Lucre mais utilizando o Benefício Fiscal de Rondônia




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Conheça o TDD Rondônia
Conheça o TTD Rondônia e saiba como ele pode auxiliar sua importadora a reduzir os custos das operações e lucrar mais.
Agora, para que você obtenha melhores resultados, apresentaremos o Benefício Fiscal de Rondônia e como ele pode melhorar o faturamento da sua importadora.
Conheça o Tratamento Tributário Diferenciado de Rondônia

Financeira
✔ Crédito presumido de até 85%.
✔ Reduza seus custos e aumente seus lucros.
✔ Tenha produtos com preços mais competitivos.

Logística
✔ As mercadorias podem ser desembaraçadas em qualquer porto brasileiro.
✔ Possibilita a geração de mais negócios no país.

Operacional
✔ Rápido procedimento da operação.
✔ Procedimento facilitado para concessão.

Tributária
✔ É totalmente seguro e amplamente utilizado.
✔ Reduza custos com ICMS.
ENTENDA SUA APLICABILIDADE
É pra você...
- Que possui uma empresa importadora;
- Que precisa reduzir os custos e importação e aumentar a competitividade;
- Que precisa aumentar os lucros nas operações;
- Que deseja ter a possibilidade de desembaraçar sua mercadoria em qualquer porto do país;
- Que deseja ter um crédito de 85% além de diferimento no momento da entrada.
Não é pra você...
- Que não quer uma redução nos custos de importação;
- Que quer deixar seus concorrentes te ultrapassarem;
- Se realiza operação com petróleo e seus derivados;
- Que realiza operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva;
- Caso você realize operações com energia elétrica.
Como funciona a implantação do benefício
Passo 1
Ao entrar em contato conosco, um de nossos consultores buscará mais informações que podem resultar num planejamento tributário, se for opção do importador, e fará a ponte entre a empresa e nossos parceiros.
Passo 2
Assim, deverá ser protocolizado o pedido de regime especial na Agência de Rendas da área de seu domicílio, cujo endereço poderá encontrar no site da Secretaria de Finanças de Rondônia.
Passo 3
A empresa importadora formulará um pedido junto à Coordenadoria da Receita Estadual, para que possa celebrar um Termo de Acordo que o compromete a cumprir os termos da Lei que rege o Regime Especial de Importação do Estado de Rondônia.
Passo 4
Em seguida, com o envio dos documentos, o Fisco verificará a veracidade e a regularidade da documentação apresentada, bem como a inexistência de débitos fiscais em nome do adquirente para com a Secretaria de Finanças deste Estado.
Passo 5
Após a análise de sua solicitação, o interessado será cientificado da decisão.
Passo 6
Caso seja deferido o pedido, a Gerência de Tributação da CRE/SEFIN lavrará o “Termo de Acordo” em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação: a primeira via ficará acostada nos autos do processo, a segunda com o interessado e a terceira será arquivada na Gerência de Tributação.
Passo 7
O processo que concluir pela concessão do regime especial, será arquivado na Gerência de Tributação ou na Agência de Rendas do domicílio do interessado, após o registro no SITAFE com vistas ao controle.
Confira nossos insights sobre
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