Incentivos fiscais e os obstáculos enfrentados pelos contribuintes

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Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 2.216, que trouxe mudanças significativas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta atualização modificou o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198, de junho de 2024, ampliando o controle sobre o uso de benefícios fiscais pelas empresas, frequentemente alvo de críticas por possíveis abusos.

A nova normativa aumentou de 16 para 43 os itens que devem ser informados na Dirbi, incluindo o Regime Especial da Indústria Petroquímica (REIQ), áreas de livre comércio Sudam/Sudene e Zona Franca de Manaus, além de setores como produtos farmacêuticos, químicos e defensivos agrícolas, e subvenções para investimentos e inovação tecnológica.

Os contribuintes deverão declarar esses benefícios a partir de janeiro de 2024 e apresentar ou retificar as informações até 20 de outubro deste ano. A Receita Federal realizará uma auditoria rigorosa, com multas de 3% sobre omissões ou incorreções. Empresas que não entregarem a Dirbi podem enfrentar penalidades de até 30% do valor dos benefícios fiscais.

Além disso, a Receita tem convocado contribuintes com pendências em declarações como a DCTF, ECF e EFD-Contribuições para regularização. Estima-se que mais de 10 milhões de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, precisem ajustar suas situações para evitar multas significativas, inaptidão do CNPJ e arbitramento de lucro, o que pode comprometer as operações empresariais.

O Governo Federal tem intensificado a cobrança de tributos, criando um ambiente desafiador para os contribuintes. Embora o objetivo seja combater abusos e aumentar a arrecadação, isso tem gerado crescente pressão sobre as empresas, que precisam se adaptar rapidamente às novas regras para evitar sanções e garantir seus direitos.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.