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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre vários bens de capital e bens de informática e telecomunicação. A decisão consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (27/08), que trazem a lista dos produtos contemplados com o benefício tributário.
Os itens atendidos são máquinas e equipamentos industriais, todos na condição de ex-tarifários, regime que consiste na redução temporária da taxa de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação, quando não houver produção nacional equivalente. Sem a aplicação do regime, as importações desses produtos têm incidência média de 14%, no caso dos bens de capital, e de 16% nos itens de informática e telecomunicação.
As resoluções já estão em vigor desde 1º de setembro de 2020.
Fonte: ISTOÉ Dinheiro
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