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Importação por Conta Própria: Cuidados, Requisitos e Vantagens

Conheça os tipos de importação e saiba os cuidados e requisitos necessários para realizar uma importação por conta própria!
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Sumário

Sabemos que para se destacar no mercado brasileiro, muitos empreendedores nacionais vão em busca de mercadorias do mercado externo.

Visto que, além dos produtos, matérias-primas e outros elementos têm uma boa qualidade e um custo reduzido. 

Há também a vertente de que, quando se recorre ao comércio exterior para realizar algum tipo de importação, seu negócio está diretamente fazendo a manutenção e crescimento da competitividade entre as empresas concorrentes, obtendo um diferencial competitivo. 

Com base nisso, se tornou cada vez mais comum realizar o processo de importação, pois as empresas começaram a ter melhores resultados em suas vendas e reduções de custos de industrialização.

 Sendo assim, para ter um maior sucesso no ramo das importações, o importador deverá escolher qual tipo de importação, irá melhor atender os requisitos e necessidades de sua empresa.

O processo de importação demanda uma série de trâmites que têm início no país de origem do produto e seguem no país de destino da mercadoria. Com importância no ato de recebimento da mercadoria no destino final pelo cliente, que assim finaliza o processo.

Com base no que foi dito, buscaremos neste breve estudo mostrar quais os tipos de importações, buscando entender as vantagens e desvantagens de cada, com um enfoque na importação por conta própria.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue acompanhando nosso artigo para entender!

Tipos de importação

Em relação ao processo de importação no âmbito brasileiro, existem três tipos de importação a serem escolhidas, sendo divididas por modalidades e com características distintas, com reflexos tributários diferentes. 

Sendo elas a importação por conta própria, importação por encomenda e por último a importação por conta e ordem de terceiros. Cada uma voltada para uma função, sendo as duas últimas as que mais se interligam, por serem terceirizadas.

Como dito anteriormente, por cada uma ter sua função e finalidades, é necessário que uma empresa saiba qual dos tipos será mais vantajoso, evitando assim, surpresas e prejuízos futuros.

A primeira, a importação por conta própria, é apenas indicada a grandes empresas que podem adquirir um profissional especializado, pois, a importadora faz a aquisição das mercadorias com seus próprios recursos e operacionaliza todo o processo de importação.

Não havendo intermediação nesse tipo de operação, o importador ficará responsável por todo processo de nacionalização dos produtos. Em seguida, ele já poderá vender seus produtos, ou implementar no processo de industrialização.

Já na importação por encomenda, a empresa que irá realizar a importação ficará como uma intermediária, mais conhecida como Trading Company.

Desse modo, a importação acontecerá em seu nome e com seus próprios recursos até o momento da nacionalização e, em seguida, será revendida para a empresa que de fato encomendou o produto.

Com isso, as atividades no comércio exterior vêm ganhando cada vez mais espaço em nosso mercado, como já dito em nosso artigos anteriores. Com esse comércio em constante crescimento, o espaço para terceirização de transações de mercadorias está cada vez mais presente.

Sendo assim, uma das formas de terceirização regulamentada e reconhecida legalmente pela Receita Federal é a importação por conta e ordem.

De modo teórico, essa importação consiste no processo de terceirizar os serviços feitos por uma determinada organização, mais conhecida como importadora, onde promove por conta própria o despacho aduaneiro de importação de produtos adquiridos por outro empreendimento, mais conhecido como adquirente. 

Esse negócio é feito por meio de um contrato firmado previamente que pode servir para prestação de outros serviços que tenham relação com a atividade comercial da mesma natureza.

Importação por conta própria

O que diferencia este tipo de importação das outras é que o importador é o único responsável por toda operação de importação, ou seja, não há intermediação entre o processo, e utiliza-se apenas de seus próprios recursos.

Dessa maneira ficando responsável por todo o processo da operação, desde a nacionalização dos produtos, até o recolhimento dos impostos e os demais tributos que são devidos na operação.

Por este tipo de operação exigir que o importador utilize apenas de seus próprios recursos, é necessário que seja uma grande empresa de importação com elevados graus de conhecimento nos processos. 

Pois, esse tipo de importação demanda uma boa logística, e os custos do transporte e armazenagem que necessitam de profissionais especializados, para assim obter bons resultados.

Sendo esse um dos motivos deste tipo de importação não ser indicado para empresas que estão começando agora ou ainda são pequenas para lidar com processos que demandam profissionais mais experientes.

E além disso, essa importação por conta própria pode não ser a melhor escolha para a empresa que a escolher, pois, acaba perdendo o foco no seu negócio com a grande demanda dos processos de importação que a empresa fica responsável.

