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Decisão Judicial Absolve Importador de Acusação de Descaminho

Leia sobre a absolvição de um importador brasileiro acusado de descaminho na importação de capas de celular falsas da China. O caso gira em torno de uma alegação de erro da empresa chinesa na entrega de produtos falsificados, e a análise dos e-mails entre importador e exportador desempenhou um papel crucial na decisão do tribunal.
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Um administrador da importadora IMA do Brasil, após decisão judicial foi absolvido da acusação de descaminho na importação de capas de celular da China, parte das quais era falsa, ostentando o logotipo da Samsung. 

A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 5ª Vara Federal de Santos. O magistrado baseou sua sentença na análise da correspondência eletrônica trocada entre o importador e o exportador, que indicava que a entrada dos produtos falsificados no Brasil foi resultado de um erro da empresa chinesa, e não da intenção do empresário de importar mercadorias contrafeitas.

 O processo revelou que a encomenda consistia em capas simples, e em uma das mensagens, a trading expressou claramente o desejo de que nenhum dos produtos ostentasse marcas famosas de celulares. 

O juiz concluiu que essas evidências fortalecem a alegação de que o réu não tinha conhecimento de que estava importando mercadorias falsificadas, uma vez que havia solicitado expressamente ao exportador que não enviasse produtos dessa natureza.

Além disso, uma mensagem do exportador chinês afirmou que ocorreu um erro operacional durante o embarque dos produtos falsificados. O juiz considerou que as provas apresentadas foram suficientes para gerar dúvida razoável sobre a existência de culpa por parte do empresário no cometimento do crime, o que levou à sua absolvição. 

O Ministério Público Federal não recorreu da decisão, que transitou em julgado. A importação dos produtos falsos resultou em uma autuação fiscal de R$ 866 mil pela Receita Federal e na aplicação da pena de perdimento de todas as capas de celular, incluindo as regulares, o que está sendo discutido em outra ação judicial. 

Essa decisão levanta questões importantes para importadores, pois destaca a necessidade de maior cautela ao lidar com documentos de importação, especialmente ao importar mercadorias de países onde a falsificação é uma preocupação, como a China. 

A descrição detalhada dos produtos e a explicitação de que nenhum item deve conter marcas famosas se tornam cruciais para evitar problemas legais.

Leia também sobre: https://xpoents.com.br/icms-importacao-beneficios-fiscais-incentivos-empresas/

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.