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Não Incidência do ICMS em Transferências Interestaduais.

Descubra sobre a não incidência do ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo dono. Projeto segue para sanção presidencial.
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Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, por expressiva maioria de 395 votos a favor e 20 contra, importantes alterações na Lei Kandir. A mudança visa impedir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo proprietário.

O projeto, originado no Senado, seguirá agora para sanção presidencial.

Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprove o texto, as novas regras entrarão em vigor a partir de 2024. O projeto está alinhado com uma decisão prévia do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo as emendas aprovadas, o estado de destino da mercadoria concederá um crédito, porém, esse crédito será limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As mudanças estabelecem que, se houver uma diferença positiva entre os créditos acumulados anteriormente e a alíquota interestadual, a unidade federada de origem da mercadoria deslocada será responsável por garantir essa diferença.

É importante observar que a aprovação deste projeto representa um desacordo com uma decisão anterior do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que aprovou um convênio estabelecendo que os estados deveriam considerar as transferências de créditos nessas operações como obrigatórias. 

Este desacordo pode resultar em questões judiciais, conforme destacado por observadores políticos.

A legislação atual, válida até 31 de dezembro, determina que as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário devem ser tributadas seguindo critérios específicos.

Leia também: https://xpoents.com.br/beneficios-fiscais-icms-influencia-valor-operacao/

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.