Substituição Tributária em Foco: Novas Regras do ICMS

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Atualizações nos Protocolos ICMS reformulam regras da substituição tributária em operações interestaduais e exportações, exigindo maior atenção de empresas de todos os portes. Setores como alimentos, papelaria e petróleo estão entre os mais impactados. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto passa a ser do remetente em vários casos. A medida exige adaptação estratégica, especialmente de empresários e importadores.

Introdução

Em tempos de reformulações fiscais, qualquer alteração nas normas de substituição tributária pode significar impacto direto no caixa das empresas. Na última semana, o CONFAZ publicou atualizações nos protocolos ICMS que impactam operações interestaduais, com destaque para os setores de alimentos, combustíveis e papelaria. Essas mudanças afetam desde multinacionais até pequenos e médios empresários que atuam no comércio interestadual ou no setor de exportação.

O que mudou com os novos protocolos ICMS?

As mudanças foram formalizadas durante a 200ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada em junho de 2025, e publicadas oficialmente por meio do Despacho nº 21/2025. Um dos destaques foi a inclusão de novos estabelecimentos no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/2015, sobre lotes para exportação de petróleo e derivados. Agora, empresas como ExxonMobil, Shell, TotalEnergies, PRIO Forte e Galp Energia passam a integrar esse regime específico.

Outro destaque é o Protocolo ICMS nº 22/2025, que alterou as regras para operações interestaduais com produtos alimentícios. Nessas transações, destinadas ao Paraná ou São Paulo, o remetente se torna responsável pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária. Essa obrigação se aplica às mercadorias descritas no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/18, exceto para alguns códigos CEST que foram excluídos.

O mesmo modelo foi adotado nos protocolos nº 23 (MG-SP), nº 24 (Amapá) e nº 25 (papelaria para SP). O Protocolo ICMS nº 26 ainda revoga completamente o acordo anterior entre Bahia e Minas Gerais sobre papelaria.

Por que isso foi decidido, e quem será diretamente afetado?

As alterações promovidas pelo CONFAZ seguem a lógica de uniformizar e ajustar a responsabilização tributária nas operações interestaduais. A inclusão de novas empresas nos regimes especiais de exportação visa adequar o fluxo dessas operações ao controle fiscal exigido pelos estados, especialmente em setores de alta movimentação como petróleo, combustíveis e derivados.

Empresas como ExxonMobil, Shell e PRIO Forte passam a operar dentro de normas mais específicas, o que, por um lado, assegura maior previsibilidade nas exportações, mas, por outro, impõe novos deveres fiscais. O mesmo se aplica a indústrias de alimentos, importadores e distribuidores de papelaria, que agora devem se adaptar à nova exigência de recolhimento antecipado de ICMS ao enviarem mercadorias a estados como São Paulo, Paraná, Amapá e Minas Gerais.

O impacto é direto: além do aumento na responsabilidade tributária, há também o risco de penalidades em caso de descumprimento das novas normas. Isso representa um desafio tanto para grandes players quanto para pequenos e médios empresários que atuam no comércio interestadual ou têm operações voltadas à exportação.

O papel estratégico do planejamento tributário nesse cenário

Para empresários e importadores que atuam nos setores impactados, a adoção de um planejamento tributário eficaz deixa de ser uma escolha e passa a ser uma necessidade. O correto aproveitamento de benefícios fiscais estaduais, como os programas disponíveis em estados como Alagoas, pode compensar o aumento da carga tributária gerado por essas novas obrigações de substituição tributária.

A Xpoents é especialista em estruturar planejamentos tributários que ajudam empresas a reduzir legalmente seus custos com ICMS, aproveitando regimes especiais e incentivos regionais. Atuando há mais de 20 anos no mercado, a Xpoents já ajudou centenas de empresas a reorganizar seus fluxos fiscais, melhorando o fluxo de caixa, a competitividade e a margem de lucro mesmo diante de cenários adversos como o atual.

Empresas com operações em estados como Alagoas, por exemplo, podem acessar regimes fiscais diferenciados que, se bem estruturados, tornam-se uma poderosa ferramenta de equilíbrio frente às obrigações de substituição tributária. Não se trata de fugir do tributo, mas de conhecer e aplicar a legislação vigente com inteligência e estratégia.

Conclusão

As recentes alterações nos protocolos ICMS confirmam o que muitos empresários já sabem: o sistema tributário brasileiro exige acompanhamento técnico constante e decisões estratégicas bem fundamentadas. Seja você um grande exportador ou um distribuidor de médio porte, é fundamental reagir com agilidade para não comprometer seu capital de giro.

Se sua empresa atua no comércio interestadual, importação ou exportação, entre em contato com a Xpoents. Nosso time está pronto para analisar seu cenário e apresentar soluções que reduzam a carga tributária e aumentem sua competitividade, com total segurança jurídica e expertise de quem entende profundamente do assunto.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.