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A Importância da Importação de Trigo no Brasil

Através desse texto fazemos uma breve análise do quanto esse cereal é importante para o Brasil e como as importações podem auxiliar.
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O trigo é uma espécie de cereal que faz parte da alimentação de muitos brasileiros e demais povos em todo o mundo. Presente em muitos alimentos como por exemplo, pães e massas, é bastante consumido e por isso para atender a necessidade, precisa ser importado de outros países, principalmente aqueles signatários do acordo com Mercosul. 

Assim, trataremos da importação do trigo, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas. 

Abordaremos sobre a utilização do trigo na cadeia de consumo, além de destacarmos como ocorre o recolhimento do ICMS nessa operação. 

A importância do trigo na rede de consumo

O trigo é um grão bastante conhecido, com origem bastante antiga e sendo símbolo em diversas religiões, desde os antigos egípcios. 

Cada qual das religiões atribuem esse grão a algum significado, geralmente ligado a prosperidade ou até mesmo a fertilidade.

Quando triturado e obtido a farinha, é possível que sejam fabricados vários outros alimentos. 

No Brasil a chegada do trigo, veio junto do período colonial, onde se passou a cultivar este grão já bastante utilizado na Europa. 

O desenvolvimento do trigo, embora seja predominante na região Sul do país, começou no centro. 

Devido a condições climáticas o trigo se desenvolveu melhor no Sul como até hoje se  desenvolve e continua gerando a maior produção. 

Segundo a Agência Embrapa de Ciência e Tecnologia, o trigo é o terceiro grão mais produzido no Mundo, ficando atrás apenas do arroz e do milho. 

Antes, o trigo que vinha para o Brasil era importado de países do Mercosul, principalmente da Argentina, o que garantia uma grande diminuição nos custos de importação, desde que cumpridas todas as obrigações acessórias exigíveis, conforme jurisprudência:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TRIGO DA ARGENTINA. ACORDO COMERCIAL INTERNACIONAL (MERCOSUL). ERROS DE NATUREZA FORMAL. 1. O tema inserto no artigo 111 do Código Tributário Nacional não foi objeto de debate pela Corte regional. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O mero fato de o importador apresentar nota fiscal retificadora de outra, não descaracteriza a operação como beneficiada pela alíquota zero, porquanto o trigo importado é efetivamente egresso da Argentina, signatária do MERCOSUL. 3. O erro de natureza formal já retificado pelo importador até poderia ensejar correspondente penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória, porém, não possui o condão de afastar a redução do imposto de importação de 10% para 0% previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 18, celebrado pelo Brasil no contexto do MERCOSUL, ou seja, de tornar exigível tributo não devido. 4. Recurso especial improvido.

 

Porém, atualmente o Brasil tem feito acordos com os Estados Unidos (EUA), importando o trigo de lá. Que garante a possibilidade de importar até 750 mil toneladas sem pagar a tarifa de 10% que anteriormente seria exigida.

A importância do trigo se dá ao fato de ser este um grão utilizado para a fabricação de diversos outros alimentos, tornando-o presente no dia a dia de quase todo mundo. 

Como grão de trigo tanto se pode extrair o óleo, quanto passando pelo procedimento de moagem se pode obter a farinha, da qual se pode produzir, pães, massas e demais produtos derivados. 

Como mencionamos, para se obter a farinha, o trigo deverá passar por um procedimento de moagem, isso não quer dizer que seja um processo simples. 

A moagem tem por objetivo principal obter a farinha do trigo, porém para que isso ocorra, deverá passar por processo de separação do endosperma do grão, que é o elemento necessário para chegar ao produto final da parte conhecida por farelo que é a casca. 

 

Máquina moinho de trigo

Todo esse processo gera a matéria prima de diversos outros produtos, sejam bolos, pães ou biscoitos, que são produzidos no Estado de Alagoas. 

Sabendo disso, adiante em nosso próximo tópico abordaremos como ocorrem as operações de importação do trigo no Estado de Alagoas, conforme determina o Regulamento do ICMS, explicando como ocorrerá o recolhimento do imposto. 

Operação de importação com trigo

Quando se trata de importação, como bem mencionamos em todos os textos que fazem referência a essa operação, o que inclui o texto sobre a importação segundo o regulamento do Estado de Alagoas, devemos ressaltar de antemão que para ocorrer a nacionalização da mercadoria importada, através do desembaraço aduaneiro, alguns requisitos devem ser cumpridos. 

Veremos como o Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, através do Dec. nº 35.245/91, determina que essas operações devam ocorrer com o trigo. 

Adiantamos que é uma operação bem simples o recolhimento do Imposto, principalmente se o contribuinte já está familiarizado com esses procedimentos. 

Sempre que falamos em trigo, relacionamos diretamente aos procedimentos de exportação, já que o Brasil se destaca nesse ramo.

Todavia, também é objeto de importação, principalmente em períodos em que a produção brasileira tem queda. A importação nesse caso supriria a demanda do consumo brasileiro. 

Embora seja no sul que a produção do trigo tenha se destacado mais, principalmente devido às situações climáticas da região, esse é um produto consumido em todo o país e por esse motivo, tem sua operação relatada no Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas. 

No caso da importação a operação de importação de trigo está determinada a partir do artigo 521 do Dec. nº 35.245/91 e determina algumas particularidades dessas operações, como o ICMS fica diferido para as operações subsequentes.

A base de cálculo para o imposto será o valor total da operação, isso inclui todas as despesas que ocorreram. Após calculado o imposto será recolhido via DAR (documento de arrecadação) ou GNR (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

No local do desembarque será apresentado pelo Banco do Brasil S/A:

  1. Documento de importação da mercadoria; e
  2. As guias de liberação.

Haja vista tudo o que foi exposto, pode-se comprovar o quanto o trigo está presente na alimentação do brasileiro. 

Mas como foco, abordamos a incidência do ICMS nessa operação e como este será recolhido, a fim de sanar qualquer dúvida, principalmente daqueles que são contribuintes nesse tipo de operação. 

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.