Reforma Tributária e Comércio Exterior: O Que Muda e Como Sua Empresa Pode Sair na Frente

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1. Introdução

A apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, fez com que o governo federal desse início à implementação prática do novo modelo de tributação, centrado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa etapa inaugura uma mudança estrutural profunda que afetará todas as cadeias econômicas, especialmente aquelas que lidam com operações internacionais.

Na teoria, o discurso oficial gira em torno da simplificação e da neutralidade fiscal. Na prática, o que se vê é uma ampliação do alcance tributário, com o fisco chegando a terrenos antes protegidos por regimes especiais ou acordos logísticos bem desenhados. E quem não estiver preparado, seja grande ou pequeno, pode pagar caro por isso.

Este é o momento decisivo para quem atua com comércio exterior. Não é mais sobre acompanhar as mudanças. É sobre entender como cada linha dessa proposta afeta o seu negócio, e o que pode ser feito agora para não comprometer o amanhã.

2. O que está em jogo: da promessa de simplificação à complexidade prática

As palavras são sedutoras: unificação, clareza, modernização. Mas a realidade para quem atua no comércio exterior é mais desafiadora. O PLP nº 68/2024 chega com a bandeira da simplificação, propondo substituir cinco tributos por dois, o IBS e a CBS. Só que, para quem importa ou exporta, o efeito imediato é o oposto: mais atenção, mais responsabilidade e mais necessidade de adaptação.

2.1 Nova estrutura, novas obrigações

Com o novo modelo, o Brasil abandona parte da lógica acumulativa dos tributos antigos e adota uma abordagem mais alinhada a sistemas internacionais. Mas isso vem com um custo: o fim de muitas exceções e o surgimento de novas interpretações sobre o que deve, ou não, ser tributado.

Bens intangíveis, serviços digitais e operações trianguladas entram no radar do fisco de forma muito mais incisiva. Para o empresário, isso significa a chegada de novas obrigações acessórias e a necessidade de revisar contratos com lupa.

2.2 Reconfiguração do planejamento

Quem trabalha com margens estreitas sabe que qualquer mudança na estrutura tributária pode abalar toda a operação. Agora, com a eliminação de regimes específicos e a redefinição das hipóteses de incidência, será essencial repensar toda a cadeia logística e contratual. O que antes funcionava pode se tornar um gargalo tributário. A resposta a isso exige mais do que reação: exige estratégia.

2.3 Atenção ao detalhe jurídico

O texto apresentado não é simples, e nem pretende ser. Cheio de remissões legais e dispositivos técnicos, ele abre espaço para diferentes interpretações. Saber identificar onde estão os pontos de crédito, isenção ou regime favorecido pode fazer toda a diferença entre lucrar, ou pagar mais do que o necessário. Mas isso só será possível para quem estiver devidamente assessorado.

3. A mira sobre os bens e serviços intangíveis importados

Na lógica do novo sistema, não importa mais apenas o que se traz do exterior fisicamente, importa também o que se contrata, o que se transfere e o que se acessa. O PLP nº 68/2024 reforça o cerco sobre os bens e serviços intangíveis, redefinindo as bases de incidência e trazendo à tona um novo universo de preocupações para empresas que operam em escala global.

3.1 A regra mudou

Até ontem, havia margem para estruturar operações com serviços ou tecnologias contratados fora do país de maneira menos onerosa. Agora, o foco do fisco não está mais na origem da prestação, mas no destino do contratante. Se sua empresa está no Brasil e contrata um serviço ou software no exterior, prepare-se: a operação poderá ser tributada como se o consumo tivesse ocorrido localmente, independentemente da origem do fornecedor.

3.2 Sem nota, sem problema para o fisco

O texto legal é incisivo: na falta de um valor declarado de forma oficial, o governo poderá presumir o preço com base em médias de mercado. Isso não só amplia o poder de fiscalização, como fragiliza qualquer tentativa de minimizar a base de cálculo. A mensagem é clara: se houver consumo, haverá cobrança. E ela virá com ou sem nota.

3.3 Planejamentos internacionais sob risco

Modelos que até então permitiam a internalização de know-how, tecnologia e serviços com neutralidade fiscal perderam o chão. A estrutura jurídica e tributária de muitos contratos internacionais precisará ser revista, sob risco de gerar passivos inesperados. Para empresas que dependem de inovação e serviços externos, o novo cenário exige vigilância redobrada e, acima de tudo, revisão de planejamento.

