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Recof/Recof Sped: Como Reduzir Custos na Importação

Regime Especial Aduaneiro do RECOF/RECOF SPED: Saiba como pode ser utilizado para a redução de custos às indústrias.
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Sumário

Regime Especial

As indústrias sofrem bastante para operar no mercado brasileiro, tendo em vista a alta carga tributária que dificulta a competitividade, tanto local para venda interna, como para o Comércio Exterior, além de enfrentar a burocracia que causa morosidade. O Regime Especial do Recof pode ser uma alternativa para reduzir esses custos e diminuir esse impacto.

Quando as indústrias importam os insumos que serão utilizados em sua cadeia produtiva, além de toda a burocracia e prazos curtíssimos a serem observados, é necessário que haja o pagamento de vários impostos como o II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e Taxas de Armazenagem.

Com isso, existem dois Regimes Aduaneiros Especiais que podem te ajudar na redução de custos: o Recof e o Recof Sped.

Sendo assim, através deles é possível a suspensão do pagamento dos impostos federais que são devidos na importação, como os citados acima.

Além destes, em alguns Estados também é possível a cumulação da suspensão destes tributos federais com estaduais, como é o caso do ICMS para os Estados de São Paulo e Paraná, e para o setor aeronáutico no Estado do Rio de Janeiro.

Assim, a fim de amenizar os problemas com fluxo de caixa e competitividade, o Recof proporciona vantagens que se traduzem em incentivos fiscais à economia.

O que é o Recof?

A sigla Recof significa Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob o Controle Informatizado.

Pelo nome, a ideia que passa é de ser algo bastante complexo. Mas nós vamos desmistificar isso. 

O Recof é uma modalidade de Regime Aduaneiro que incide sobre a importação e é direcionado para o setor industrial. 

Mas por que apenas para as indústrias?

As indústrias em sua grande maioria precisam importar insumos para a montagem de seus produtos. Assim, como o destino final é a exportação, ou seja, o produto final será enviado para o exterior, incentiva-se a importação desses insumos por meio de uma postergação do pagamento de impostos ou ainda a possibilidade de sua isenção no momento da exportação.

Mas para isso, é necessário que estas mercadorias sejam insumos voltados para a montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento do produto final.

Para maiores considerações sobre este regime aduaneiro especial, abordaremos ao longo do texto tudo o que você precisa saber para estar informado sobre o Recof e o Recof Sped.

Assim, em seguida, você aprenderá qual a base legal dos Recof’s e demais pontos como quais os benefícios que esses Regimes podem te proporcionar, e quais os requisitos para os aderir.

Legislação dos Recof’s

De modo geral as disposições legais sobre o RECOF podem ser encontradas no Decreto n° 37 de 1966, na Lei nº 10.833/2003, Lei nº 10.865/2004 e mais recentemente no Decreto n° 6.759 de 2009.

Assim, o decreto mais recente conceitua o que seria o Recof da seguinte forma:

Art. 420.  O regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado – RECOF é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 89).

Em consonância, dispõe o Decreto n° 37:

Art.89 – O regime de entreposto industrial permite, a empresa que importe mercadoria na conformidade dos regimes previstos no art.78, transformá-la, sob controle aduaneiro, em produtos destinados à exportação e, se for o caso, também ao mercado interno.

Com isso, verificamos que a mercadoria importada deve ser exportada ou poderá ser destinada também ao mercado interno.

Para o seu deferimento, é necessário preencher alguns requisitos que serão abordados mais à frente.

Contudo, em recente modernização ao Recof, foi criado o Recof Sped, ou seja, uma outra modalidade de Regime Especial, que se tornou uma forma de aprimoramento da primeira opção. Mas é importante não confundir as duas espécies, pois possuem requisitos diferentes.

Dessa forma, levando em consideração essas dúvidas, abordaremos estas distinções em tópico específico. Mas, antes disso, é necessário compreender sua definição e qual a sua base legal.

A princípio, podemos observar no art. 93 do Decreto n° 37 que o legislador deu a liberdade de serem criados outros regimes aduaneiros especiais, o que legitima a criação do Recof-Sped:

Art.93 – O regulamento poderá instituir outros regimes aduaneiros especiais, além dos expressamente previstos neste Título, destinados a atender a situações econômicas peculiares, estabelecendo termos, prazos e condições para a sua aplicação.      

Com isso, estabelecido a permissibilidade de tal regime, outros dispositivos legais irão o regulamentar.

