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Mato Grosso: ICMS na importação de insumos agrícolas será de 2% em 2023

Alíquota do ICMS vai subir gradativamente até chegar a 4% em 2024 para a importação de insumos agrícolas
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Originalmente publicada em: Mato Grosso: ICMS na importação de insumos agrícolas será de 2% em 2023 (canalrural.com.br)

A partir de janeiro de 2023 as operações na importação de insumos agrícolas em Mato Grosso passam a ter uma carga tributária de 2%. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), até 2024 a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai subir gradativamente até chegar a 4%.

A mudança está determinada no Convênio ICMS 26/2021. Hoje, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%.

O Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), explica a Sefaz, pontua que benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.

A mudança na alíquota abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.

Atenção sobre ICMS é precisa para não haver retenção

Os importadores e seus representantes legais em Mato Grosso devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

A Sefaz alerta, ainda, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.