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Importação de Medicamentos: Mantenha a Redução de Custos em 2022

Saiba como você pode continuar diminuindo os custos com as importações de medicamentos e ter um diferencial competitivo.
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Sumário

Visando combater a Covid-19, o governo concedeu benefícios fiscais para importação de medicamentos, porém o prazo de concessão já está próximo do fim, por isso saiba como manter a redução de custos em 2022.

Importar medicamentos durante a pandemia foi bastante difícil, e continuar importando após este período também pode ser um grande desafio. 

O mercado demandou muito por mercadorias para o setor médico-hospitalar  o governo foi um grande incentivador ao conceder benefícios fiscais para a importação de medicamentos.

Contudo, estes benefícios que proporcionaram várias reduções de impostos ou até mesmo isenções, possuem vigência até 31 de dezembro de 2021, o que pode ser um problema para vários importadores.

Assim, questiona-se: como continuar o período de lucratividade em tempos tão difíceis de elevada carga tributária atrelada às várias dificuldades do dia a dia?

Neste texto te informamos como manter a competitividade, reduzindo uma enorme parcela dos custos com a importação, garantindo melhores lucros e segurança jurídica.

Também, iremos demonstrar como o Benefício Fiscal de Alagoas pode ser fundamental para a redução dos seus custos e como este procedimento pode ocorrer de forma simples e segura através de um planejamento tributário competente e completo.

Para isso, teceremos comentários sobre como a pandemia impactou o comércio e como as soluções que o Governo Federal apresentou ainda podem perdurar mesmo após o seu prazo.

Importação de Medicamentos

 

Qual o impacto da pandemia na importação?

A pandemia trouxe vários problemas para a sociedade, havendo a necessidade de reclusão da população para evitar o contágio com o vírus da Covid-19.

Com essa reclusão, várias lojas que foram obrigadas a fecharem temporariamente e a interromper os seus serviços, se viram prejudicadas não só pela falta de vendas, mas principalmente pela parada de produção da mercadoria e ausência de contêineres suficientes para o trânsito da mesma.

Sabemos que antes os custos tributários já eram exorbitantes, assim, com essa situação pandêmica, só dificultou ainda mais a inserção no comércio exterior, pois os ganhos financeiros caíram e foi necessário demandar um maior fluxo de caixa. 

Neste período tão difícil, muitos estabelecimentos que não possuíam uma boa logística, acabaram “quebrando”. 

De fato, se manter firme e com ganhos reais no comércio não é para qualquer um. Os gastos com a elevada carga tributária são altíssimos. 

Assim, um grande problema se deu com a crise do comércio internacional, onde o frete marítimo chegou em torno de US$ 10 mil por contêiner, o que antes ficava em cerca de US$ 2 mil em rota para o Brasil, vindos da China.

Além disso, o Brasil corresponde apenas a 1% da rota internacional marítima de movimentação, o que contribuiu para o elevado custo do frete. 

Dessa forma, estudando essa logística, especialistas projetam que o custo do frete melhore apenas após o segundo semestre de 2022

Neste sentido, ante ao cenário caótico de vários setores da economia que se viram prejudicados, alguns fechando as portas, outros gastando suas reservas para manter sua produtividade, o Governo Federal tomou uma atitude. 

Como é sabido, o setor de medicamentos depende muito da importação, pois poucos são os remédios 100% fabricados no Brasil. 

Com a pandemia, a necessidade por medicamentos aumentou exponencialmente, e consequentemente, a demanda para a sua importação também.

Assim, com a enorme carência dos fármacos e com os altos custos para a importação, a alternativa que o Governo tomou foi conceder reduções na alíquota, chegando algumas a serem zeradas.

Destacam-se, portanto, alguns benefícios concedidos para medicamentos e materiais médico-hospitalares que serão melhor exemplificados no próximo tópico.

Importação de Medicamentos

 

Quais os benefícios que foram concedidos para a importação de medicamentos?