Assim, a Instrução Normativa nº 1.612/2016  dispõe sobre o Recof–Sped, enquanto a Instrução Normativa nº 1.291/2012 estabelece disposições sobre o Recof.

Dessa forma, o Recof-Sped pode se caracterizar da seguinte forma: 

“Art. 2º O Recof – Sped permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno.”

Neste sentido, muito se assemelha ao Recof tradicional, porém, é uma espécie de modernização deste que está em vigor desde 2016 com algumas diferenças.

Assim, em seguida saberemos quais os seus pontos de conexão e distinção. 

Qual a diferença entre Recof e Recof Sped?

Como dito anteriormente, o Recof é uma espécie de Regime Aduaneiro Especial que é voltado para as indústrias e que possui um controle informatizado exercido pela Receita Federal. 

De outra banda, o Recof-Sped possui uma simplicidade maior, pois embora também seja voltado para as indústrias e também possua o mesmo controle, é direcionado para o Sistema Público de Escrituração Digital, onde há uma maior facilidade para os procedimentos necessários de regularidade fiscal.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é na verdade uma forma de sistematização das escriturações fiscal e contábil necessárias neste processo de formalização de maneira mais simples, onde o contribuinte fará o próprio lançamento da escritura por meio de um sistema próprio, facilitando a fiscalização pela Receita.

Assim, com estes regimes especiais é possível a suspensão do pagamento de tributos federais, e em alguns casos estaduais, a partir de mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno desde que sejam exportadas, reexportadas ou destruídas.

Dessa forma, o que se observa é uma maior agilidade, eficiência e redução de custos do Recof-Sped no tocante ao Recof tradicional, pois apenas com os registros feitos pelo contribuinte no seus livros contábeis fiscais, é possível o acompanhamento imediato pela Receita.

Outra distinção do Recof Sped é acerca do preenchimento do Bloco K no sistema, correspondente a  versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Por conseguinte, outra dúvida que muitos possuem diz sobre a possibilidade de mudança do Recof tradicional para o Recof-Sped.

Assim, a Instrução Normativa n° 1.923 traz a possibilidade de transição de um regime especial para outro. Com isso, agora já é possível a mudança do RECOF para o RECOF SPED. 

De acordo com a Receita Federal, este pedido deverá ser avaliado pela Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), localizada em São Paulo.

Mas, o que seria a Suspensão Tributária que ocorre no Recof?

A suspensão tributária em muito se parece com o fenômeno da isenção tributária, porém com um detalhe importante. 

A isenção é uma forma de dispensa legal do pagamento do tributo, onde existe a obrigação tributária, mas ela será dispensada de seu pagamento.

Ou seja, é uma previsão conferida pela lei e para usufruir deste benefício basta estar dentro dos requisitos de permissibilidade. Estando tudo ok, você poderá se valer da isenção sem correr muitos riscos. 

Diferentemente do que acontece com a suspensão, esta não é uma forma de exclusão da obrigação, mas sim um adiamento do pagamento ou até mesmo poderá se tornar uma espécie de isenção se obedecidos os prazos e demais requisitos para a exportação. 

É por isto que embora sejam institutos diferentes, é possível dizer que a natureza jurídica do Recof se trata de uma isenção sob condição resolutiva, pois existem condições a serem observadas para que de fato chegue a ocorrer.

Dessa forma, verificamos que na suspensão tributária há a ocorrência do fato gerador e seu lançamento, porém existe um intervalo para realizar o pagamento dos tributos.

Resumidamente significa dizer que poderá haver o lançamento, mas enquanto perdurar a suspensão, não terá a exigência de realizar o pagamento, nem a inscrição do contribuinte em dívida ativa e muito menos na execução.

Com isso, se preenchidos os requisitos legais para a exportação desse produto é possível reduzir altos custos com a isenção dos vários tributos incidentes.

Para isso, é importante estar atento sobre quais são os requisitos a serem seguidos, no próximo tópico.

Regime Especial

Requisitos para aderir ao Recof e ao Recof Sped

O Recof e o Recof Sped possuem vários requisitos em comum, tais como: 

  • Prévia habilitação na Receita Federal;
  • Estar regular perante a Fazenda Nacional e quanto à Dívida Ativa da União (DAU);
  • Autorização expedida pela aeronáutica, se necessário;
  • A empresa não pode ter sido submetida a Regime Especial nos últimos 3 anos;
  • Situação regular perante o FGTS;
  • Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Em específico para o Recof tradicional temos:

  • Possuir sistema informatizado de entrada, estoque e saída das mercadorias para registro e apuração dos créditos tributários com livre acesso à Receita Federal.