Tributos na importação por conta própria 

No processo de importação por conta própria, como dito anteriormente, ocorre alguns tributos que são devidos ao longo da operação. E esses impostos podem ser tanto nacionais como estaduais.

Imposto nacional

Alguns impostos como o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), o PIS e o COFINS são tributos nacionais. Cada um possui uma base de cálculo, que pode ser sobre o valor dos produtos, como no caso do Imposto de Importação ou até mesmo sobre o valor de outro imposto, como no caso do IPI, que também tem os produtos em sua base de cálculo.

Imposto estadual

Na importação própria, temos o ICMS como imposto estadual. Todos os outros impostos, os nacionais, entram em sua base de cálculo.

Vale lembrar que cada estado brasileiro possui seu próprio regulamento do ICMS. Sendo assim, enquanto em alguns estados a alíquota de cálculo do ICMS pode ser de 18%, em outros pode ser de apenas 17%. 

Em outras vertentes, dependendo do produto a ser importado, a incidência pode ser altíssima, chegando a 30%, havendo ainda possibilidade de redução de base de cálculo.

Outro fator importante de se frisar é que alguns regimes especiais podem conceder a suspensão ou até mesmo a isenção do recolhimento do ICMS. 

Portanto, consulte uma empresa especializada em classificação fiscal para que tudo seja feito corretamente e sem risco de penalidade, lembrando que o enquadramento e o recolhimento incorretos de impostos podem gerar juros e multa.

E as vantagens?

Uma primeira vantagem relacionada ao método de importação direta é a possibilidade de os gestores obterem maior controle sobre o processo de nacionalização do produto adquirido no exterior. 

Nesse caso, são os próprios colaboradores da empresa os responsáveis pela importação, e ter funcionários experientes nesse tipo de operação é um grande diferencial.

Além disso, quando a importação é realizada diretamente pela organização, a realização de adequações e adaptações ao longo do processo tende a ocorrer de modo mais fluido. Possíveis ruídos relacionados a problemas de comunicação com uma terceira parte são minimizados.

Outro ponto vantajoso diz respeito diretamente à questão financeira. Quando os intermediários são eliminados do processo, o custo total da importação tende a ser inferior, pois, como apontado anteriormente, são os próprios colaboradores da empresa que conduzem a operação. 

Desse modo, abre-se espaço para que o negócio possivelmente alcance uma maior margem de lucro no produto final que será transacionado no mercado.

Todas essas vantagens, contudo, vêm com um preço a ser pago. Tendo em vista a expressiva complexidade legal e burocrática do processo de importação, a corporação passa a depender fortemente do conhecimento técnico e prático do seu quadro de colaboradores. O desconhecimento de algum processo burocrático ou alguma lei pode ocasionar grandes transtornos, como retenção da carga junto à alfândega e possíveis prejuízos.

Logo, observa-se que algum investimento inicial precisa ser realizado. Por um lado, é possível a contratação de novos funcionários que já tenham experiência no processo de importação.

Por outro, pode haver uma seleção de colaboradores correntes e um investimento em programas de treinamento e capacitação específicos nessa área.

Sendo assim, algumas dessas vantagens incluem a redução de custos, impostos e riscos em sua operação de importação, sabendo disso ficará mais fácil escolher qual tipo de importação irá beneficiá-lo.

Outra escolha importante após decidir o tipo de importação, é qual benefício fiscal será melhor para seu negócio. Pois, esses benefícios têm como finalidade reduzir os custos que incidem na importação.

Os benefícios fiscais são vistos como um regime especial de tributação instituído pela administração pública com o intuito de aumentar o crescimento de algum setor ou empresa oferecendo vantagens.

E tem como formas de incentivo a isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia, suspensão, entre outros. Sendo o governo que determinará qual acordo será concedido.   

Por isso, a empresa que escolher utilizar o benefício fiscal terá economizado boa parte de seus recursos que seriam utilizados em impostos, conseguindo usufruir de seu recurso de outro modo ou investimento. 

Será um grande atrativo para seus clientes e uma diferença competitiva frente aos seus concorrentes. Ajudando na desenvoltura e crescimento, sendo capaz de aumentar seus lucros e expandir seu negócio.

Um dos principais benefícios fiscais concedidos pelos Estados é o de Alagoas. Com ela sua empresa se beneficiará de diferimento nas operações e reduções de custos relativos ao ICMS-Importação que podem chegar a 90%, o que pode representar até 20% dos custos totais da operação. 

Vale dizer que Alagoas não exige que a operação ocorra através de sua estrutura aeroportuária, podendo o desembaraço ocorrer em qualquer porto ou aeroporto do país, mantendo sua estrutura logística. Sendo um processo simples e ágil.  

Portanto, para um estudo mais eficaz, sugerimos outros artigos na página sobre assuntos relacionados ao tema.

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em conhecer mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.