A legalidade das operações por conta e ordem de terceiros

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

1. Introdução

Para compreender a operação por conta e ordem com venda subsequente, é essencial entender o que significa “operação por conta e ordem”. 

Trata-se de um cenário em que uma empresa, que chamaremos de empresa A (adquirente), contrata uma trading company (empresa B) para importar mercadorias em seu nome. Essa prática é comum quando o adquirente não possui a capacidade ou a autorização necessária para realizar a importação diretamente.

No que diz respeito à venda subsequente, a empresa A importa as mercadorias e, logo após o desembaraço, as vende para um cliente, que chamaremos de empresa C. 

Dessa forma, a empresa C adquire os produtos imediatamente após a importação, frequentemente com um contrato prévio firmado e adiantamento de recursos. Para melhor compreensão deste artigo, façamos algumas ‘definições-chave’:

  1. Operação por conta e ordem: refere-se ao serviço prestado pela trading company, que realiza o desembaraço aduaneiro das mercadorias adquiridas por outra empresa.
  2. Venda subsequente: é a venda das mercadorias importadas para um cliente logo após o desembaraço aduaneiro.
  3. Adquirente (empresa A): é a empresa que compra mercadorias no exterior e contrata a trading company para gerenciar a importação.
  4. Trading company (empresa B): a empresa responsável pelo desembaraço aduaneiro e pela logística de importação.
  5. Cliente (empresa C): a empresa que compra as mercadorias da empresa A após o desembaraço, muitas vezes tendo adiantado recursos.

2. Funcionamento da operação

Vamos detalhar o funcionamento dessa operação em etapas simples:

  1. Negociação e compra: a empresa A negocia e adquire mercadorias de um fornecedor no exterior. É crucial que ela tenha capacidade para negociar diretamente, afirmando seu papel como adquirente legítimo.
  2. Contrato com a trading company: a empresa A firma um contrato com a empresa B para gerenciar o processo de importação. Esse contrato deve delinear claramente as responsabilidades de cada parte, incluindo logística e pagamento de impostos.
  3. Desembaraço aduaneiro: chegando ao Brasil, a empresa B realiza o desembaraço aduaneiro, cuidando do pagamento dos tributos de importação, como II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  1. Venda subsequente: após o desembaraço, a empresa A vende as mercadorias para a empresa C, normalmente com base em um contrato prévio, onde a empresa C pode ter adiantado recursos.

Esse processo não apenas facilita a importação para a empresa A, mas também proporciona à empresa C uma forma eficiente de adquirir produtos, sem a necessidade de lidar diretamente com os processos de importação.

Descubra o benefício fiscal aplicável em todos os portos e aeroportos do Brasil, conheça detalhadamente a Sistemática de Alagoas e alcance uma redução de até 90% no seu ICMS com o Benefício de Alagoas.

3. Vantagens e obrigações legais

Há uma série de requisitos legais e documentais que precisam ser cumpridos para garantir a legalidade da operação. Vejamos abaixo suas vantagens e obrigações legais:

  1. Vantagens:

a.a) Eficiência operacional: a empresa A pode focar em sua atividade principal enquanto a empresa B cuida dos trâmites de importação.

a.b) Redução de custos: a expertise da trading company pode resultar em economia operacional e evitar erros que poderiam acarretar multas ou prejuízos.

a.c) Acesso a incentivos fiscais: dependendo da jurisdição, a operação pode ser beneficiada por incentivos fiscais, como a redução do ICMS.

  1. Obrigações Legais:

b.a) Documentação completa: todas as partes devem manter registros detalhados, incluindo contratos, notas fiscais, declarações de importação e comprovantes de pagamento.

b.b) Capacidade financeira: a empresa A deve demonstrar capacidade financeira para realizar a importação, mesmo que a empresa C tenha adiantado recursos.

b.c) Transparência: a operação deve ser transparente, com todas as partes devidamente identificadas nos registros oficiais, como no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

4. Estudo de caso

Para ilustrar a prática dessas operações, consideremos um exemplo real envolvendo três empresas: empresa A (adquirente): compradora de mercadorias no exterior; empresa B (trading company): responsável pelo desembaraço aduaneiro e logística, e a empresa C (cliente): compradora final que adiantou recursos para a empresa A.

Nesse caso, a Receita Federal levantou suspeitas de que a empresa A era apenas uma intermediária e que a empresa C era a verdadeira compradora, o que caracterizaria uma interposição fraudulenta. Contudo, as evidências apresentadas mostraram o contrário.

A decisão do CARF se baseou em diversos fatores que comprovaram a legalidade da operação:

  1. Provas de negociação direta: a empresa A apresentou e-mails, contratos e documentos que demonstraram sua negociação direta com os fornecedores.
  2. Marca e comercialização: as mercadorias importadas eram da marca da empresa A, que tinha contratos de venda ativos com vários clientes, incluindo a empresa C, provando a legitimidade da venda subsequente.
  3. Capacidade financeira: a empresa A comprovou ter os recursos financeiros necessários para a importação, apesar do adiantamento feito pela empresa C.
  4. Uso Justificado da trading company: a utilização da empresa B foi justificada por questões logísticas, sem qualquer indício de ocultação fraudulenta.

Diante da clareza e transparência nos documentos e na execução das operações, o CARF concluiu que não havia qualquer ocultação fraudulenta. Assim, a operação por conta e ordem foi validada, e a venda subsequente à empresa C foi considerada uma transação legítima e documentada.

Descubra as vantagens do benefício fiscal que pode ser aplicado em todos os portos e aeroportos brasileiros.

5. Conclusão

A decisão do CARF ressalta a importância da conformidade com as leis e regulamentos que regem as importações e o comércio exterior, além da necessidade de manter registros claros em todas as etapas do processo.

Para empresas que desejam realizar operações de importação por conta e ordem com venda subsequente, aqui estão algumas boas práticas que podem assegurar a legalidade e eficiência das operações:

Documentação completa: mantenha registros detalhados de todas as transações e contratos relacionados à importação e venda subsequentes.

Negociação direta: sempre que possível, negocie diretamente com fornecedores estrangeiros e documente essas comunicações.

Capacidade financeira: esteja preparado para comprovar sua capacidade financeira para realizar a operação independentemente de terceiros.

Uso adequado de sociedades comerciais: utilize sociedades comerciais apenas para questões logísticas, garantindo que sua participação seja legítima e justificada.

Transparência e compliance: mantenha transparência em todas as operações comerciais e assegure-se de cumprir com todas as exigências legais e tributárias.

Seguir essas práticas não apenas protege sua empresa do ponto de vista legal, mas também fortalece sua reputação no mercado como uma empresa confiável e profissional.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer o funcionamento da operação por conta e ordem com venda subsequente, o que é necessário para mantê-la dentro da legalidade e por que é uma alternativa viável para muitas empresas. 

Estar bem informado e preparado é essencial para o sucesso em qualquer operação de comércio exterior.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.