Já em específico para o Recof Sped é necessário atender ao seguinte requisito:

  • Estar adimplente com a Escrituração Fiscal Digital no que se refere ao ICMS e/ou Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD-ICMS/IPI), incluindo o Bloco K (produção e estoque de mercadorias).

Além destes, para que se mantenham regulares anualmente nestes regimes, é necessário que:

  • Exporte as mercadorias industrializadas que são admitidas no regime no valor mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias;
  • Aplique na produção pelo menos 70% das mercadorias no Regime;
  • Entregar regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD; (Para o Recof Sped).

Benefícios do Recof

Além da suspensão dos tributos federais na importação como o II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e Taxas de Armazenagem, bem como do IPI e PIS/CONFINS para produtos adquiridos internamente, é possível a transferência para outros regimes suspensivos em até 30%.

  • Outros que podemos citar são:
    • Suspensão do pagamento destes tributos por até 1 ano, prorrogável por igual período;
    • Isenção dos tributos que forem exportados dentro do prazo legal;
    • Pode utilizar outro regime especial em concomitância, como o Drawback;
    • Pode realizar a transferência de regimes especiais, saindo do Recof tradicional para o Recof Sped;
    • Maior liberdade no fluxo de caixa;
    • Redução de custos sem a necessidade de pagar algumas taxas no Recof Sped;
    • Maior agilidade e eficiência;
    • Possibilidade de suspensão do pagamentos de imposto estadual, como o ICMS, em alguns Estados;
    • Tem até o 10° dia do mês subsequente à venda para pagamento dos impostos;
    • Suspensão da taxa do AFRMM (Para o Recof Sped).

Esses são alguns dos benefícios que você pode obter ao aderir a estes regimes aduaneiros especiais. 

Contudo, o acompanhamento de um especialista é fundamental, pois são necessárias técnicas específicas para análise de cada regime e de cada segmento industrial.

Além disso, este cuidado é essencial para não incorrer em penalidades como veremos no próximo tópico.

Regime Especial

Penalidades 

Assim, se o contribuinte estiver despreparado e não estar atento aos requisitos que a lei dispõe, algumas sanções são previstas como:

  • Advertência;
  • Suspensão por até 12 meses;
  • Cancelamento ou cassação do registro no regime;
  • Pagamento de multa;
  • Impedimento para receber mercadorias pelo regime, direta ou indiretamente através de outros estabelecimentos autorizados.

Por isso, é de suma importância estar atento às disposições legais que o legislador traz ao longo de vários dispositivos, além de outras técnicas utilizadas no dia a dia que só um especialista entende.

Diferença entre Recof e Drawback

Sabemos que o Drawback é um incentivo fiscal à exportação e possui 3 formas de se exteriorizar, seja através de uma suspensão, isenção ou restituição do imposto pago.

Assim, o Recof se assemelha muito à hipótese de Drawback Suspensão, pois em ambos ocorre a suspensão do pagamento de tributos como o II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e Taxas de Armazenagem no momento da importação e tem como objetivo a exportação dessas mercadorias.

Para melhor exemplificação, demonstramos abaixo suas principais distinções:

Regime Especial

Além destas distinções, uma que se soma às mesmas operações que se destinam à montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento do produto final, para o Drawback há o adicional de mais duas modalidades: a criação e a extração.

Com isso, podemos dizer que geralmente é utilizado o Recof quando os produtos são mais fáceis de rastrear, tendo em vista a necessidade de especificar as movimentações no Bloco K.

No mais, é necessário um prévio planejamento tributário para que se chegue ao melhor regime especial aduaneiro que irá melhor se adequar ao caso concreto.

Dessa forma, o Recof e o Recof Sped são dois Regimes Aduaneiros Especiais que podem ser bastante benéficos para você importador que busca reduzir custos com a alta carga tributária.

Mas para isso, é essencial buscar um planejamento tributário justo e eficiente, que garanta segurança jurídica e proporcione uma efetiva competitividade no Comércio Exterior.

Agora vamos partir para algumas perguntas frequentes que serão respondidas mais sinteticamente visando respostas rápidas às dúvidas.

Regime Especial

Perguntas frequentes

Neste tópico abordaremos de forma objetiva as principais dúvidas dos contribuintes acerca do Recof e do Recof Sped.

  • O que significa a sigla RECOF?

Significa Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob o Controle Informatizado.

  • E o que é SPED?

O SPED é uma sigla complementar ao Recof, caracterizando um outro tipo de Regime Aduaneiro Especial. Significa” Sistema Público de Escrituração Digital”.

