STF Permite Uso de Precatórios para Quitação de ICMS

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Em uma recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de contribuintes usarem créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS. O julgamento, realizado em 6 de novembro, analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080 e se concentrou em uma lei do Amazonas que autoriza esse tipo de compensação, abrindo espaço para que outros estados possam adotar regulamentações semelhantes.

De acordo com a advogada Salwa Nessrallah, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto/SP, a decisão oferece uma alternativa prática para contribuintes com débitos de ICMS, permitindo o uso de créditos já reconhecidos judicialmente. “Embora precatórios e dívidas tributárias tenham naturezas jurídicas diferentes, a possibilidade de compensação proporciona um equilíbrio financeiro, facilitando uma transação menos onerosa e mais eficiente,” explica Nessrallah.

Contudo, a decisão impõe uma condição essencial: estados que adotarem essa medida devem manter o repasse de 25% do ICMS arrecadado para os municípios, mesmo nos casos de quitação por precatórios. Essa exigência está em linha com o entendimento firmado na ADI 3837, também do STF, e visa assegurar a receita municipal decorrente do ICMS.

Embora a decisão do STF seja aplicável, por enquanto, apenas ao Amazonas, ela cria um precedente que pode inspirar a implementação de leis semelhantes em outros estados. Atualmente, pelo menos sete unidades federativas já dispõem de legislações que possibilitam essa forma de quitação de débitos tributários.

Para os contribuintes, essa compensação pode representar uma solução menos burocrática e financeiramente vantajosa, considerando o longo tempo de recuperação de precatórios. Nessrallah destaca que “a compensação pode agilizar a quitação dos débitos, uma vez que o estado, credor do ICMS, também é devedor do precatório, simplificando as transações financeiras entre as partes.”

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, o que impede seu trânsito em julgado e sua consolidação definitiva. Entretanto, uma eventual confirmação permitirá aos estados estabelecerem regulamentações mais seguras, oferecendo aos contribuintes uma nova alternativa para gestão de suas dívidas tributárias.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.