Isenção de ICMS para Transferências Internas de Mercadorias

Aprovado o PL nº 239/2024 que ajusta a legislação estadual às normas federais sobre ICMS em transferências internas de mercadorias em Sergipe
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ICMS

Nesta quarta-feira (26), foi aprovado por unanimidade pelos deputados e deputadas estaduais o Projeto de Lei nº 239/2024. 

Esta proposta ajusta a legislação estadual às normas da Lei Complementar Federal nº 204/2023, que introduz uma nova regra sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em caso de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, seja dentro do estado ou em diferentes estados.

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Segundo o texto do projeto, não será considerado fato gerador do imposto a saída de mercadoria de um estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte nas transferências interestaduais.

O projeto modifica, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.796/1996, que regulamenta o ICMS. A adição do § 12 ao art. 8° está fundamentada na Lei Complementar (Federal) nº 204/2023. 

A meta do estado de Sergipe é adequar a legislação estadual à nova regra federal sobre a não incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa/SE, deputado Cristiano Cavalcante, destacou que o projeto evita uma sobretaxa em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive em casos de transporte interestadual. 

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Ele ressaltou que, ao mesmo tempo em que o governo busca combater a sonegação, também constrói um ambiente mais célere e seguro para o desenvolvimento econômico do estado.

A deputada Linda Brasil observou que o Projeto de Lei nº 239/2024 é benéfico para a população e acredita que a aprovação da lei trará benefícios às empresas em Sergipe.

Ela explicou que o governo do estado está seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declara inconstitucional o pagamento do ICMS para produtos da mesma empresa transportados para outros estados.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.