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Mudança na Base de Cálculo Reduz Custos de Importação pelos Portos no Brasil

Especialista aponta que exclusão de movimentação de carga em portos de alíquota vai gerar redução média de cobrança de 1,5 ponto percentual, diminuindo os custos
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Originalmente Publicado em:. Mudança na base de cálculo reduz custos de importação pelos portos no Brasil | CNN Brasil

A retirada dos custos dos serviços de movimentação de cargas em portos (capatazia) da base de cálculo do imposto de importação vai gerar uma economia de pelo menos R$ 307,6 milhões até o fim do ano. O cálculo é do Ministério da Economia.

A medida já está em vigor desde quarta-feira (8), quando foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para a 2023, primeiro ano completo em que valerá, a projeção é de uma economia de R$ 685,6 milhões.

A taxa de capatazia não foi extinta: será cobrada, mas não incidirá sobre o cálculo alfandegário, como explica Ennio Crispino, presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei), um dos setores que serão beneficiados.

“Ela ainda continua existindo e será cobrado do importador, só deixou de fazer parte da base de cálculo e será cobrado à parte. Ela remunera os custos portuários e de movimentação das cargas, que precisa ser coberto”, aponta.

Professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV Eaesp), Pierre Souza entende que a redução média na cobrança será de 1,5 ponto percentual, passando de uma base média de 11,5% para 10%.

“Todos os importadores é que tendem a se beneficiar com isso, porque é um custo que está diminuindo na importação, porque é o imposto de cotação que é pago pelo importador. Agora na base de cálculo está diminuindo. Então, terá uma diminuição na taxa sobre o produto importado”, avalia Souza.

Entre os países que integram o Mercosul, o Brasil é o único que ainda calculava a cobrança da capatazia sobre o cálculo alfandegário. Para Ennio Crispino, a medida gerará impacto de preços para os consumidores.

“Isso significa, lá no elo final da cadeia, quando o importador coloca a margem de comercialização do produto, como a base de cálculo é menor, deverá significar um custo final menor. E, consequentemente o importador ou quem vai distribuir o produto poderá praticar um preço inferior ao consumidor final”, conclui o presidente da Abimei.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.