Com o “boom” do coronavírus e a corrida para se buscar soluções medicamentosas rápidas o bastante para reduzir o elevado número de infectados, importar fármacos e produtos hospitalares ficou cada vez mais difícil.

Assim, algumas medidas legais se tornaram primordiais para o combate deste mal que assolou o mundo. Não medindo esforços, o Governo concedeu a redução de várias alíquotas para o setor da saúde, incluindo o tão famoso “álcool 70%” que possui alíquota de 20% e chegou a 0%.

Para tanto, as medidas se referem tanto ao procedimento de registro de medicamentos e obtenção de licenças, como também incentivos direcionados ao IPI, II, ICMS, PIS e COFINS, com desoneração dos Impostos. 

Sobre o procedimento de registro de medicamentos, as resoluções RDC nº 348, de 17 de março de 2020, Resolução Camex 17/2020 e Resolução RDC nº 483, de 19 de Março De 2021 disciplinaram as formas de tratamento diferenciado devido a pandemia do Covid-19.

Com isso, deve ser registrada uma Licença de Importação, a qual será automaticamente deferida pelo sistema, sem qualquer análise da Anvisa. Por outro lado, a importadora deve garantir a procedência, a qualidade, segurança e eficácia dos produtos importados. 

No que concerne à Resolução 348, podemos verificar que a maior preocupação estatal estava voltada a produtos de prevenção ou combate ao coronavírus. Portanto, em todos os medicamentos que houvesse tal indicação estariam abarcados por esta resolução. 

 Assim, alguns critérios obrigatórios para a concessão são:

Art. 2° §2° I - ser considerado essencial para manutenção da vida ou utilizado em caso de grave risco à saúde; e II - a disponibilidade esteja ameaçada por desabastecimento, iminente ou instalado, no mercado nacional motivado por razão comprovadamente ligada ao novo Coronavírus.

Ou seja, devido a grande demanda e o embate entre oferta e produto, a preocupação estava voltada para a prevenção e o combate emergencial do vírus. 

Já sobre a Resolução Comex n° 17 de 2020, refere-se à redução a zero do Imposto de Importação (II) dos produtos com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) especificados na Resolução até 30 de dezembro de 2021.

Por outro lado, a Resolução RDC n° 483 dispõe sobre os produtos que poderão ser importados em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, estando dispensados de regularização sanitária pela Anvisa.

Após sua edição, outras resoluções como RDC nº 489/2021; RDC nº 516/2021 e RDC nº 531/2021 a editaram, no sentido de ampliar a lista de produtos a serem importados com o benefício. 

E por último, houve a Resolução RDC N° 484 de 2021, que prorrogou o prazo de validade até 31 de dezembro de 2021.

Resumidamente, estas resoluções buscaram facilitar alguns procedimentos para importação de medicamentos e produtos médico-hospitalares em período temporário e excepcional visando o enfrentamento ao Covid-19.

Em suas longas listas, podemos citar alguns produtos como: luvas, seringas, álcool em gel, álcool 70%, kits de teste para a covid, vitaminas e medicamentos no geral.

Todavia, como já mencionado, estas medidas possuem prazo de validade próximo, qual seja, 31 de dezembro de 2021 e não possuem perspectiva de prorrogação. 

Você investidor precisa de algo mais sólido, que não tenha um prazo curto de validade, mantendo-se no topo da lucratividade e com desburocratização de serviços.

Por outro lado, você pode ainda não saber qual a real importância de um diferencial competitivo.

Então, vamos descobrir?

Qual a necessidade de um diferencial competitivo?

Sabemos que a elevada carga tributária é um fator preponderante para a formação do preço pago pelo consumidor final. 

O valor despendido em tributos quando somados às suas gigantescas alíquotas, aumentam consideravelmente o preço a ser cobrado ao fim. Por isso, vários consumidores sentem-se insatisfeitos principalmente diante da perda do poder aquisitivo.

Ou seja, se você adquirir mercadorias importadas com uma redução de até 20%, por exemplo, terá uma notória diferença no custo final. 

