Insights

Pesquisar
Close this search box.

Como O Uso Da Sistemática de Alagoas Auxilia Empresas A Se Manterem Competitivas No Mercado

Saiba como a sistemática de Alagoas pode ajudar empresas a se manterem competitivas.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Sistemática de Alagoas

No dinâmico cenário empresarial contemporâneo, a competitividade é uma peça fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das empresas.

Em um ambiente onde a inovação, a eficiência e a capacidade de adaptação são constantemente exigidas, manter-se competitivo é mais do que uma vantagem – é uma necessidade imperativa para sobreviver e prosperar.

Descubra o benefício fiscal aplicável em todos os portos e aeroportos do Brasil, conheça detalhadamente a Sistemática de Alagoas e alcance uma redução de até 90% no seu ICMS com o Benefício de Alagoas.

1.1. Apresentação da importância da competitividade no mercado atual

A competitividade é o motor que impulsiona o progresso e a evolução das empresas em um mercado cada vez mais globalizado e interconectado. Em um ambiente altamente competitivo, as empresas enfrentam constantes desafios, desde a busca pela diferenciação dos concorrentes até a satisfação das demandas em constante mudança dos clientes. 

Aquelas que conseguem se destacar e oferecer produtos ou serviços de alto valor agregado têm maiores chances de conquistar e manter uma posição de destaque no mercado.

Uma forma da empresa manter-se no mercado é através dos benefícios fiscais, que trará para empresa redução dos custos.  A seguir veremos a importância do benefício fiscal.

1.2 Importância do benefício fiscal 

O benefício fiscal de ICMS desempenha um papel crucial no cenário empresarial, proporcionando vantagens significativas para as empresas que o utilizam. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais é importante aproveitar esse benefício:

  1. Redução de custos: O ICMS é um dos principais impostos incidentes sobre as operações de importação e circulação de mercadorias no Brasil. Ao utilizar o benefício fiscal de ICMS, as empresas podem reduzir significativamente os custos relacionados a esse imposto, o que pode ter um impacto positivo direto nos resultados financeiros.
  2. Aumento da competitividade: Reduzir os custos operacionais por meio do benefício fiscal de ICMS pode tornar os produtos ou serviços da empresa mais competitivos no mercado. Preços mais baixos ou margens de lucro maiores podem ajudar a empresa a conquistar uma fatia maior do mercado e a competir com eficácia contra concorrentes locais e internacionais.
  3. Estímulo ao investimento: Ao oferecer incentivos fiscais, como a redução do ICMS, os governos estaduais podem atrair investimentos para suas regiões. Empresas podem ser incentivadas a expandir suas operações, construir novas instalações ou investir em tecnologia e inovação, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social da área.
  4. Promoção do crescimento econômico: O uso eficaz do benefício fiscal de ICMS pode impulsionar o crescimento econômico, aumentando a atividade comercial e estimulando a demanda por bens e serviços. Isso pode levar a uma maior geração de empregos, aumento da renda e melhoria das condições de vida na região.
  5. Conformidade com a legislação: Ao utilizar o benefício fiscal de ICMS de forma adequada e dentro dos limites estabelecidos pela legislação, as empresas garantem a conformidade com as normas tributárias e evitam problemas legais, como multas e penalidades por evasão fiscal.

Em resumo, o benefício fiscal de ICMS é uma ferramenta importante para as empresas brasileiras, oferecendo uma maneira de reduzir custos, aumentar a competitividade, estimular o investimento e promover o crescimento econômico.

 Ao aproveitar esse benefício de forma estratégica e responsável, as empresas podem melhorar sua posição no mercado e contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.

Assim, exploraremos mais a fundo os benefícios e as implicações da aplicação da sistemática de Alagoas no contexto empresarial, destacando sua importância como uma ferramenta essencial para maximizar a competitividade e promover o desenvolvimento sustentável das empresas em Alagoas.

2. A Sistemática de Alagoas

Alagoas

A sistemática de Alagoas surgiu devido a uma crise econômica e social, o que fez com que o estado fosse devedor dos servidores públicos. Diante desse cenário o estado teve que buscar formas de diminuir o seu débito e também fazer com que houvesse crescimento econômico para o Estado. 

2.1. Contexto histórico

A Sistemática Alagoana teve sua origem em um período desafiador para os servidores públicos de Alagoas. Na década de 80, o país enfrentava uma crise econômica e social, com a inflação atingindo níveis alarmantes.

