Insights

Pesquisar
Close this search box.

Canal Cinza e o combate às Fraudes Aduaneiras: Reduza Custos

Saiba como evitar que suas mercadorias caiam no canal cinza, bem como não comprometer toda sua operação de importação.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Toda mercadoria que ingressa em território brasileiro, passa pelo despacho aduaneiro, a qual é submetido aos canais de parametrização.

Esses canais, buscam classificar a mercadoria, sendo uns com mais burocracia que os outros, de acordo com o risco da operação e dos produtos.

Dessa forma, é de suma importância que você fique atento às exigências que são feitas, no decorrer do processo de importação.

Para que assim evite situações desagradáveis, o que pode prejudicar o seu negócio e todo seu planejamento logístico.

Sendo assim, nesse texto traremos o conceito dos tipos de canais, e em especial do canal que mais aterroriza os importadores, que é o canal cinza.

Canais de Parametrização

No processo de importação, existem algumas cores que representam a parametrização, a qual é utilizada pela Receita Federal (RF).

A RF é a autoridade aduaneira responsável por exercer o controle de fiscalização das operações do comércio exterior, analisando a entrada e saída de bens no país.

Sendo assim, tendo o registro na Declaração de Importação (DI) e iniciado o processo de despacho aduaneiro, a DI será analisada e selecionada para um dos canais de conferência da mercadoria.

Essa conferência é denominada de Canais de Parametrização,  sendo eles: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Para decidir o canal de conferência, são realizadas várias verificações, para assim definir qual será a análise fiscal, conforme a Instrução Normativa 680/2006, em seu artigo 21.

Sendo assim, cada canal representa uma etapa diferente, no processo de importação. Tendo elas os seguintes significados:

Canal Verde 

Aqui é realizado o registro do desembaraço automático da mercadoria, onde é dispensado os documentos e a verificação física da mercadoria em si.

A Declaração de Importação, que for selecionada no canal verde, poderá ser objeto de um tipo de conferência física ou documental.

Isso ocorre quando identificar elementos indiciários de alguma irregularidade no processo de importação.

Esse canal deixa os importadores bem contentes, por ser nele que ocorre o desembaraço automático das mercadorias. Ou seja, a carga vai direto para a liberação da importação.

Isso porque a Receita Federal acredita que todo o seu processo está dentro dos conformes e que as mercadorias importadas não representam riscos.

Canal Amarelo

No canal amarelo, é necessário realizar o exame documental, e não sendo constatada nenhuma irregularidade, tendo efetuado o desembaraço aduaneiro, haverá a dispensa da verificação da mercadoria.

Normalmente, os produtos que tem dumping, que são produtos que possuem uma sobretaxa, tendem a passar por esse canal.

Canal Vermelho

Aqui, a mercadoria só pode ser desembaraçada depois que for realizado o exame documental, bem como quando feita a vistoria física da carga.

Em suma, isso quer dizer que haverá a abertura de containers ou a verificação minuciosa das características da mercadoria, bem como a quantidade, os pesos e etc.

Normalmente, a verificação da carga envolve uma comparação, do que está descrito no documento e da carga em si, para saber se o que você está importando é realmente o que está descrito.

Todo esse trâmite, pode causar atrasos para realizar a abertura da carga pelo terminal alfandegado.

De modo geral, a mercadoria que passa pelo canal vermelho, acaba tendo maiores custos de armazenagem no terminal.

Isso por causa dos dias a mais que foram necessários segurar a carga, bem como a sua movimentação.

Além disso, o importador pode ainda, sofrer com algumas multas alfandegárias, por erros na declaração ou recolhimento incorreto de impostos.

Para evitar o canal vermelho, é aconselhável manter sempre os documentos atualizados, estando tudo devidamente preenchido. Além de obedecer a legislação brasileira.

De forma esquematizada, dispõe a imagem abaixo sobre os canais de parametrização:

Canal

O que é Canal Cinza na Importação?

Tanto no processo de importação, quanto no de exportação, a mercadoria pode ser destinada ao canal cinza.

O canal cinza é usado como padrão pela fiscalização aduaneira, para verificar algum tipo de irregularidade, e indícios de fraudes no processo de importação.

Ou seja, para que sua mercadoria caia no canal cinza, ela tem que apresentar algumas irregularidades, conforme estabelece o artigo 2º da IN/RFB 1169/11.

