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Rússia proíbe importação de carne bovina de Minas e Mato Grosso

Determinação da vigilância sanitária veta a importação de gado vivo após a detecção de casos de vaca louca nesses estados.
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O Serviço Federal de Vigilância Veterinária e Fitossanitária da Rússia (Rosseljoznadzor) proibiu nesta terça-feira (7) a importação da carne bovina de Minas Gerais e Mato Grosso, após a detecção de casos de vaca louca nos estados.

A determinação veta a importação de gado vivo, sangue ou derivado, carne e vísceras, assim como a ração produzida a partir da carne em Minas Gerais.

O Rosseljoznadzor impôs medidas semelhantes para a carne procedente do Mato Grosso, com a diferença de que as restrições valem para animais com mais de 30 meses.

A determinação veta a importação de gado vivo, sangue ou derivado, carne e vísceras, assim como a ração produzida a partir da carne em Minas Gerais.

O Rosseljoznadzor impôs medidas semelhantes para a carne procedente do Mato Grosso, com a diferença de que as restrições valem para animais com mais de 30 meses.

Além disso, foi proibido o trânsito pela Rússia de animais provenientes dos dois estados brasileiros.

Três dias atrás, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento confirmou a detecção de “dois casos atípicos de encefalopatia espongiforme bovina, conhecida como o mal da vaca louca”.

Os registros foram em frigoríficos de Nova Canaã do Norte, no Mato Grosso e de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais.

De acordo com a pasta, todas as ações sanitárias de mitigação de risco foram concluídas antes mesmo da emissão do resultado final pelo laboratório.

"Portanto, não há risco para a saúde humana e animal", indicou o Ministério da Saúde, através de comunicado.

A nota ainda informa que estes são o quarto e quinto casos atípicos da doença registrados em mais de 23 anos de vigilância do Brasil e que ocorreram de maneira espontânea e esporádica, não estando relacionados à ingestão de alimentos contaminados.

 

Fonte: R7

Russia

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.