
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou os esforços do Congresso e do governo para implementar um novo sistema de impostos no Brasil. Ele considera a reforma tributária uma “conquista histórica”, que introduz uma nova forma de federalismo.
Durante sua fala nesta sexta-feira (19/4), Mendes também destacou que as mudanças aprovadas em 2023 encerram debates frequentes no Judiciário, como a definição de operações tributadas pelo ISS ou ICMS, com relação à classificação de bens ou serviços.
Durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, realizado em São Paulo (SP) nesta quinta e sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abordou a importância da reforma tributária, destacando sua magnitude e a necessidade de regulamentação.
Segundo o ministro, a aprovação da reforma em 2023 representa uma mudança significativa no pacto federativo brasileiro desde a Constituição de 1988.
Mendes ressaltou que os novos tributos, IBS e CBS, criados pela reforma, têm uma base ampla, eliminando a distinção entre mercadorias e serviços, que antes eram tributados, respectivamente, pelo ICMS e ISS.
Ele enfatizou que, com o avanço da economia digital e das novas tecnologias, a divisão entre indústria, comércio e serviços para fins tributários se tornou cada vez mais desafiadora.
Como exemplo dessa questão, Mendes mencionou a tributação de softwares, discutida pelo Supremo em 2021. Na ocasião, a Corte decidiu que o licenciamento de software personalizado é tributado pelo ISS, não pelo ICMS.
O ministro também destacou a importância do amplo creditamento previsto na reforma, que elimina debates sobre o que é considerado insumo, gerando créditos para determinados tributos e evitando resíduos tributários na cadeia produtiva.
Por fim, Mendes ressaltou a relevância do Comitê Gestor do IBS, que reunirá estados e municípios e será responsável pela arrecadação do novo tributo.
Ele expressou a esperança de que a reforma tributária resulte em mais simplificação, segurança jurídica, cooperação federativa e crescimento econômico.