Empresa consegue liminar para suspender tributação de ICMS

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A 2ª Vara Federal de Sorocaba concedeu uma liminar que permite a uma empresa excluir os benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo de tributos federais, em desacordo com a Lei das Subvenções, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado. A decisão foi proferida no último dia 1º.

Segundo a legislação federal, os benefícios estaduais podem ser descontados da base de cálculo dos tributos federais apenas quando estão relacionados a investimentos, como aquisição de máquinas ou expansão de fábricas, e não a despesas operacionais do dia a dia das empresas.

A liminar beneficia a Torino Informática, que argumentou que esses benefícios não devem ser tributados, pois não se enquadram nas definições de lucro, renda ou receita. 

O juiz Paulo Mitsuru Shiokawa Neto levou em consideração precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a 1ª Seção do STJ já decidiu que a tributação de benefícios fiscais é inadequada, pois “caracteriza uma interferência da União nas políticas fiscais dos Estados, ferindo o princípio do pacto federativo”.

“Independentemente do que está previsto na Lei n. 14.789/2023 (Lei das Subvenções), deve prevalecer, ao menos temporariamente, o entendimento consolidado de que o crédito presumido de ICMS não compõe a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins”, afirmou o magistrado.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.