
Foi sancionada a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).
A Lei Complementar (LC) 204/2023 originou-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018, visando eliminar a cobrança de ICMS para o trânsito interestadual de produtos da mesma empresa.
O texto alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a incidência de ICMS entre estabelecimentos situados em estados distintos.
Aprovado, o texto passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, alterando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
Além de isentar a transferência de mercadorias entre depósitos do mesmo contribuinte, a legislação permite que a empresa usufrua do crédito correspondente a operações anteriores, inclusive em casos de transferência interestadual para o mesmo CNPJ.
Nesta situação, o crédito será garantido pelo estado de destino da mercadoria transferida, por meio da transferência de crédito, contudo, ficará restrito às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
Leia também: ICMS na importação: Desafios e Oportunidades (xpoents.com.br)