
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma tese que simplifica o processo para restituição ou compensação de valores de ICMS pagos a mais na sistemática de substituição tributária (ST) para frente.
Segundo a decisão, não é necessário que o contribuinte prove ter assumido o encargo financeiro ou que tenha autorização do comprador para repassá-lo.
O entendimento, fixado sob o rito dos recursos repetitivos, beneficia diretamente os contribuintes que revendem mercadorias por preço inferior à base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo.
A decisão invalida a aplicação da condição estabelecida pelo artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) nesses casos específicos.
A substituição tributária para frente exige o pagamento antecipado do ICMS com base em uma estimativa do valor que será praticado na operação final. Quando o preço efetivo da venda é menor do que o presumido, o contribuinte acaba pagando um imposto maior do que deveria.
Portanto, segundo o STJ, ele tem o direito garantido à restituição ou compensação desses valores.
O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, propôs a tese que foi acatada por unanimidade pelos membros da 1ª Seção do STJ.
A decisão abre precedentes para facilitar o acesso dos contribuintes à justiça tributária, tornando mais ágil o processo de recuperação de valores pagos indevidamente.
Essa mudança representa uma vitória significativa para o setor empresarial, que frequentemente se vê desafiado pelos complexos processos de restituição de tributos. A tese aprovada pelo STJ reforça a proteção dos direitos dos contribuintes frente às exigências tributárias vigentes.