Governo Anuncia Incentivo Fiscal para Modernização Industrial

A nova medida quer aprimorar a eficiência das indústrias brasileiras, oferecendo incentivos fiscais para a modernização industrial
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Parque Industrial

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que estabelece incentivos fiscais para promover a modernização do parque industrial brasileiro. 

A legislação, originada do Projeto de Lei 2/24, enviado pelo governo ao Congresso no final de dezembro de 2023, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril.

O governo aplicará R$ 3,4 bilhões ao longo de dois anos para financiar esse incentivo.

O programa de investimentos e competitividade tem como objetivo aumentar a eficiência das indústrias nacionais e atrair investimentos, conforme destacado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. 

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Segundo Alckmin, atende a uma demanda crucial da indústria, em especial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Estima-se que a medida possa gerar um incremento de R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil em 2024, conforme estudo da entidade.

Um levantamento da CNI revela que, em média, as máquinas e equipamentos utilizados pela indústria brasileira têm 14 anos de idade, com 38% deles próximos ou ultrapassando o ciclo de vida ideal. 

Essa situação afeta a competitividade das empresas e acarreta em maiores custos de reparo.

A nova lei autoriza o uso da depreciação acelerada como uma ferramenta para fomentar investimentos em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos até 31 de dezembro de 2025. 

Esse mecanismo permite que as empresas antecipem os benefícios fiscais relativos à depreciação dos ativos. 

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Conforme a nova legislação, o abatimento do valor dos equipamentos adquiridos até 2025 poderá ser realizado em duas etapas: 50% no ano de instalação ou entrada em operação e 50% no ano seguinte.

A depreciação acelerada será restrita a bens diretamente ligados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo edifícios, projetos florestais, terrenos e bens que valorizam com o tempo, como obras de arte. 

É importante ressaltar que esse incentivo fiscal não implica isenção tributária, mas sim antecipação do benefício fiscal ao qual a empresa já teria direito. 

As fontes de recursos orçamentários para custear o benefício serão provenientes da recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores, conforme informado pelo governo.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.