Com um ambiente propício à aprovação da reforma tributária no Congresso, o Ministério da Fazenda está direcionando sua atenção para a regulamentação da PEC 45/19. Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, prevê a criação de pelo menos três leis complementares relacionadas ao tema.
Essas leis serão desenvolvidas em colaboração entre a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios. As declarações foram feitas na última segunda-feira (11/12), após a participação de Appy no evento Diálogos Tributários.
O secretário questionou novamente a atitude de alguns estados em atribuir à reforma a responsabilidade pelo aumento na alíquota modal de ICMS, destacando que, apesar das diferenças nos regimes, o desenho proposto na PEC 45 é superior ao sistema atual.
Ele ressaltou que, mesmo com as complexidades, será mais simples do que os regulamentos de ICMS estaduais.
Appy acredita que o país está “muito perto” de aprovar a reforma tributária, com mudanças prováveis apenas em questões secundárias em relação ao que foi aprovado no Senado.
Ele enfatizou que uma vantagem desse processo é a ausência de novas exceções.
Na Câmara, a estratégia é promover alterações, evitando que a proposta retorne ao Senado. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator, pode apresentar um novo parecer nesta semana, mas Appy considera difícil a aprovação final da PEC 45 até sexta-feira.
Durante o evento Diálogos Tributários, Appy também abordou a regulamentação da PEC, prevista para ocorrer 180 dias após a promulgação. Ele detalhou a necessidade de pelo menos três leis complementares: a primeira sobre IBS, CBS, regimes diferenciados e transição; a segunda sobre o comitê gestor; e a terceira sobre o Imposto Seletivo, focado em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Appy mencionou que o ministério está em contato com o Comsefaz e entidades representativas dos municípios, planejando formalizar a parceria após a promulgação da PEC.
Ele destacou a intenção de ouvir o setor privado antes da apresentação das leis complementares, ressaltando a importância de enviar a regulamentação antes dos 180 dias previstos para aumentar as chances de aprovação no ano seguinte, um ano eleitoral.
Manoel Procópio, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, enfatizou a busca por uma transição entre os sistemas sem custos adicionais ou maior complexidade para os contribuintes.
Ele destacou o acordo entre União, estados e municípios para incorporar os custos nas administrações tributárias.
Appy discordou novamente da postura de estados que aumentaram a alíquota modal de ICMS, atribuindo a mudança à reforma tributária.
Ele argumentou que esse movimento já estava ocorrendo desde o ano passado, como reação às leis complementares 192 e 194, editadas em 2022, que classificaram os combustíveis como essenciais, impedindo tributações acima da alíquota modal.
Sobre a reforma da renda, Appy evitou fornecer detalhes, indicando que será enviada ao Congresso 90 dias após a promulgação da PEC 45. Ele sugeriu a consideração conjunta das mudanças na tributação da renda e da folha de salários, passando pela fase técnica antes de ser submetida ao governo e ao Congresso.
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