Normalmente, os motivos mais comuns são:

  • Importação ilegal;
  • Falsidade ideológico ou material dos documentos;
  • Mercadoria falsa ou adulterada;
  • Subfaturamento;
  • Ocultação dos dados dos participantes da compra e venda da mercadoria; 

Por isso, é importante realizar o exame documental, e verificar a mercadoria física. Para que assim seja confirmado se realmente há algum indício de fraude, inclusive no que se refere ao preço  declarado da mercadoria.

Pois, caso for comprovado irregularidade fiscal, a mercadoria será retida permanentemente pela a Aduana.

Mas, como comprovar a regularidade do processo?

Bom, essa é uma dúvida muito recorrente dos importadores que têm suas mercadorias destinadas ao canal cinza.

Sendo assim, é imprescindível ter a assessoria de um advogado aduaneiro, para que seja avaliado de forma sucinta seu problema.

Dessa forma, o profissional irá analisar, perante as autoridades, o motivo pelo qual houve a apreensão da mercadoria.

Tomando as medidas cabíveis para evitar a perda total da carga, bem como outras sanções, o que pode inviabilizar toda a operação.  

Mercadoria destinada ao Canal Cinza

Há alguns motivos que são mais constantes para a conferência do Canal Cinza. Sendo um deles a suspeita de subfaturamento dos produtos.

Esse subfaturamento é punível, com uma multa de 5% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Ademais, há mais uma multa de 100% sobre a diferença entre o valor informado pelo importador, e o efetivamente praticado.

Além dessas multas, o importador ainda fica responsável pelo pagamento dos tributos, bem como a pena de perdimento, que pode ser sobreposto nos casos em que não se aplica a pena de multa. 

Consequência do Canal Cinza

Algumas das vezes, o canal cinza foi usado para parametrizar não apenas importações, mas como também o importador em si.

Quando isso ocorre, a empresa é proibida de realizar novas importações no decorrer da verificação.

Importante mencionar que em alguns casos, a empresa pode responder por processos civis, por interposição fraudulenta.

Com isso, podemos perceber que o canal cinza é bastante prejudicial para o importador.

Tendo em vista que o despacho aduaneiro por esse canal pode causar atrasos, bem como comprometer a capacidade do importador em cumprir seus prazos.

Atualmente, o prazo para a verificação aduaneira do canal cinza, é de 60 dias, podendo ser prorrogáveis por igual período.

Isto é, a mercadoria pode ser retida por um período total de 120 dias, para ser realizado o procedimento especial.

Canal

Fraudes Aduaneiras 

Foi publicado no dia 04 de novembro de 2020, a Instrução Normativa nº 1.986/20, a qual estabelece o procedimento de fiscalização que é utilizado no combate às fraudes aduaneiras.

Essa IN, versa sobre o procedimento de fiscalização, porém, não abrange as ações de combate às fraudes aduaneiras que decorrem das operações de combate ao contrabando e ao descaminho.

Conforme dispõe a Receita Federal, essa IN traz uma maior transparência nas ações desenvolvidas. Permitindo uma flexibilização da mão de obra do órgão.

Isso possibilita que o procedimento possa ser instaurado por qualquer unidade do órgão, independente da localização da mercadoria em análise.

Combate às Fraudes Aduaneiras no Canal Cinza

Anteriormente, quando o canal cinza foi criado, ele era destinado para mercadorias sujeitas à valoração aduaneira.

Quer dizer que, quando o valor da mercadoria da Declaração de Importação (DI), estava abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Siscomex.

Na antiga regra de 2002, estabelecia que se houvesse um procedimento de fiscalização em andamento, todas as operações subsequentes seriam incluídas no canal cinza, o que dessa forma já demonstrava a existência de excesso de ilegalidade por parte da fiscalização.

Contudo, esse procedimento foi alterado em 2020 pela IN nº 1986/20, o qual a fiscalização passou a ser ampla.

Sendo assim, o Canal Cinza começou a se destinar para operações aduaneiras com indícios de fraude, o qual exige uma investigação de forma mais detalhada por parte da Receita Federal.

Mas vale destacar que se sua mercadoria for destinada a outro tipo de canal, ela poderá a qualquer momento ser direcionada ao canal cinza, caso haja indícios de fraude.

Canal

Qual o Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras?

O procedimento pode ser instaurado por meio de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Esse procedimento pode ser instaurado a qualquer momento, seja antes, durante ou depois do despacho aduaneiro, verificando o prazo decadencial.

