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Fecomercio-SP Reforça Posição Contrária a Projeto de Lei que Reduz Autonomia do Poder Executivo sobre Imposto de Importação

O Conselho de Relações Internacional (CRI), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifesta seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei (PL) 537/2021
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Originalmente Publicado em:. FecomercioSP reforça posição contrária a projeto de lei que reduz autonomia do Poder Executivo sobre Imposto de Importação

O Conselho de Relações Internacional (CRI), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifesta seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei (PL) 537/2021, que, dentre outros pontos, reduz a autonomia do Poder Executivo de alterar as alíquotas do Imposto de Importação (II).

O PL cria obstáculos ao processo de abertura comercial e à inserção do País nas cadeias globais de valor, seguindo na contramão da atuação da Entidade e do Conselho, os quais defendem a abertura comercial, a redução de tarifas de importação e maior inserção internacional da economia brasileira.

Um documento relatando os pontos negativos do PL 537/2021 foi enviado nesta terça-feira (2), ao deputado Alexis Fonteyne, relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). A aprovação do projeto seria um retrocesso, porque a abertura comercial é, no entendimento da Federação, o caminho para reduzir o Custo Brasil e aumentar a produtividade e a competitividade, beneficiando os consumidores e o setor produtivo.

O II é extrafiscal, ou seja, transcende a arrecadação, sendo utilizado como forma de estimular ou de inibir comportamentos dos agentes econômicos. Assim, é facultado ao Poder Executivo reduzir ou aumentar as alíquotas (ou as bases de cálculo) deste imposto para atender aos objetivos da política cambial e de comércio exterior.

Na avaliação do CRI, o PL 537/2021 favorece a indústria nacional em detrimento de outros setores da economia e dos próprios consumidores brasileiros, que não terão acesso a produtos com mais qualidade e conteúdo tecnológico. Além disso, o projeto viola a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN), ao criar obstáculos para que o Poder Executivo possa implementar, de maneira rápida, uma política cambial e de comércio exterior.

O PL 537/2021, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara, no dia 29 de junho, está sendo discutido na CFT e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara, antes de ir ao Senado.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.