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Decisão do TJ-SP mantém isenção de ICMS para produtos importados após desidratação.

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A isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos alimentícios importados é um tópico de discussão importante, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recentemente emitiu um parecer sobre o assunto.

De acordo com a decisão das 10ª e 12ª Câmaras de Direito Público do TJ-SP, a desidratação de produtos importados não deve ser equiparada à industrialização.

Portanto, a isenção de ICMS se aplica a esses produtos importados quando são similares aos produtos nacionais.

Essa interpretação da lei surgiu em resposta a recursos do estado e ao reexame de mandados de segurança que originalmente concederam a isenção de ICMS a uma importadora.

Os mandados de segurança foram emitidos pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos e envolviam a importação de tomates e cebolas desidratadas da China e da Índia, respectivamente.

O Decreto Estadual 45.490/2000 estabelece a isenção de ICMS para a venda desses produtos em seu estado natural, a menos que se destinem à industrialização.

Essa isenção é estendida aos produtos importados semelhantes de acordo com o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), um acordo internacional de 1947 que promove o comércio global e combate práticas protecionistas.

A 12ª Câmara de Direito Público confirmou a isenção no caso do tomate desidratado, citando a jurisprudência das Súmulas 575 e 20 do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a extensão da isenção.

 O desembargador relator, Edson Ferreira da Silva, destacou que a simples desidratação não implica industrialização, de acordo com decisões anteriores do tribunal.

Em relação à cebola indiana, o estado argumentou que a desidratação mecânica equivalia a um processo de industrialização, mas a 10ª Câmara de Direito Público rejeitou esse argumento.

 O desembargador Torres de Carvalho argumentou que a desidratação mecânica não difere significativamente da secagem natural, que é permitida pela legislação. 

Ambos os métodos têm como objetivo preservar o produto e facilitar o transporte, sem alterar sua classificação como produto natural. Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen concordaram com esse entendimento.

No entanto, o relator, Antonio Celso Aguilar Cortez, votou a favor do recurso do estado, alegando que a desidratação mecânica equivalia a industrialização, uma visão à qual a desembargadora Teresa Ramos Marques também aderiu.

 A decisão foi dividida, com 3 votos a favor e 2 votos contra a isenção de ICMS no caso da cebola indiana.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.