4. Exportações com fim específico: a cobrança vem se a entrega não for feita

No papel, a ideia continua atraente: permitir que empresas façam remessas ao exterior com suspensão de tributos. Mas, na prática, a nova legislação endurece o jogo. A proposta do PLP nº 68/2024 não apenas redefine prazos, como impõe penalidades expressivas para quem não cumprir as exigências. O fisco assume uma postura menos tolerante, e mais vigilante.

4.1 Suspensão com prazo

Antes, o regime de suspensão era flexível, e muitas empresas operavam com margens de tempo elásticas. Agora, a lógica muda: remessas com fim específico de exportação só contarão com o benefício fiscal se forem concluídas em até 12 meses. O prazo é improrrogável. 

4.2 A penalidade pela não exportação

O risco é claro: se a exportação não for efetivada dentro do prazo, o que era suspenso vira dívida. E não se trata de simples cobrança, haverá recolhimento retroativo com juros e multa. Em outras palavras, o que era uma vantagem tributária pode se transformar rapidamente em um passivo inesperado.

4.3 A importância de comprovar

Não basta apenas dizer que a exportação aconteceu. É preciso comprovar documentalmente, de forma clara, rastreável e tempestiva. A falta de comprovação ou falhas no processo logístico podem gerar autuações severas. Quem não tratar essa exigência com rigor pode acabar comprometendo o próprio fluxo de caixa.

5. Regimes especiais e ZPEs: proteção com ressalvas

Em meio às mudanças estruturais da reforma tributária, uma boa notícia se destaca para quem atua no comércio exterior: os regimes aduaneiros especiais continuam existindo, ao menos no papel. A proposta do PLP nº 68/2024 reconhece sua importância e oferece garantias. Mas como todo bom contrato, a diferença está nos detalhes. E esses detalhes continuam por vir.

5.1 Zonas de Processamento de Exportação

As ZPEs também seguem com tratamento fiscal favorecido, sinal claro de que o governo busca preservar ambientes produtivos voltados à exportação. Essa manutenção é importante para investidores e empresas que operam em regiões com infraestrutura voltada ao comércio exterior.

Apesar da blindagem jurídica, o texto da proposta ainda carece de clareza em pontos práticos. A operação cotidiana desses regimes dependerá de regulamentações que ainda não foram editadas. Enquanto isso, empresas devem se atentar: o que hoje é segurança, amanhã pode ser burocracia.

6. Alíquota e base de cálculo: a lógica da paridade entre nacional e importado

Na reforma tributária, uma das âncoras conceituais é a neutralidade concorrencial. Importar não será mais, necessariamente, mais barato nem mais oneroso, será equivalente. E essa equivalência começa pela base de cálculo e termina na alíquota, com foco na justiça fiscal e na eliminação de distorções competitivas.

6.1 Valor aduaneiro como base

Para bens importados, a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor aduaneiro, tal como já praticado no Imposto de Importação. Esse valor abrange o custo da mercadoria, o frete internacional e o seguro até o território nacional. A adoção desse critério evita manipulações artificiais e dá mais segurança jurídica para as operações. No entanto, isso também impõe atenção redobrada sobre a correta precificação e o enquadramento documental das transações, qualquer inconsistência pode ampliar a carga tributária de forma indesejada.

6.2 Equilíbrio entre produtos

A proposta não estabelece alíquotas fixas para a importação, mas impõe uma diretriz central: a paridade tributária entre o produto nacional e o importado. O objetivo é simples, proteger o ambiente de negócios brasileiro da concorrência desleal, sem recorrer a medidas protecionistas. 

Essa paridade será alcançada por meio da composição da alíquota total do IBS e da CBS, que deverá se aplicar de forma equivalente em ambos os casos. O governo federal, os estados e os municípios ainda definirão os percentuais exatos, mas o compromisso de neutralidade já está cravado no projeto.

6.3 Casos especiais sob análise

A proposta trata com especificidade dois modelos muito utilizados nas importações: por conta e ordem de terceiros e por encomenda. Ambos continuam autorizados, mas passam a ter regras de incidência distintas:

Na importação por encomenda, o adquirente da mercadoria é o responsável tributário pelo IBS e CBS, mesmo que não execute a operação diretamente.

Na importação por conta e ordem, a incidência será sobre o encomendante, e não sobre o intermediário que realiza o despacho aduaneiro.