  • Qual a diferença entre Recof e Recof Sped?

Ambos possuem várias semelhanças, dentre elas a suspensão do pagamento de impostos federais como II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e Taxas de Armazenagem para a importação dos insumos.

Além disso, em ambas é necessária a prévia inscrição na Receita Federal, onde a fiscalização se dará pela mesma.

A principal distinção é no que concerne à Escrituração Fiscal Digital para o Recof Sped, incluindo o Bloco K (produção e estoque de mercadorias).

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma forma de sistematização das escriturações fiscal e contábil necessárias no processo de formalização de processos, onde o contribuinte fará o próprio lançamento da escritura por meio de um sistema próprio, facilitando a fiscalização pela Receita.

  • Quais os requisitos para aderir ao Recof e ao Recof Sped?

Tanto o Recof tradicional como o Recof Sped possuem vários requisitos similares, como:

  • Prévia habilitação na Receita Federal;
  • Estar regular perante a Fazenda Nacional e quanto à Dívida Ativa da União (DAU);
  • Autorização expedida pela aeronáutica, se necessário;
  • A empresa não pode ter sido submetida a Regime Especial nos últimos 3 anos;
  • Situação regular perante o FGTS;
  • Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

Contudo, existem algumas diferenças entre esses dois regimes. Por exemplo, para o Recof Tradicional é necessário:

  • Possuir sistema informatizado de entrada, estoque e saída das mercadorias para registro e apuração dos créditos tributários com livre acesso à Receita Federal;

Já para o Recof Sped deve ser observado o seguinte:

  • Estar adimplente com a Escrituração Fiscal Digital no que se refere ao ICMS e/ou Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD-ICMS/IPI), incluindo o Bloco K (produção e estoque de mercadorias);

  • Posso mudar de Regime Especial?

Sim. Assim, é o que dispõe a Instrução Normativa n° 1.923 que traz a possibilidade de transição de um regime especial para outro. Com isso, agora já é possível a mudança do RECOF para o RECOF SPED. 

  • Quem pode se utilizar do Recof?

O Recof é direcionado para o setor industrial, assim, apenas os contribuintes deste ramo são beneficiários deste Regime Especial. 

  • Em quais casos não se aplica o Recof?

Em todos aqueles que não versarem sobre montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento do produto final que deve ser exportado ou reaproveitado para o consumo interno. Neste último caso, serão devidos todos os impostos incidentes.

  • Quais os benefícios que posso obter?

  • Alguns principais benefícios são:
  • Suspensão do pagamento de impostos federais como o II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e Taxas de Armazenagem.
  • Suspensão do pagamento destes tributos por até 1 ano, prorrogável por igual período;
  • Isenção dos tributos que forem exportados dentro do prazo legal;
  • Pode utilizar outro regime especial em concomitância, como o Drawback;
  • Pode realizar a transferência de regimes especiais, saindo do Recof tradicional para o Recof Sped;
  • Maior liberdade no fluxo de caixa;
  • Redução de custos sem a necessidade de pagar algumas taxas no Recof Sped;
  • Maior agilidade e eficiência;
  • Possibilidade de suspensão do pagamentos de imposto estadual, como o ICMS, em alguns Estados;
  • Tem até o 10° dia do mês subsequente à venda para pagamento dos impostos;
  • Suspensão da taxa do AFRMM (Para o Recof Sped).

  • Posso perder o benefício? Qual a penalidade?

É possível incorrer em penalidades devido a inobservância de requisitos legais, ou até mesmo levar ao perdimento do benefício. 

Algumas penalidades que o contribuinte pode sofrer são: 

  • Advertência;
  • Suspensão por até 12 meses;
  • Cancelamento ou cassação do registro no regime;
  • Pagamento de multa;
  • Impedimento para receber mercadorias pelo regime, direta ou indiretamente através de outros estabelecimentos autorizados.

Dessa forma, pudemos aprender que o Recof e o Recof Sped podem ser importantes aliados à sua gestão de negócios, em busca de uma redução de custos com a alta carga tributária. 

A alta carga tributária incidente no momento da importação dificulta bastante a competitividade do empresário, mas com a suspensão do pagamento que pode chegar, inclusive, a uma isenção de tributos se a mercadoria for exportada, é um verdadeiro alívio.

Mas não podemos deixar de lado a necessidade de um acompanhamento profissional por meio de um planejamento tributário especializado que conceda segurança jurídica e efetiva redução de custos.

Caso tenha interesse ou dúvidas, nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.