De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas que prestam serviços hospitalares têm direito a alíquotas reduzidas de IRPJ ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Em consonância com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou um centro especializado em cardiologia a pagar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL referentes aos seus serviços típicos hospitalares, que incluem “atividades médicas ambulatoriais” que envolve exames complementares para o diagnóstico de doenças cardiovasculares.
Segundo o STJ, serviços hospitalares englobam atividades desenvolvidas por hospitais voltadas à promoção da saúde, sem a necessidade de serem realizados dentro de um hospital.
Consultas médicas, comuns em consultórios, não se enquadram nessa definição. No entanto, serviços de diagnóstico e tratamento de doenças cardiovasculares, que vão além de consultas básicas ou atividades administrativas, são considerados elegíveis para o benefício fiscal.
Anteriormente, a 2ª Vara Federal de Campinas (SP) já havia concedido esse benefício ao centro médico.
A União recorreu, alegando que a instituição não comprovou a prestação de serviços hospitalares e destacou que o objeto social da autora incluía a prestação de serviços de clínica médica e a realização de exames diagnósticos.
A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso no TRF-3, avaliou os documentos apresentados pelo centro médico, que demonstravam a realização de vários exames na área de cardiologia, como teste ergométrico, ecodopplercardiograma, holter de 24 horas e ultrassonografias.
Com base nessas evidências, ela aplicou o entendimento do STJ, reconhecendo o direito do centro de cardiologia às alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.