Dessa forma, ao obter preços mais vantajosos na importação, toda a cadeia logística irá se beneficiar e você conseguirá mais competitividade no mercado, além de gerar mais empregos e melhor margem de lucro com preços atrativos para o consumidor.

E os benefícios não param por aí! 

Podemos encontrar vários durante o processo de operação, garantindo não só uma redução significativamente alta dos custos, como a garantia de uma segurança jurídica. 

Sim, é possível reduzir seus custos de forma inteiramente legal e segura!

Só quem é empresário sabe as dificuldades de sustentar lucros reais mesmo com tantas despesas. Por isso, traçar estratégias para se manter em destaque no mercado é fundamental, principalmente com a carga tributária brasileira exorbitante.

Com isso, fica evidente como os benefícios fiscais são extremamente importantes para a redução de custos efetivos e é um importante aliado para a sua competitividade. 

Assim, entendidos a real necessidade de obter um benefício fiscal, entenderemos no próximo tópico um importante benefício que fará toda a diferença nos seus negócios: o Benefício Fiscal de Alagoas.

O que é o Benefício Fiscal de Alagoas?

A sistemática do Benefício de Alagoas é um dos benefícios fiscais que mais pode te trazer vantagens se comparado a outros, como a desnecessidade de entrada física da mercadoria no Estado e o seu diferencial de compensação tributária.

Com base legal na Lei n° 6.410 de 2003 e amparado pelo Decreto n° 1.738, este benefício concede a possibilidade de cessão de créditos através dos precatórios.

Os precatórios são uma ordem de pagamento do Estado para um servidor público que possuía um crédito. Assim, é necessário entrar em uma fila de pagamentos para poder receber este valor. 

O problema é que a quantidade de pessoas que possuem tal crédito é extensa, e o limite de gastos do Estado nem sempre – ou raramente – comporta tais pagamentos em um prazo razoável. 

Sendo assim, como uma forma de controlar tais gastos e ao mesmo tempo não ficar em morosidade com os servidores, o Estado previu a possibilidade de cessão de crédito para um terceiro interessado. 

Nessa cessão, o terceiro adquire o direito perante o estado, tornando-se credor deste. 

Logo, no momento da importação, ao ter a obrigação de pagar os impostos incidentes, haverá uma compensação tributária do ICMS estadual. Isto porque, nesse momento, o importador e o Estado se tornam ao mesmo tempo credor e devedor um do outro.  

Dessa forma, além do diferencial de liquidação do débito de ICMS, que não se encontra em nenhum outro estado, o benefício fiscal de Alagoas proporciona uma redução de 20% da operação total.

Assim, para melhor exemplificar, vejamos o seguinte exemplo:

Ou seja, o valor a ser pago com o Benefício Fiscal de Alagoas é extremamente menor se comparado com o valor puro da tributação.

Ademais, outro diferencial é acerca da circulação simbólica da mercadoria. Com esta possibilidade, você pode importar por Alagoas, mas promover o desembaraço em outro porto brasileiro.

Ou seja, com a entrada simbólica da mercadoria você pode obter uma elevada redução de custos, o que refletirá no seu fluxo de caixa e em toda a cadeia de comercialização.

As vantagens são nítidas, e você pode fazer uso tendo a certeza que está realizando um procedimento seguro e legal, reduzindo seus custos operacionais e assegurando benefícios finais tanto para consumidores, como para os trabalhadores que dependem da sua empresa. 

Aliado ao setor da saúde, este benefício pode trazer inúmeras vantagens, mesmo após o período pandêmico e as concessões que o Estado concedeu para o enfrentamento da covid-19. 

Não perca tempo, procure um especialista em planejamento tributário e reduza seus custos operacionais, garantindo competitividade no mercado com lucros reais.

Se você ficou interessado em adotar o Benefício Fiscal de Alagoas e quer garantir segurança jurídica, entre em contato conosco. Nós da XPOENTS estamos ansiosos para responder todas as suas dúvidas que podem ser enviadas através de nosso portal, ou de nosso e-mail [email protected] ou pelo telefone: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.