
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por não dar seguimento à ação que contestava a isenção do imposto de importação para compras de até US$50, conforme estabelecido por uma portaria do Ministério da Fazenda.
A decisão baseou-se em questões técnicas, incluindo a falta de legitimidade das associações que propuseram a ação e a ausência de demonstração direta de violação constitucional.
A ministra destacou que as normas questionadas abordam questões de direito tributário com impactos em vários setores da economia.
Além disso, ressaltou que o Supremo não pode examinar normas infraconstitucionais e mencionou que um decreto de 1980 confere ao ministro da Fazenda a prerrogativa de fixar as alíquotas para o regime especial de tributação sobre remessas internacionais.
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