Insights

Pesquisar
Close this search box.

ANP quer Liberar Importação de Biodiesel a partir de 2023

O biocombustível seria usado na mistura obrigatória do diesel fóssil, que hoje é de 10%.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Originalmente Publicado em:. ANP quer liberar importação de biodiesel a partir de 2023 – Portal do Agronegócio (portaldoagronegocio.com.br)

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira uma resolução para colocar em consulta pública, por 45 dias, a proposta de liberar as importações de biodiesel a partir de 2023. O biocombustível seria usado na mistura obrigatória do diesel fóssil, que hoje é de 10%.

O setor produtivo brasileiro é contra a medida. Segundo as fabricantes, a abertura é mais um desestímulo à indústria nacional, que está com capacidade de produção ociosa devido aos cortes no percentual de mistura obrigatória nos últimos meses.

“O setor padece com mais de 50% de ociosidade. Promover a importação de biodiesel é mais uma atitude de desmonte da indústria nacional” Donizeti Tokarski, diretor-executivo da União Brasileira de Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio)

A ANP explicou que, com o fim do modelo de comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos, que vigorou até dezembro de 2021, estabeleceu-se o prazo de um ano para a transição o sistema atual, no qual apenas usinas autorizadas pela agência podem comercializar o biocombustível. O prazo terminará em 31 de dezembro deste ano.

“Já a partir de 1º de janeiro de 2023, quando terminará o prazo de excepcionalidade, poderá ser usado, complementarmente, biodiesel importado para atender o percentual obrigatório de biodiesel no óleo diesel de que trata a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014”, disse a ANP sobre a proposta.

O órgão aprovou ainda a dispensa de análise de impacto regulatório prévio na regulamentação das importações de biodiesel.

A proposta regulamenta decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 2020, que já dizia que o novo modelo de comercialização, que substituiu os leilões a partir deste ano, não veda o uso de matéria-prima importada para a produção de biodiesel. A decisão também deixava aberta a possibilidade de a ANP autorizar, em caráter excepcional, a comercialização de biodiesel importado até 2023.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.