Sumário
Com a expansão do comércio internacional, as empresas buscam cada vez mais estar atualizadas em como poder estar sempre à frente de seus concorrentes, com as melhores operações e processos para facilitar ainda mais seu negócio.
Desse modo, a busca por estratégias tecnológicas e inovadoras, aumentando a competitividade entre as empresas, foi assim representando ganhos expressivos para companhias de vários setores.
Acompanhando essa evolução, o Governo também tem buscado a simplificação de procedimentos, prezando pela boa qualidade, eficiência, uso inteligente dos recursos e transparência da gestão.
Assim, uma das iniciativas que ganhou destaque foi a adoção do novo processo de importação, que traz a implementação da DUIMP, a Declaração Única de Importação, por meio do Siscomex.
Essa nova implementação trouxe melhorias ao sistema, fechando brechas no sistema atual, de modo que eliminou riscos das exigências governamentais serem burladas, assim como, a declaração vem para facilitar as operações de importação.
A ideia principal é trazer junto com maior eficiência, uma maior facilidade no processo como um todo. Por isso, é importante entender o que muda com a implementação da DUIMP e como ela pode facilitar os processos de importação das empresas.
O artigo de hoje trata de um assunto fundamental dentro do Novo Processo de Importação, trata-se das mudanças na importação em decorrência da DUIMP. Quer saber mais? Então continue com a gente!
O que é a DUIMP?
DUIMP ou Declaração Única de Importação, é a nova guia eletrônica com informações voltadas na atividade aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal para fim de registro e fiscalização dos órgãos públicos e anuentes.
Esse novo documento eletrônico chegou para substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Cada uma com sua função específica, eram utilizadas em modelo digital e impresso, e seguiam um fluxo sequencial, o que atrasava todo o processo de análise das mercadorias.
E com a chegada desse novo processo, seu objetivo está totalmente voltado em permitir que tudo seja feito em ambiente virtual, pelo próprio portal Siscomex ou pela plataforma de terceiros. Além disso, o seu registro poderá ser feito junto à inspeção e à obtenção das Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
Sendo assim, é necessário pensar em um novo processo de importação para assim ter seu foco em viabilizar a coordenação das atividades de registro, o acompanhamento e controles administrativos, aduaneiros e fiscais das operações de importação de mercadorias.
Pois, com a unificação da entrada dos dados solicitados aos importadores e a facilidade de compartilhamento, será possível eliminar redundâncias e tornar o processo mais consistente, ágil e eficaz.
É importante salientar que a primeira base legal deste procedimento foi a Portaria Coana n° 77/2018 de 26 de setembro de 2018 a qual estabeleceu os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – DUIMP.
Já a Instrução Normativa Receita Federal do Brasil Nº 1833, de 25 de setembro de 2018, alterou a IN 680 incluindo a DUIMP, já em resumo a IN RFB 680 é a normativa que Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação, já a implantação da DUIMP foi informada através da Notícia Siscomex nº 80, a qual está disponível no Portal Único Siscomex.
O que mudará com sua implementação?
Como falado anteriormente, a DUIMP tem como foco principal simplificar e agilizar o processo de desembaraço da mercadoria. Com ela, a regularização e parametrização poderá ser feita durante o trânsito da carga. Assim, quando ela chegar, não será necessário ficar armazenada no terminal por período excessivo.
Com a publicação das melhorias e novos métodos no Portal Único Siscomex, todo o fluxo ficará mais ágil. Por exemplo, as LPCO, que substituirão as Licenças de Importação (LIs), serão feitas uma única vez e poderão ser usadas para várias DUIMPs.
No processo de importação antigo, as informações do exportador e do fabricante no exterior eram incluídas no momento da elaboração do documento do desembaraço.
Já no novo processo de importação a abordagem é diferente. Foi implementado um cadastro exclusivo destes operadores estrangeiros. Nele, o importador poderá cadastrar e gerenciar seus produtos de forma mais precisa e organizada.
Desse modo, com o novo processo, é necessário informar os novos fornecedores dentro do catálogo de produtos.
Assim, quanto mais completo o catálogo de produtos, menores as chances de ter problemas no futuro. Pois, desse modo, os produtos estão categorizados, e o gerenciamento se torna mais simples, facilitando também, o acompanhamento dos órgãos anuentes, como a Receita Federal.