O Estado de Alagoas foi duramente impactado por essa crise, resultando em uma dívida considerável com seus servidores públicos. Isso acarretou em um período difícil marcado pela escassez de recursos, fome e o acúmulo de débitos, deixando uma marca indelével na vida da população alagoana.

Diante dessa situação, os credores buscaram reparação através de ações judiciais, buscando recuperar os valores devidos pelo estado. Embora reconhecido judicialmente o direito desses credores ao recebimento dos débitos, o estado de Alagoas encontrava-se sem recursos para honrar seus compromissos.

Para resolver essa questão, o estado criou a Lei Estadual nº 6410/2003, posteriormente regulamentada pelo Decreto 1736/2003, como forma de ressarcir seus credores. Além de quitar suas dívidas, o estado incentivou o estabelecimento de novas empresas importadoras em seu território, visando fomentar o desenvolvimento econômico e social da região.

2.2 Como funciona a Sistemática de Alagoas:

A  Sistemática de Alagoas tem o propósito de viabilizar um acordo privado entre a empresa importadora e o credor do estado por meio da cessão de crédito.

A cessão de crédito consiste essencialmente em uma permuta de papéis, em que a importadora passa a assumir a posição de credora do estado de acordo com suas necessidades.

Portanto, o servidor disponibiliza o valor que tem a receber na forma de créditos, os quais são adquiridos pelo importador e utilizados como compensação do ICMS de importação.

Assim, a empresa compra esses créditos com um deságio, o que significa que adquire mais por menos.

Por exemplo,  o estado deve ao servidor R$100.000, mas não tem condições de pagar de forma imediata, tendo o servidor que entrar na fila dos precatórios que demora anos para receber. Assim, o servidor que deseja receber de forma imediata pode realizar negociações com a importadora que tenha interesse em seus créditos.

Desse modo, a importadora oferece R$50.000 e o servidor aceita. Logo, a importadora terá mais por menos, o servidor terá o seu crédito imediatamente e o estado terá o seu débito quitado.

Portanto, a operação é vantajosa para ambas as partes. 

2.3 Vantagens da utilização da Sistemática de Alagoas

A Sistemática Alagoana proporciona vantagens significativas para todas as partes envolvidas. A empresa importadora adquire mais créditos por um preço menor, o que resulta em um pagamento reduzido do ICMS.

 Além disso, o servidor recebe o que lhe é devido, algo que anteriormente não tinha perspectiva de quando seria pago, enquanto o estado consegue quitar sua dívida sem grandes prejuízos.

É importante destacar que esse benefício não tem prazo de validade, permanecendo válido até a completa quitação da dívida do estado com o credor. Considerando que a dívida de precatórios do governo continua a crescer a cada ano, é seguro dizer que esse benefício será duradouro.

Além das vantagens mencionadas, o benefício fiscal de Alagoas traz consigo uma série de outros benefícios:

  1. Redução nos custos totais da operação: utilizando o benefício fiscal de Alagoas para reduzir o impacto do ICMS de importação, é possível diminuir consideravelmente os custos totais das operações, o que representa uma vantagem significativa.
  2. Aumento dos lucros da empresa: com a redução dos custos operacionais, a empresa pode oferecer produtos e serviços a preços mais baixos, o que tende a aumentar as vendas e, consequentemente, os lucros.
  3. Redução dos preços das mercadorias: a redução dos custos operacionais relacionados à importação se reflete no valor final dos produtos, tornando-os mais acessíveis aos consumidores.
  4. Maior competitividade: ao oferecer produtos a preços mais competitivos, mantendo a qualidade, a empresa pode ganhar uma posição mais forte no mercado.
  5. Maior flexibilidade  no desembaraço aduaneiro: o benefício fiscal de Alagoas permite receber mercadorias por meio de qualquer porto ou aeroporto brasileiro, desde que a empresa tenha um escritório em Alagoas e conduza as operações de importação por meio dele.
  6. Maior segurança nas operações: o benefício fiscal de Alagoas possui respaldo jurídico, garantindo segurança e eficácia em suas operações.

Portanto, a Sistemática Alagoana oferece vantagens significativas e pode ser aplicada em várias áreas da importação, de forma segura, simplificada e em conformidade com todas as normas legais. É fundamental contar com pessoal especializado para auxiliar em todos os aspectos do processo de importação.

3. Legislação aplicada na sistemática de Alagoas

Sistemática Alagoana

Assim, o estado optou por ressarcir seus credores por meio da promulgação da Lei Estadual nº 6410/2003, posteriormente regulamentada pelo Decreto 1736/2003 e Instrução Normativa 01/2004, veremos a seguir cada legislação mencionada. 

