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Incidência do ICMS nas Operações com Remessas Internacionais

Veja alguns conceitos que envolvem as remessas expressas e postais e a incidência do ICMS nessas operações.
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Nesse novo estudo do Regulamento do Estado de Alagoas, vamos tratar das remessas Internacionais, mais especificamente sobre as Remessas Expressas.

Todavia também iremos abordar brevemente sobre a remessa postal para que se possa distinguir das remessas internacionais.

Além disso, como de costume, trataremos sobre a forma como disciplina o Regulamento do ICMS sobre essas operações.

1. Conceito de remessa internacional

Existem não apenas um, mas sim, dois tipos de Remessa que podem ocorrer, seriam elas: Remessa Postal e Remessa Expressa.

Veja, nos processos de importação ou exportação existem toda uma rede de procedimentos e burocracia a ser seguida.

Existem, por exemplo, mercadorias que não podem entrar no país, e para isso existem fiscalizações quanto ao conteúdo.

Todo esse processo é bastante trabalhoso e acaba atrapalhando aqueles que precisam urgentemente de alguma mercadoria vinda de fora.

Tanto para receber quanto para enviar, existe uma forma mais fácil, intitulada de Remessa internacional, que como mencionamos acima, se divide em Remessa Postal e Remessa expressa.

Mas, qual a forma de se realizar essa operação?

Seria esta uma forma menos burocrática de se realizar uma importação?

Esses questionamentos passaremos a responder, ao tempo que explicamos o que é cada uma das Remessas Internacionais.

De acordo com a Receita federal, as Remessas podem ser enviadas pelos correios ou por empresas privadas, estas últimas recebem uma nomenclatura própria de “Courier”.

Como ambos (Correios e Courier) podem realizar as operações, são os mesmos que devem ser responsáveis por toda a parte burocrática da importação, o que facilita bastante a posição do contribuinte nessa operação.

Isso porque, as mercadorias importadas passarão por fiscalização diante da Receita Federal, Anvisa, Ibama ou qualquer outro órgão que possa fiscalizar.

Antes de nos aprofundarmos mais especificamente na Remessa Expressa, deixe-nos primeiramente fazer uma breve diferenciação com a Remessa Postal.

1.1 Remessa postal

Como mencionamos, a Remessa Internacional pode ser realizada mediante os Correios ou por empresa privada, intitulada de Courier, porém, não mencionamos isso à toa, isso por que a principal diferença entre os tipos de Remessa Internacional está relacionado a isso.

A Remessa Postal é realizada exclusivamente pelos Correios, tem peso definido de até 50 Kg, e o pagamento é feito também pelos correios podendo ainda ocorrer a isenção de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos).

Esses termos são os mais importantes na Remessa Postal.

1.2 Remessa Expressa

Por outro lado, a Remessa Expressa só pode ser realizada por empresa privada (Courier), o peso e a forma de pagamento são determinados pela empresa courier, ao contrário da Remessa Postal que tem esses requisitos predeterminados.

Outro ponto importante que ocorre na Remessa Postal e não ocorre na Remessa Expressa é a isenção.

Sabendo diferenciar as Remessas Internacionais, vamos tratar de aprofundar ainda mais no assunto.

As Remessas expressas recebem esse nome porque o caráter da encomenda é expresso, sendo realizadas por courier que cuida de toda a tramitação da mercadoria. Esse tipo de remessa é realizada exclusivamente por transporte aéreo. 

Temos nessa operação o remetente, a empresa courier e o destinatário da mercadoria, todavia ainda pode-se ter um mensageiro, que será contratado pela courier para acompanhar a mercadoria e assim entregá-la a alfândega.

Outro ponto que nos chama a atenção é que a empresa courier além de se responsabilizar com toda a parte burocrática, ainda deve cuidar do transporte da mercadoria até a porta do destinatário, e assim, temos o termo porta a porta.

Como é de imaginar, a empresa courier, está diretamente vinculada à Receita Federal para que se realize essa operação, o destinatário por outro lado não terá esse vínculo.

2. Conceito De Transporte Internacional De Mercadorias

Atualmente o meio de transporte mais rápido utilizado pelo homem, em larga escala, é a aviação. Quando se pensa em deslocamento, principalmente para outro país, o mais comum é que se faça por meio de transporte aéreo.

Isso não vale apenas para o transporte de pessoas, mas também para o transporte de mercadorias ou qualquer bem.

Como pode-se observar, o transporte aéreo é assim fundamental na Remessa Expressa, isso porque a Remessa Expressa como o próprio nome sugere, busca celeridade em sua operação, sendo o transporte aéreo a mais rápida forma de se transportar e efetuar importações.

3. Operações de Remessa Internacional Expressa segundo o regulamento do ICMS de Alagoas (RICMS)

Como se trata de operação de importação há também a circulação, seja de mercadorias ou serviços, sabemos, então, que o ICMS deverá incidir também nessas operações.

Sendo assim o RICMS do Estado de Alagoas, através do art. 520 e seguintes, dispõe sobre esse tipo de operação.

Sendo a empresa courier, como diversas vezes mencionamos, a responsável por toda a operação, será ela também responsável pelo recolhimento do ICMS, mas isso é claro que obedecerá alguns requisitos.

A forma de arrecadação desses tributos, será mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou Documento de Arrecadação (DAR).

Com relação aos prazos, estes deverão ser obedecidos de acordo com a forma a qual está vinculada a courier.

De forma comum deverá ser o imposto recolhido, antes da retirada da mercadoria do recinto aduaneiro, enquanto que na forma especial, deverá ser recolhido até o 21º dia, após a liberação da mercadoria.

Além disso a empresa tem a obrigação de a cada seis meses enviar todas as informações contidas no SISCOMEX remessa, sobre essas operações.

Quando as operações ocorrerem entre os meses de janeiro a junho, as informações deverão ser enviadas até a data de 20 de agosto, enquanto que as operações realizadas entre julho e dezembro, terão as informações enviadas até 20 de fevereiro do ano subsequente.

O próprio Regulamento do ICMS de Alagoas, através do seu artigo 520 – G §1º determina quais informações devem ser prestadas.

Exigindo que no mínimo contenha:

  • CNPJ e razão social da empresa informante;
  • Dados do destinatário;
  • Dados da mercadoria ou bem; e
  • Dados de tributos.

Por fim, dispõe o Regulamento que a mercadoria deverá circular acompanhada de alguns documentos, são eles:

  • Conhecimento de transporte internacional;
  • Fatura comercial; e
  • Comprovante de recolhimento do imposto.

Hoje apresentamos mais um tipo de operação que pode ocorrer e suas peculiaridades, conforme dispõe o Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas.

Mostramos o conceito de alguns termos, e como se dá a responsabilidade da empresa que cuida de toda a operação chamada courier.

Restaram dúvidas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.