Conheça o TTD Rondônia e saiba como ele pode auxiliar sua importadora a reduzir os custos das operações e lucrar mais.
Agora, para que você obtenha melhores resultados, apresentaremos o Benefício Fiscal de Rondônia e como ele pode melhorar o faturamento da sua importadora.
✔ Crédito presumido de até 85%.
✔ Reduza seus custos e aumente seus lucros.
✔ Tenha produtos com preços mais competitivos.
✔ As mercadorias podem ser desembaraçadas em qualquer porto brasileiro.
✔ Possibilita a geração de mais negócios no país.
✔ Rápido procedimento da operação.
✔ Procedimento facilitado para concessão.
✔ É totalmente seguro e amplamente utilizado.
✔ Reduza custos com ICMS.
Passo 1
Ao entrar em contato conosco, um de nossos consultores buscará mais informações que podem resultar num planejamento tributário, se for opção do importador, e fará a ponte entre a empresa e nossos parceiros.
Passo 2
Assim, deverá ser protocolizado o pedido de regime especial na Agência de Rendas da área de seu domicílio, cujo endereço poderá encontrar no site da Secretaria de Finanças de Rondônia.
Passo 3
A empresa importadora formulará um pedido junto à Coordenadoria da Receita Estadual, para que possa celebrar um Termo de Acordo que o compromete a cumprir os termos da Lei que rege o Regime Especial de Importação do Estado de Rondônia.
Passo 4
Em seguida, com o envio dos documentos, o Fisco verificará a veracidade e a regularidade da documentação apresentada, bem como a inexistência de débitos fiscais em nome do adquirente para com a Secretaria de Finanças deste Estado.
Passo 5
Após a análise de sua solicitação, o interessado será cientificado da decisão.
Passo 6
Caso seja deferido o pedido, a Gerência de Tributação da CRE/SEFIN lavrará o “Termo de Acordo” em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação: a primeira via ficará acostada nos autos do processo, a segunda com o interessado e a terceira será arquivada na Gerência de Tributação.
Passo 7
O processo que concluir pela concessão do regime especial, será arquivado na Gerência de Tributação ou na Agência de Rendas do domicílio do interessado, após o registro no SITAFE com vistas ao controle.
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