O fiscal responsável pelo procedimento de Fiscalização às Fraudes Aduaneiras, poderá adotar algumas providências, sendo elas:

  • Solicitar laudo técnico para identificar ou quantificar as mercadorias, bem como as matérias-primas;
  • Fazer a apuração da veracidade da declaração do Certificado de Ordem das mercadorias. Por meio de intimação do importador, para que este apresente a documentação comprobatória referente a localização;
  • Intimar a empresa para comprovar o efetivo funcionamento e sua condição de adquirente;
  • Exigir a apresentação dos registros contábeis do importador.

Vale frisar que a execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, não impossibilita a instauração de outros procedimentos para o mesmo interveniente.

Esse procedimento será concluído pelo fiscal responsável,  por intermédio da ciência do importador.

Essa conclusão poderá gerar algumas consequências, sendo algumas delas:

  • A aplicação da perda de perdimento das mercadorias, bem como da multa;
  • Aplicação de sanções administrativas, incluindo a representação de declaração da inscrição do CNPJ;
  • Representação fiscal para fins penais e à fiscalização de tributos internos;
  • Revisar a habilitação para operação nos sistemas de comércio exterior.

Como percebe-se, a IN nº 1.986/20 apresenta um avanço positivo em alguns pontos, mas também alguns negativos. 

E é isso que iremos mostrar agora.

Pontos Positivos da IN nº 1.986/20

Um dos principais pontos positivos é que no caso da retenção de mercadorias, podem ser apresentados em garantia: o seguro garantia, a fiança bancária ou depósito em moeda.

Além disso, o prazo de conclusão do procedimento teve uma redução para até 120 dias ( 60 dias prorrogáveis por mais 60). Onde, anteriormente o prazo era de 180 dias.

Por fim, nos casos em que haja discordância do importador sobre o valor fixado para garantia, ele poderá apresentar uma manifestação de inconformidade em até 5 dias.

Canal

Pontos Negativos da IN nº 1.986/20

Do mesmo jeito que há pontos positivos, também existem os pontos negativos.

Um deles é que não há na norma a definição exata do que seria indícios de irregularidade necessária para instaurar o procedimento.

Dispondo apenas no artigo 6º e 20º que:

Art. 6º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá reter as mercadorias importadas sempre que houver indícios de infração punível com a pena de perdimento [...]

Art. 20. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá apreender mercadorias, importadas ou em exportação, sempre que houver elementos que permitam, de forma inequívoca e imediata, a caracterização da infração punível com a pena de perdimento [...]

Ademais, se a mercadoria não for localizada para haver a aplicação da pena de perdimento, o fiscal poderá estabelecer uma multa em substituição, com um  valor diferente do fixado anteriormente.

Por fim, além do perdimento, o procedimento pode causar inúmeras outras consequências em sua operação, como já destacamos anteriormente.

Você precisa de um diferencial competitivo!

Vimos que é necessário observar uma série de etapas e exigências para que suas mercadorias não sejam destinadas ao canal cinza.

Oportuno mencionar que essas regularidades dependerão, acima de tudo, da organização do importador e do profissional que ele irá constatar para ficar responsável por sua operação.

Ademais, se realmente for identificado algum indício de fraude, não terá jeito, sua mercadoria irá cair no canal cinza.

Entretanto, para suas futuras operações, o ideal, que certamente te beneficiará com a redução dos custos dos impostos de importação é adotar um benefício fiscal.

Pois eles podem servir como uma medida paliativa, para solucionar danos causados pela retenção de mercadoria. Tendo em vista que permitirão uma redução de custos, o que garantirá, preços mais competitivos, representando uma maior margem de lucro.

Dentre eles, destaca-se o Benefício Fiscal de Alagoas, o qual garante uma enorme redução nos custos de importação.

Sendo então, uma redução de até 90% dos custos do ICMS, o que representa até 20% de redução no custo total da operação.

Essa redução, além de beneficiar a empresa importadora, acaba beneficiando  seus empregados, o que de certo modo, gera mais emprego e renda.

Por fim, percebemos o quão é importante saber de forma conceitual e prática sobre os canais de parametrização, em especial o canal cinza, por justamente amedrontar os importadores.

Realmente é uma situação complicada e que requer um bom conhecimento  estratégico para que isso possa ser evitado.

Por isso, se você ficou interessado em adotar o Benefício Fiscal de Alagoas e quer garantir segurança jurídica, entre em contato conosco. Nós da XPOENTS estamos ansiosos para responder todas as suas dúvidas que podem ser enviadas através de nosso portal, ou de nosso e-mail [email protected] ou pelo telefone: +55 82 3025.2408.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.