Lucre mais utilizando o Benefício Fiscal de Rondônia

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Conheça o TDD Rondônia

Conheça o TTD Rondônia e saiba como ele pode auxiliar sua importadora a reduzir os custos das operações e lucrar mais. 

Agora, para que você obtenha melhores resultados, apresentaremos o Benefício Fiscal de Rondônia e como ele pode melhorar o faturamento da sua importadora.

Conheça o Tratamento Tributário Diferenciado de Rondônia

Financeira

Crédito presumido de até 85%.

Reduza seus custos e aumente seus lucros.

Tenha produtos com preços mais competitivos.

Logística

As mercadorias podem ser desembaraçadas em qualquer porto brasileiro.

Possibilita a geração de mais negócios no país.

Operacional

Rápido procedimento da operação.

Procedimento facilitado para concessão.

Tributária

É totalmente seguro e amplamente utilizado.

Reduza custos com ICMS.

ENTENDA SUA APLICABILIDADE

É pra você...

Não é pra você...

Legislação aplicável

Lei nº 1.473/2005

Como funciona a implantação do benefício

Passo 1

Ao entrar em contato conosco, um de nossos consultores buscará mais informações que podem resultar num planejamento tributário, se for opção do importador, e fará a ponte entre a empresa e nossos parceiros.

Passo 1

Passo 2

Assim, deverá ser protocolizado o pedido de regime especial na Agência de Rendas da área de seu domicílio, cujo endereço poderá encontrar no site da Secretaria de Finanças de Rondônia.

Passo 2

Passo 3

A empresa importadora formulará um pedido junto à Coordenadoria da Receita Estadual, para que possa celebrar um Termo de Acordo que o compromete a cumprir os termos da Lei que rege o  Regime Especial de Importação do Estado de Rondônia.

Passo 3

Passo 4

Em seguida, com o envio dos documentos, o Fisco verificará a veracidade e a regularidade da documentação apresentada, bem como a inexistência de débitos fiscais em nome do adquirente para com a Secretaria de Finanças deste Estado.

Passo 4

Passo 5

Após a análise de sua solicitação, o interessado será cientificado da decisão.

Passo 5

Passo 6

Caso seja deferido o pedido, a Gerência de Tributação da CRE/SEFIN lavrará o “Termo de Acordo” em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação: a primeira via ficará acostada nos autos do processo, a segunda com o interessado e a terceira será arquivada na Gerência de Tributação.

Passo 6

Passo 7

O processo que concluir pela concessão do regime especial, será arquivado na Gerência de Tributação ou na Agência de Rendas do domicílio do interessado, após o registro no SITAFE com vistas ao controle.

Passo 7

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