
Nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da lei que determina a devolução de valores pagos indevidamente por consumidores de energia elétrica.
Esses valores referem-se à inclusão equivocada do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão representa um avanço importante na defesa dos direitos dos consumidores, com possíveis impactos nas tarifas de energia elétrica no Brasil.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia manifestado seu voto favorável à validade da lei, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, formando a maioria.
Durante a sessão, houve debate sobre o prazo para que os consumidores possam solicitar a devolução dos valores. Moraes, Zanin e Nunes Marques defenderam um prazo de 10 anos, enquanto Fux e Mendonça sugeriram cinco anos.
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), que questiona a obrigação das distribuidoras de energia de reembolsar os consumidores sem uma compensação financeira adequada.
A ABRADEE argumenta que essa exigência seria uma forma de expropriação sem o devido processo legal, afetando a segurança jurídica das empresas.
Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a devolução dos valores é uma medida de justiça para evitar o enriquecimento sem causa das concessionárias de energia, destacando que os consumidores são os verdadeiros pagadores dos tributos.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para analisar o caso.