TRF-3 Exclui ICMS do IRPJ e da CSLL para Empresa

TRF-3 exclui créditos presumidos de ICMS do cálculo do IRPJ e da CSLL, seguindo o entendimento do STJ e protegendo incentivos fiscais.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
ICMS

O desembargador Federal Wilson Zauhy, da 4ª Turma do TRF da 3ª Região, concedeu uma liminar favorável a uma empresa de embalagens, determinando a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

A decisão foi tomada com base no entendimento de que a inclusão desses créditos na base de cálculo viola o pacto federativo, conforme precedentes do STJ.

Descubra o benefício fiscal aplicável em todos os portos e aeroportos do Brasil, conheça detalhadamente a Sistemática de Alagoas e alcance uma redução de até 90% no seu ICMS com o Benefício de Alagoas

A empresa havia solicitado a exclusão desses valores por meio de um mandado de segurança, alegando que os créditos presumidos de ICMS representam renúncia fiscal dos Estados e, portanto, não deveriam ser considerados para fins de tributação federal. 

A decisão de primeira instância havia negado o pedido, levando a empresa a recorrer ao TRF-3.

O desembargador Zauhy argumentou que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS no cálculo do IRPJ e da CSLL desvirtua os incentivos fiscais estaduais e vai contra o entendimento consolidado pelo STJ. 

Descubra as vantagens do benefício fiscal que pode ser aplicado em todos os portos e aeroportos brasileiros.

A decisão ressalta que a recente Lei 14.789/23, que regulamenta a subvenção para empreendimentos econômicos, não altera o veredito do STJ que isenta tais créditos da incidência de IRPJ e CSLL.

A liminar também garante a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, consolidando a proteção dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.