Além da implementação de catálogos, o que mudará junto deste novo processo é o despacho aduaneiro, em que sua padronização poderá ocorrer durante o trânsito do produto. Isso vai possibilitar que a mercadoria chegue ao destino já desembaraçada, o que descarta a necessidade de ser armazenada no local.
Sendo possível mover o produto de zonas primária e secundária sem que seja necessário utilizar a Declaração de Trânsito Aduaneira (DTA). Podendo ainda, registrar vários embarques futuros em um único Licenciamento de Importação (LI).
Com a chegada da DUIMP, os dados referentes à certificação para operações de importação poderão ser inseridos no Siscomex. E esse procedimento poderá ser realizado em outro sistema.
Desse modo, a conformidade para transações de importação precisará ser cadastrada novamente para que o registro do licenciamento de importação seja validado. Um dos objetivos da implementação da DUIMP é integrar o Siscomex Web com outros sistemas de automação. Dessa forma, o processo será simplificado e o retrabalho, evitado.
O sistema não permitirá o registro da mercadoria no portal Siscomex caso ela tenha seu uso proibido no Brasil. O importador será alertado pelo Siscomex quando forem encontrados, no registro, itens que necessitem de tratamento especial para que sejam descartados.
Qual objetivo dessas mudanças?
As mudanças que ocorreram neste processo buscam oferecer o maior número de dados relacionados aos procedimentos de importação em um único sistema. Assim, para que o despacho aduaneiro seja concluído, o importador não terá de acessar outros sistemas diversas vezes para inserir as mesmas informações.
A DUIMP foi implementada trazendo uma grande série de melhorias para as empresas do segmento de importação. Entre elas estão a integração entre o portal Siscomex e ERPs (Planejamento dos Recursos da Empresa) para automação de operações de comércio exterior, bem como soluções que trarão mais facilidade ao dia a dia dessas empresas.
Essas melhorias e mudanças feitas visam resolver problemas antigos, sendo o principal deles colocar todos os órgãos envolvidos no processo de importação integrados dentro de uma plataforma única, inclusive os anuentes, para os casos de importação que necessitarem de LI (Licença de Importação).
Assim, todo o processo de registro da importação e liberação dos anuentes acontecerão dentro de uma única plataforma e o fluxo seguirá de forma dinâmica até a liberação da mercadoria no seu desembaraço final.
Essa implementação é um passo importante no desenvolvimento e modernização das operações que ultrapassam as fronteiras do nosso país, e a DUIMP pode ser entendida como o primeiro passo técnico para que o sistema OEA (Operador Econômico Autorizado) passe a funcionar de forma plena e segura também no Brasil.
E pelo que temos de informações divulgadas pelos órgãos oficiais, essa plataforma será, inicialmente, um site para o importador digitar manualmente as suas informações, e muito em breve será lançada uma API para que os sistemas dos importadores possam fazer a leitura e escrita de dados na DUIMP de forma automatizada.
Como ocorre sua implementação?
A implantação da nova DUIMP será realizada de forma gradual, e este cronograma completo de implantação ainda não foi divulgado pela Receita Federal.
Na primeira versão da DUIMP lançada em Outubro de 2018, apenas as empresas certificadas no Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) podiam registrar.
Com o atraso na implementação da DUIMP, o desligamento da DI acabou sendo comprometido e se estendeu um pouco. Por isso, é importante acompanhar o site do Portal Único Siscomex e da Receita Federal para ficar por dentro de datas assim que forem atualizadas.
E quem pode utilizar dessa operação?
O novo processo de importação ainda não é de uso obrigatório, pois sua implantação ainda está em curso. Sendo assim, ainda há algumas restrições relacionadas ao DUIMP, feitas pela Portaria Coana 24/2021 por meio de uma publicação, que devem ser levadas em consideração.
As condições para o registro da DUIMP são que o importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada, assim como o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha de tributos.
A carga deve ser transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento.
Outra condição para esse registro é o tratamento administrativo seja aplicável às mercadorias, em que não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro do LCPO ou no Portal Único de Comércio Exterior.
Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

Impactos da DUIMP
Como todo novo processo, devemos entender seu funcionamento para assim, atender suas expectativas e necessidades. Desse mesmo modo foi com a DUIMP, em que os gestores e profissionais da empresa devem conhecer e compreender os principais impactos que serão sentidos no dia a dia corporativo.