3.1 Lei nº6.410/2003

A Lei Estadual nº 6410/2003, de Alagoas, desempenha um papel crucial na regulação do benefício fiscal oferecido pelo estado.Essa lei institui o Benefício Fiscal de Alagoas, estabelece a incidência do ICMS-importação por meio de compensação tributária e cessão de créditos judiciais, também conhecidos como precatórios.

Os precatórios representam títulos de crédito do contribuinte, reconhecendo seu direito contra o Estado por meio do Poder Judiciário. Esses títulos são sujeitos a um processo de pagamento que depende do momento em que foram requisitados.

Dado o volume de demandas judiciais, é necessário que esses créditos entrem em uma fila de pagamento. Se a requisição para pagamento for feita até 1° de julho do ano corrente, o pagamento deve ocorrer até o final do ano. Caso contrário, será realizado apenas no ano seguinte.

É importante notar que a titularidade do crédito pode ser primitiva (originária) ou derivada. Na primeira, há uma relação direta entre o contribuinte e o Estado. Na segunda, há uma cessão de crédito para um terceiro, que passa a ter relação com o Estado.

Os efeitos sub-rogatórios, previstos pela lei, são decorrentes dessa transferência de titularidade para o terceiro detentor do crédito.

Outro aspecto relevante é a cláusula de irretratabilidade. O credor deve concordar com o valor estabelecido antes de usar o crédito, pois após sua utilização, não poderá contestar administrativa ou judicialmente.

Um diferencial importante da sistemática de Alagoas é a entrada simbólica da mercadoria, não sendo necessário que o produto entre fisicamente no estado por meio do porto, o que possibilita um crescimento econômico e um desenvolvimento operacional menos burocrático.

Ou seja, a mercadoria poderá ser desembaraçada em qualquer porto ou aeroporto do Brasil.

É importante observar que a Lei n° 6.410 não é a única que regula o benefício fiscal de Alagoas, havendo outros dispositivos legais que complementam sua legalidade, consolidando sua base legal.

Essa legislação desempenha um papel fundamental na promoção do desenvolvimento econômico e na atração de investimentos para o estado de Alagoas. Ao fornecer incentivos fiscais para as empresas, especialmente no setor de importação, ela contribui para a geração de empregos, o crescimento do mercado e o aumento da competitividade das empresas locais.

Em resumo, a Lei Estadual nº 6410/2003 é uma peça fundamental na regulamentação do benefício fiscal de Alagoas, fornecendo as diretrizes e os mecanismos necessários para a sua implementação eficaz e para garantir o cumprimento das normas fiscais e tributárias.

Passaremos a analisar o Decreto 1.738/2003.

3.2 Decreto 1.738/2003

O Decreto 1.738 desempenha um papel significativo na regulamentação da Lei n° 6.410, complementando sua legalidade ao estabelecer diretrizes específicas para a aplicação do benefício fiscal.

Uma das principais disposições do decreto diz respeito à permissão do desembaraço aduaneiro em outra unidade da Federação, bem como ao diferimento do pagamento do ICMS-importação para o momento da saída interestadual.

Para a utilização do benefício, diversos pontos devem ser considerados, tais como:

  • O desembaraço em outra unidade federativa só é permitido se a saída da mercadoria ocorrer imediatamente após a importação, com exceção concedida apenas por Ato Concessivo;
  • É necessário que o contribuinte solicite um Regime Especial à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (SEFAZ) para usufruir do benefício;
  • Deve-se requerer a liquidação do débito de ICMS para análise e posterior criação da conta gráfica;
  • A abertura da conta gráfica ocorre após o credenciamento pela SEFAZ;
  • É imprescindível ter saldo suficiente na conta gráfica no momento do diferimento do pagamento, sob pena de multa e demais acréscimos legais, calculados a partir da data do desembaraço aduaneiro;
  • Os créditos da conta gráfica não podem ser transferidos ou utilizados antes da liquidação integral do ICMS diferido.

Ao cumprir esses requisitos, o contribuinte estará apto a usufruir do benefício fiscal conforme estabelecido pela legislação. A análise de outros dispositivos legais que contribuem para a base legal será abordada a seguir.

Veremos a seguir os procedimentos trazidos pela Instrução Normativa 01/2004.

3.3 Instrução normativa 01/2004

Essa Instrução normativa traz os procedimentos que o contribuinte deve realizar para utilizar a Sistemática de Alagoas, inicialmente o contribuinte deve realizar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL e  ter uma conta gráfica aberta para os lançamentos dos créditos reconhecidos e/ou cedidos e dos débitos do ICMS a serem liquidados.