Essas definições impactam diretamente a estruturação contratual das operações e a distribuição de riscos e responsabilidades fiscais. Empresas que atuam com essas modalidades precisarão rever seus fluxos com urgência para evitar surpresas.

7. Pequenas e médias empresas: impactos silenciosos, riscos visíveis

No papel, a reforma promete simplificação. Na prática, quem opera com menos estrutura sente mais os efeitos colaterais da transição. Pequenas e médias empresas, muitas vezes sem equipes especializadas em tributação e comércio exterior, estão na linha de frente das mudanças, não porque se beneficiam antes, mas porque sentem o impacto primeiro. O PLP nº 68/2024 não diferencia o tamanho do contribuinte: as regras valem para todos, mas nem todos têm o mesmo preparo para lidar com elas.

7.1 A ponta mais vulnerável

Esses empreendimentos, que já enfrentam desafios estruturais e margens apertadas, são os mais suscetíveis a desequilíbrios causados pela tributação sobre serviços importados, pelas novas exigências de comprovação nas remessas com fim de exportação e pelas alterações nas regras dos regimes especiais. Um pequeno erro, como não comprovar a exportação dentro do prazo de um ano, pode gerar um passivo tributário relevante. Para quem não tem caixa folgado, isso compromete o funcionamento da empresa.

7.2 O custo da desinformação

A falta de clareza ou desconhecimento sobre os novos dispositivos pode levar à perda de benefícios fiscais legítimos, ou ao recolhimento indevido de tributos, custos silenciosos que corroem a competitividade do negócio. Empresas que não se atualizarem sobre as obrigações relacionadas ao IBS e à CBS, principalmente em operações internacionais, podem acabar pagando mais do que o necessário, ou, pior, serem autuadas futuramente por descumprir regras desconhecidas.

7.3 Quando o planejamento é a diferença entre lucro e prejuízo

A margem de erro se estreitou. A diferença entre operar com eficiência ou prejuízo passa, agora, por um planejamento tributário cirúrgico, que comece antes mesmo da negociação internacional. Isso inclui avaliar a natureza da operação, o tipo de serviço ou produto importado, o modelo contratual adotado e os prazos envolvidos. Sem essa inteligência fiscal integrada à estratégia da empresa, as chances de sucesso diminuem, e o risco tributário cresce.

8. O momento da virada: usar os incentivos a favor da sua empresa

A complexidade aumentou, as obrigações também, mas isso não significa que o jogo está perdido. Pelo contrário: neste novo cenário fiscal, quem conhece os caminhos legais pode transformar a burocracia em alavanca de crescimento.

Empresas que dominam o uso de regimes especiais, isenções e créditos fiscais têm uma vantagem clara. São essas organizações que conseguem manter o fluxo de caixa saudável, evitar o peso da tributação indevida e competir em alto nível, mesmo diante das mudanças que estão chegando com o PLP nº 68/2024.

É aqui que entra o valor de um planejamento tributário eficaz: não se trata apenas de pagar menos imposto, mas de estruturar a operação de forma inteligente, segura e eficiente. Isso permite à empresa crescer com estabilidade, mesmo em um ambiente regulatório mais exigente.

A Xpoents está há mais de 20 anos fazendo exatamente isso. Atuando em todo o território nacional, nossa missão é ajudar empresas, pequenas, médias ou grandes,  a prosperarem por meio de estratégias tributárias sólidas, personalizadas e legalmente seguras. 

Conhecemos cada detalhe dos regimes aduaneiros especiais, das zonas incentivadas e dos instrumentos legais que podem aliviar o peso dos tributos sobre o seu negócio. Transformamos passivos em potência competitiva.

9. Conclusão

A reforma tributária está em andamento. O texto já foi apresentado. As novas regras estão sendo desenhadas agora, e não haverá muito tempo para adaptação quando estiverem em vigor. Quem ficar para trás pagará a conta, com juros e multa.

Não se trata apenas de sobreviver à mudança, mas de usá-la como impulso. Quem se antecipa, se estrutura e entende as novas regras podem não apenas evitar prejuízos, mas conquistar novos mercados, melhorar margens e crescer com segurança.Se você é empresário ou importador e quer reduzir a carga tributária, proteger o seu negócio e garantir uma operação sólida no novo cenário fiscal, entre em contato com a Xpoents. Estamos prontos para desenhar um plano tributário sob medida para sua empresa, com estratégia, expertise e resultado real.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.