1. Introdução
Para compreender a operação por conta e ordem com venda subsequente, é essencial entender o que significa “operação por conta e ordem”.
Trata-se de um cenário em que uma empresa, que chamaremos de empresa A (adquirente), contrata uma trading company (empresa B) para importar mercadorias em seu nome. Essa prática é comum quando o adquirente não possui a capacidade ou a autorização necessária para realizar a importação diretamente.
No que diz respeito à venda subsequente, a empresa A importa as mercadorias e, logo após o desembaraço, as vende para um cliente, que chamaremos de empresa C.
Dessa forma, a empresa C adquire os produtos imediatamente após a importação, frequentemente com um contrato prévio firmado e adiantamento de recursos. Para melhor compreensão deste artigo, façamos algumas ‘definições-chave’:
- Operação por conta e ordem: refere-se ao serviço prestado pela trading company, que realiza o desembaraço aduaneiro das mercadorias adquiridas por outra empresa.
- Venda subsequente: é a venda das mercadorias importadas para um cliente logo após o desembaraço aduaneiro.
- Adquirente (empresa A): é a empresa que compra mercadorias no exterior e contrata a trading company para gerenciar a importação.
- Trading company (empresa B): a empresa responsável pelo desembaraço aduaneiro e pela logística de importação.
- Cliente (empresa C): a empresa que compra as mercadorias da empresa A após o desembaraço, muitas vezes tendo adiantado recursos.
2. Funcionamento da operação
Vamos detalhar o funcionamento dessa operação em etapas simples:
- Negociação e compra: a empresa A negocia e adquire mercadorias de um fornecedor no exterior. É crucial que ela tenha capacidade para negociar diretamente, afirmando seu papel como adquirente legítimo.
- Contrato com a trading company: a empresa A firma um contrato com a empresa B para gerenciar o processo de importação. Esse contrato deve delinear claramente as responsabilidades de cada parte, incluindo logística e pagamento de impostos.
- Desembaraço aduaneiro: chegando ao Brasil, a empresa B realiza o desembaraço aduaneiro, cuidando do pagamento dos tributos de importação, como II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Venda subsequente: após o desembaraço, a empresa A vende as mercadorias para a empresa C, normalmente com base em um contrato prévio, onde a empresa C pode ter adiantado recursos.
Esse processo não apenas facilita a importação para a empresa A, mas também proporciona à empresa C uma forma eficiente de adquirir produtos, sem a necessidade de lidar diretamente com os processos de importação.
3. Vantagens e obrigações legais
Há uma série de requisitos legais e documentais que precisam ser cumpridos para garantir a legalidade da operação. Vejamos abaixo suas vantagens e obrigações legais:
- Vantagens:
a.a) Eficiência operacional: a empresa A pode focar em sua atividade principal enquanto a empresa B cuida dos trâmites de importação.
a.b) Redução de custos: a expertise da trading company pode resultar em economia operacional e evitar erros que poderiam acarretar multas ou prejuízos.
a.c) Acesso a incentivos fiscais: dependendo da jurisdição, a operação pode ser beneficiada por incentivos fiscais, como a redução do ICMS.
- Obrigações Legais:
b.a) Documentação completa: todas as partes devem manter registros detalhados, incluindo contratos, notas fiscais, declarações de importação e comprovantes de pagamento.
b.b) Capacidade financeira: a empresa A deve demonstrar capacidade financeira para realizar a importação, mesmo que a empresa C tenha adiantado recursos.
b.c) Transparência: a operação deve ser transparente, com todas as partes devidamente identificadas nos registros oficiais, como no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
4. Estudo de caso
Para ilustrar a prática dessas operações, consideremos um exemplo real envolvendo três empresas: empresa A (adquirente): compradora de mercadorias no exterior; empresa B (trading company): responsável pelo desembaraço aduaneiro e logística, e a empresa C (cliente): compradora final que adiantou recursos para a empresa A.
Nesse caso, a Receita Federal levantou suspeitas de que a empresa A era apenas uma intermediária e que a empresa C era a verdadeira compradora, o que caracterizaria uma interposição fraudulenta. Contudo, as evidências apresentadas mostraram o contrário.
A decisão do CARF se baseou em diversos fatores que comprovaram a legalidade da operação:
- Provas de negociação direta: a empresa A apresentou e-mails, contratos e documentos que demonstraram sua negociação direta com os fornecedores.
- Marca e comercialização: as mercadorias importadas eram da marca da empresa A, que tinha contratos de venda ativos com vários clientes, incluindo a empresa C, provando a legitimidade da venda subsequente.
- Capacidade financeira: a empresa A comprovou ter os recursos financeiros necessários para a importação, apesar do adiantamento feito pela empresa C.
- Uso Justificado da trading company: a utilização da empresa B foi justificada por questões logísticas, sem qualquer indício de ocultação fraudulenta.
Diante da clareza e transparência nos documentos e na execução das operações, o CARF concluiu que não havia qualquer ocultação fraudulenta. Assim, a operação por conta e ordem foi validada, e a venda subsequente à empresa C foi considerada uma transação legítima e documentada.
5. Conclusão
A decisão do CARF ressalta a importância da conformidade com as leis e regulamentos que regem as importações e o comércio exterior, além da necessidade de manter registros claros em todas as etapas do processo.
Para empresas que desejam realizar operações de importação por conta e ordem com venda subsequente, aqui estão algumas boas práticas que podem assegurar a legalidade e eficiência das operações:
Documentação completa: mantenha registros detalhados de todas as transações e contratos relacionados à importação e venda subsequentes.
Negociação direta: sempre que possível, negocie diretamente com fornecedores estrangeiros e documente essas comunicações.
Capacidade financeira: esteja preparado para comprovar sua capacidade financeira para realizar a operação independentemente de terceiros.
Uso adequado de sociedades comerciais: utilize sociedades comerciais apenas para questões logísticas, garantindo que sua participação seja legítima e justificada.
Transparência e compliance: mantenha transparência em todas as operações comerciais e assegure-se de cumprir com todas as exigências legais e tributárias.
Seguir essas práticas não apenas protege sua empresa do ponto de vista legal, mas também fortalece sua reputação no mercado como uma empresa confiável e profissional.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer o funcionamento da operação por conta e ordem com venda subsequente, o que é necessário para mantê-la dentro da legalidade e por que é uma alternativa viável para muitas empresas.
Estar bem informado e preparado é essencial para o sucesso em qualquer operação de comércio exterior.