O pedido de abertura da conta gráfica junto a  Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito- GEOT deve conter os seguintes documentos:

  • Certificado comprobatório do crédito a ser utilizado para fins de liquidação do débito tributário, expedido pela Procuradoria Geral do Estado, com menção expressa da existência de cessão de crédito em andamento, no caso de créditos derivados;
  •  Termo de quitação outorgado pelo titular do crédito derivado reconhecido pela PGE, se for o caso;
  • Comprovantes de recolhimento dos encargos processuais, periciais e outros que forem de sua responsabilidade;
  • Comprovante de recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da contribuição para a seguridade social ou do reconhecimento da isenção pelo órgão competente, conforme o caso; 
  •  Comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;
  •  Comprovante, em favor do servidor, de depósito bancário do valor líquido constante do termo de quitação. 
  • Habilitação do responsável ou representante no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ou no cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX); 
  • Comprovação de propriedade do imóvel do estabelecimento importador ou contrato de locação e Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI, para imóvel alugado;
  •  Capital integralizado mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • Comprovação de capacidade econômico-financeira, na hipótese de pessoa natural; 
  • Cópia autenticada do documento de identificação e comprovante de residência do representante legal e dos sócios; 
  • Cópia autenticada do contrato social, registro de empresário, estatuto ou ata de constituição da sociedade, com prova de estarem arquivados no órgão de registro competente; 
  • Cópia das 03 (três) últimas declarações do Imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios, diretores e dirigentes; 
  • Cópia autenticada do documento de identificação do procurador, procuração e comprovante de residência; 
  • Certidões negativas de débito ou certidões positivas de débitos com efeitos de negativa federal e municipal. 

Feita a abertura da conta gráfica, para fins de liquidação de débitos do ICMS decorrentes de operações de importação, quando da realização desta o interessado apresentará à Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito – GEOT, no prazo de até 15 (quinze) dias após a data do desembaraço aduaneiro constante do Comprovante de Importação – CI, os seguintes documentos:

  • Pedido de liquidação de débito tributário;
  • DANFE relativo à mercadoria importada;
  • Documento de arrecadação que comprove o recolhimento em espécie da obrigação tributária pelo qual é responsável, se for o caso;
  •  DANFE relativo à operação interestadual subsequente, se for o caso;
  • Extrato da Declaração de Importação – DI;
  •  Desembaraço de Mercadoria Importada – DMI;
  • Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, no caso de diferimento do ICMS para a saída interestadual;
  • Comprovante de Importação – CI;
  •  Fatura comercial (“Invoice”);
  • Conhecimento de transporte internacional.

O benefício fiscal de Alagoas está solidamente estabelecido, proporcionando uma segurança jurídica efetiva e, consequentemente, vantagens significativas para as operações de importação.

Descubra as vantagens do benefício fiscal que pode ser aplicado em todos os portos e aeroportos brasileiros.

4. Considerações Finais

Importação

A implementação da Sistemática de Alagoas representa um marco significativo no contexto empresarial, fornecendo uma abordagem estratégica e integrada para impulsionar o desenvolvimento econômico e empresarial no estado de Alagoas, Brasil. 

A competitividade é essencial para o sucesso e a sustentabilidade das empresas em um mercado globalizado e dinâmico, onde a inovação e a eficiência são imperativas.

Ao utilizar a Sistemática de Alagoas, as empresas podem enfrentar os desafios atuais e posicionar-se estrategicamente para aproveitar as oportunidades futuras de crescimento e expansão. 

Com a Sistemática de Alagoas as empresas poderão reduzir seus custos com ICMS- importação, com a diminuição dos custos haverá o aumento dos lucros, também será  possível a oferta de mercadorias e serviços com menores preços, aumentando as vendas.

Além disso, a Sistemática de Alagoas permite que a mercadoria seja desembaraçada em qualquer porto ou aeroporto do Brasil, facilitando para a empresa que a mercadoria esteja mais perto do seu cliente

A legislação aplicada, incluindo a Lei Estadual nº 6410/2003 e o Decreto 1.738/2003, desempenha um papel fundamental na regulação do benefício fiscal de Alagoas, fornecendo diretrizes e mecanismos necessários para sua implementação eficaz. 

Por fim, a Sistemática de Alagoas é uma ferramenta essencial para maximizar a competitividade e promover o desenvolvimento sustentável das empresas em Alagoas. 

Ao enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades oferecidas por essa  sistemática, as empresas podem prosperar em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo e dinâmico.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.