
A Fecomércio RJ celebrou a aprovação de mais um pleito, com o restabelecimento do decreto que suspende o ICMS/ST para vinhos, laticínios e água mineral produzidos no estado do Rio de Janeiro.
Na quinta-feira (27/06), os deputados aprovaram, em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo Número 49.128/24.
Este projeto restabelece o decreto número 48.039/22, suspendendo o regime de substituição tributária (ST) para uma variedade de produtos, incluindo água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
A suspensão aplica-se a esses produtos independentemente de serem produzidos ou não no estado do Rio de Janeiro.
O decreto limitava a suspensão da substituição tributária (ST) para operações internas de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos apenas quando produzidos por estabelecimentos localizados no estado do Rio de Janeiro.
Em contrapartida, a suspensão do ICMS/ST era estendida a vinhos, vermutes, aguardentes, licores, uísques e outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas ou com origem em qualquer unidade federativa do país.
A motivação para a edição dos decretos veio de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.487.482, movido pelo Estado do Rio de Janeiro.
O ministro reconheceu a constitucionalidade do decreto número 48.039/22, validando a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária para os produtos tanto fabricados no estado quanto fora dele.