STJ muda regra da demurrage e impõe novo alerta para importadores e empresários

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A decisão do STJ que reconhece a atuação da Receita Federal como força maior em atrasos aduaneiros muda a forma como a demurrage será cobrada no Brasil. O entendimento pode beneficiar empresas em disputas contratuais, mas também traz incertezas sobre o futuro dos fretes internacionais. Importadores e empresários devem revisar contratos e estratégias tributárias com urgência. 

Introdução

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está provocando reações em todo o setor de comércio exterior. Ao reconhecer hipóteses de força maior para afastar a cobrança de demurrage — aquela indenização pelo uso prolongado de contêineres — o Judiciário reacende um debate central para importadores e empresários de todos os portes: quem deve arcar com os prejuízos causados por atrasos aduaneiros fora do controle das empresas? Essa mudança jurisprudencial não apenas altera a leitura de contratos logísticos, como também influencia diretamente o custo operacional das operações internacionais.

Entendendo a decisão: O que mudou na cobrança da demurrage

A demurrage, taxa cobrada quando o contêiner permanece em uso além do prazo acordado, sempre foi tratada como responsabilidade do importador. Porém, com o julgamento do Recurso Especial n.º 1.340.041-SP, o STJ introduziu um novo entendimento: em casos de força maior, como retenções pela Receita Federal, o pagamento pode ser afastado.

Essa decisão consolida uma jurisprudência já defendida por alguns tribunais, como o TJSP, e amplia as possibilidades de defesa dos importadores em litígios administrativos ou judiciais. A partir de agora, empresas podem contestar cobranças originadas de atrasos causados por greves, paralisações ou entraves burocráticos nos portos.

É importante destacar que esse entendimento está longe de ser unânime. Há quem defenda que tais eventos fazem parte do risco natural do contrato e que o importador deve assumir os custos, mesmo diante de interferências externas. O resultado: um cenário de insegurança jurídica, no qual a previsibilidade dos contratos comerciais passa a ser rediscutida.

Por que o STJ decidiu assim e quem será afetado de imediato

A motivação central do STJ foi reconhecer que nem todos os atrasos são causados por má gestão dos importadores. Quando há intervenção da Receita Federal, greves ou problemas nos portos — elementos alheios à vontade das partes —, torna-se razoável considerar a força maior como excludente de responsabilidade.

Empresas que operam com importação de máquinas industriais, peças automotivas, insumos para o agronegócio ou mesmo varejistas que dependem de contêineres com produtos sazonais são diretamente impactadas. Esses setores, muitas vezes, não têm margem para absorver custos adicionais não previstos contratualmente.

Do ponto de vista macroeconômico, há um alerta: se os armadores decidirem internalizar esses riscos nos próximos contratos, o frete internacional poderá encarecer, afetando principalmente pequenas e médias empresas brasileiras, que já operam sob pressão tributária elevada e margens apertadas.

Planejamento tributário como estratégia para mitigar riscos e custos

Diante desse cenário de insegurança contratual e aumento potencial dos custos logísticos, um planejamento tributário eficaz não é apenas desejável — é essencial. Empresas com gestão fiscal estruturada conseguem antecipar riscos, reduzir passivos e neutralizar impactos financeiros inesperados, como a cobrança de demurrage. Um dos caminhos mais eficazes é a utilização de benefícios fiscais estaduais, especialmente aqueles vinculados ao ICMS em estados estratégicos como Alagoas, que oferecem incentivos altamente vantajosos para operações de importação e industrialização.

Em Alagoas, por exemplo, empresas importadoras podem contar com regimes especiais que garantem diferimento, redução de base de cálculo de ICMS, possibilitando um expressivo ganho de caixa e aumento da competitividade. Esses benefícios podem ser utilizados de forma combinada com regimes aduaneiros, potencializando resultados e amortecendo os impactos de atrasos ou custos inesperados nas cadeias logísticas.

A Xpoents, com mais de 20 anos de atuação nacional, é especializada em consultoria tributária para comércio exterior, auxiliando empresas a acessar e manter benefícios fiscais estaduais com segurança jurídica e eficácia operacional. Atuamos com profundidade técnica e abordagem estratégica, garantindo que nossos clientes não apenas cumpram suas obrigações, mas prosperem diante dos desafios do mercado. O resultado: redução da carga tributária, fortalecimento do fluxo de caixa e vantagem competitiva real e mensurável.

Conclusão

O novo entendimento do STJ representa uma virada importante nas relações entre importadores, armadores e o Estado. Mas também expõe a necessidade urgente de planejamento jurídico e tributário estruturado, especialmente para empresários que dependem do comércio internacional para sustentar seus negócios.

Se você é empresário ou importador e quer reduzir custos operacionais, evitar surpresas fiscais e fortalecer a saúde financeira da sua empresa, entre em contato com a equipe da Xpoents. Estamos prontos para ajudar você a transformar desafios em oportunidades — com segurança, estratégia e eficácia.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.