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Como melhorar o faturamento das empresas importadoras

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O Brasil vivencia quedas constantes no volume de mercadoria importada por diversos fatores, dentre eles, a crise econômica, o aumento do dólar e aos custos altíssimos dos impostos. Segundo dados fornecidos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, o coeficiente de penetração de importações – que é a medida da proporção dos produtos importados consumidos – girava em torno de 17% em 2017. Sendo assim, fica claro que não é fácil ser uma empresa importadora no país. A burocracia e a carga tributária não são convidativas, por isso é de suma importância estar preparado para estas dificuldades. Portanto, para ter competitividade e sustentabilidade é preciso possuir algum tipo de diferencial, principalmente, financeiro. Assim, reduzir custos é indispensável nas operações de importação. Com tais reduções, aumenta-se a lucratividade, o faturamento, a competitividade e as vendas. Adotando uma estratégia eficiente de redução de custos haverá um ganho para todas as partes envolvidas na operação, seja o contribuinte, com a redução dos tributos, seja o Estado pois irá receber normalmente os valores pagos a titulo de obrigações tributárias pelo contribuinte. Afinal de contas, as importadoras não deixarão de cumprir seus encargos tributários, apenas buscarão uma melhor forma de assim fazê-lo. É nesse momento que possuir um meio legal e seguro de reduzir custos tributários é vital para existência da empresa. Neste texto, iremos apresentar a melhor forma de reduzir custos de importação, gerando um aumento significativo no faturamento das empresas importadoras de todos o país. Não é novidade que nenhuma empresa consegue prosperar se não houver dinheiro em caixa, tampouco se não tiver noção de previsibilidade de suas receitas. Por isso, é necessário que a empresa saiba cuidar da sua saúde financeira. Um dos conceitos essenciais para manter uma boa gestão do negócio é o faturamento. Entende-se por faturamento o somatório total dos ganhos obtidos, ou seja, é a soma das vendas que foram realizadas em um determinado período. É importante destacar que faturamento não é lucro, pois este é entendido como resultado da subtração dos custos no faturamento. Ou seja, lucro é faturamento menos custos. Destaca-se que faturamento corresponde às vendas tanto de produtos, quanto de serviços que são prestados. Sendo assim, presume-se que no fluxo de caixa o faturamento será responsável por grande parte das entradas de dinheiro para empresa. Dessa forma, fica o questionamento: quais são os tipos de faturamento? O faturamento é dividido entre: bruto e líquido. * Faturamento bruto é o valor que a empresa recebeu pelas vendas dos seus produtos ou pela prestação de seus serviços. * Faturamento líquido consiste no valor do faturamento bruto, abatendo-se os tributos. Este é o real faturamento que a empresa obteve durante um período. Por não incluir os impostos cumulativos, conforme a atividade da empresa, também pode ser chamado de Receita Bruta. Sendo a operação realizada no Estado de Alagoas não será cobrado no momento da entrada qualquer valor, o recolhimento do ICMS ficará diferido para o momento da saída. Conforme visto no Decreto de nº 1738/2003, que regulamenta a Lei n 6410/2003, autorizado pelo Convênio s/nº de 1970, que ainda permanece em vigor nos dias de hoje, a mercadoria física não precisa transitar pelo Estado, para ser autorizada a quitação com créditos judiciais ou precatórios. Por isso, o desembaraço pode ser feito em qualquer porto ou aeroporto do país. A legislação alagoana permite que o pagamento do tributo seja feito com créditos judiciais em face do Estado de Alagoas, sendo estes adquiridos com negócios privados, entre a empresa e o servidor público que possui o crédito. Além disso, não é nenhum tipo de benefício fiscal do Estado, exatamente por conta da cessão de créditos entre servidor e empresa. Tendo sua legitimidade assegurada pela Constituição Federal, além de decisões reiteradas do STF e STJ. Um dos diferenciais mais expressivos oferecidos pela sistemática alagoana é o pagamento integral do tributo, diferentemente do que acontece entre os outros Estados e Distrito Federal. Outra vantagem é que Alagoas segue estritamente as decisões do STF, quanto à determinação do sujeito passivo da operação (quem deve pagar o ICMS), ou seja, a pessoa jurídica que está no estado pagará integralmente o ICMS com recursos próprios, responsabilizando-se juridicamente e financeiramente com a operação.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.