Alguns desses impactos são a necessidade de um saneamento da base de dados dessas mercadorias, em que, os importadores devem sanear a base de dados, para garantir a gestão de risco prevista pela nova estrutura da DUIMP. Com esse processo, é possível fazer a revalidação dos dados para ter certeza de que aquelas informações são as corretas.
Devem se atentar a exigência na integração e consistência de informação, pois feito o saneamento de dados, outro passo importante é garantir que as informações sejam integradas em uma única plataforma acessível e segura, entregando os dados de forma consistente com alto nível de transparência.
Outro ponto importante é a atuação dos órgãos governamentais, uma vez que com os dados centralizados em uma única declaração, os órgãos anuentes também têm condições de trabalhar de maneira mais eficiente, já que neste novo processo de importação as discrepâncias entre as informações serão eliminadas.
Sendo assim, para as empresas, a formalização e a transparência são indispensáveis, já que a fiscalização será ainda mais intensa e estruturada. Neste novo cenário, as áreas internas das companhias precisam conversar e se manter alinhadas. Por exemplo, o descritivo de um item no catálogo de produtos, na DUIMP e na nota fiscal precisam ser compatíveis.
Nas informações prestadas uma única vez sem redundância, o novo processo de informação evita informações repetidas e inconsistentes em diferentes documentos. Isso porque esses dados estarão padronizados dentro do catálogo de produtos.
Nos casos de redução do percentual de verificação e inspeção física por meio da gestão de riscos coordenada, com a nova DUIMP, é possível gerenciar os riscos e estabelecer um controle mais apurado. Na prática, a gestão de riscos deve começar mesmo antes do produto ser declarado. Ou seja, os processos tendem a ser mais rápidos.
Desse modo, com a padronização de operações, o novo processo de importação deve trazer impactos econômicos expressivos. A fundação faz projeções otimistas, incluindo o aumento da corrente de comércio e o aumento do PIB.
Já na redução de prazos e de custos na operação, com tantos processos novos, a tendência é de grande redução dos prazos médios de tráfego de mercadorias. E isso implica na diminuição de despesas também, pois, quanto menos tempo a mercadoria ficar em trânsito, maior será a redução de custos.
Além disso, todo importador deve buscar outras opções para redução de custos dentro de sua empresa, os que desejam destaque no mercado é essencial buscar um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes, que lhe garanta a possibilidade de reduzir custos e aumentar a lucratividade.
Redução de custos
Entende-se que a altos custos deixa o empreendedor do Comércio Exterior de mãos atadas, existindo burocracias que acarretam custos excepcionais, o pressionando a buscar alternativas para redução de custos.
Há várias formas de redução de custos na importação, como através da boa negociação internacional, o desenvolvimento de um planejamento logístico, a utilização de benefícios fiscais.
Benefícios Fiscais
Existem variados tipos de benefícios fiscais presentes nos Estados, como em Alagoas que nos possibilita reduzir até 20% do custo total da operação de importação.
Essa redução é de extrema importância no mercado de vendas, pois possibilita que as empresas aumentem suas vendas trazendo um melhor preço final aos clientes.
E com a melhora dos valores dos produtos devido a redução dos custos nas operações de importação, as consequências serão positivas, com o aumento de clientes e um bom retorno econômico.
Esse benefício fiscal traz soluções para praticamente todos os custos citados no texto, na parte financeira com sua redução de valores e aumento de vendas. Na parte logística, com a possibilidade de desembaraço em qualquer porto do país, gerando mais negócios entre os mesmos.
Na parte operacional, com a agilidade do procedimento. E por fim na parte tributária, ocorrendo um planejamento antes da implantação quando é tratado com o proprietário, trazendo assim a redução de custos.
Por isso, na desenvoltura e crescimento de sua empresa é necessário ter o benefício fiscal, de modo competitivo, pois estará com um diferencial competitivo frente aos concorrentes, e com um bom recurso possibilitando preços atrativos a seus clientes.
Saiba mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas em: Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas à Importação (xpoents.com.br)
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A XPOENTS trabalha há mais de 18 anos com o Benefício Fiscal de Alagoas e conta com parceiros no Comércio Exterior que podem facilitar sua importação com segurança jurídica e redução de custos efetiva.
Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando obter o melhor desenho de operação para você.
Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp:https://bit.ly/xpoents