A Lei 14.948, sancionada em 2 de agosto de 2024, estabelece um marco legal para a produção de hidrogênio de baixa emissão no Brasil, integrando-o à Política Nacional de Energia (PEN) e promovendo a descarbonização da matriz energética. Um dos principais mecanismos dessa legislação é o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, conhecido como Rehidro, que visa estimular tanto a produção quanto o uso deste combustível ambientalmente mais sustentável.
O Rehidro oferece incentivos fiscais atraentes, como a suspensão do PIS/Cofins e do PIS/Cofins-Importação na compra de máquinas e equipamentos necessários para projetos de hidrogênio. Esses benefícios estarão disponíveis por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, criando um ambiente favorável para investimentos no setor.
Para participar do Rehidro, as empresas deverão atender a requisitos regulamentados pelo poder Executivo, que incluem a habilitação para a produção de hidrogênio de baixo carbono, um percentual mínimo de conteúdo local no processo produtivo e um investimento mínimo em pesquisa e inovação. Também poderão se habilitar empresas envolvidas em áreas como acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização do hidrogênio.
Adicionalmente, a legislação permite a emissão de debêntures incentivadas, possibilitando que as empresas captem recursos para expandir projetos relacionados ao hidrogênio, bem como para a geração de energia renovável e a produção de biocombustíveis que sustentam essa cadeia. Empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também poderão usufruir dos benefícios do Rehidro.
Em resumo, o Rehidro representa um avanço significativo para a indústria de hidrogênio de baixa emissão no Brasil, promovendo inovação, sustentabilidade e competitividade no setor energético. Com essa legislação, o país se posiciona estrategicamente para liderar a transição energética global, fomentando a produção de energia limpa e sustentável.