Transforme Tributos em Legado: Como Patrocínios Esportivos Podem Reduzir seu ICMS e Impulsionar a Imagem da Sua Empresa

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Você sabia que é possível usar parte do ICMS em Alagoas patrocinando projetos esportivos? Empresários atentos já estão transformando obrigação fiscal em vantagem competitiva, fortalecendo suas marcas e investindo em responsabilidade social com total respaldo legal. Um incentivo inteligente que gera impacto positivo e aproxima sua empresa da comunidade. Saiba como agir com segurança e estratégia.

Um novo paradigma na gestão tributária empresarial

Em tempos de intensa competitividade empresarial, onde cada centavo investido precisa gerar retorno estratégico, cresce o interesse por mecanismos legítimos de otimização tributária. Poucos, porém, conhecem com profundidade um dos incentivos fiscais mais poderosos instituídos no Estado de Alagoas: a possibilidade de dedução do ICMS devido por meio de patrocínios ou doações a projetos esportivos. Trata-se de um instrumento que alia responsabilidade social à gestão inteligente de tributos, com respaldo legal sólido e benefícios diretos para o contribuinte.

A regulamentação dessa possibilidade foi detalhada pela Instrução Normativa SELAJ nº 001/2025, com fundamento no Decreto nº 77.436/2022. Essa normativa estabelece os parâmetros, limites, regras e garantias para que empresas contribuintes do ICMS no Estado possam apoiar financeiramente projetos esportivos e, em contrapartida, deduzir parte do imposto que recolheriam ao erário.

Na prática, o programa oferece às empresas a oportunidade de participar ativamente da promoção do esporte, da inclusão social e da cidadania, e ainda reduzir custos fiscais. O investimento, portanto, deixa de ser apenas uma obrigação institucional e se torna um movimento estratégico, com impactos sociais mensuráveis e benefícios tributários tangíveis.

A seguir, abordamos, de forma clara e fundamentada, os principais aspectos desse incentivo fiscal, destacando o que sua empresa precisa saber para tomar a decisão certa e agir com segurança.

1. O que é o incentivo fiscal previsto na legislação alagoana

O Estado de Alagoas, por meio da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ), em conjunto com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), instituiu um regime de incentivo fiscal que permite a empresas contribuintes do ICMS patrocinar ou doar valores a projetos esportivos previamente aprovados. Em contrapartida, o valor investido pode ser deduzido do ICMS a recolher ao Estado.

O programa está ancorado juridicamente no Decreto nº 77.436, de 23 de fevereiro de 2022, e regulamentado com detalhes pela Instrução Normativa SELAJ nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de abril de 2025. Conforme essa instrução, o artigo 14 estabelece com clareza os percentuais e limites aplicáveis, tanto para patrocínio quanto para doação, determinando inclusive as faixas de dedução com base no perfil do projeto esportivo.

Além de proporcionar estímulo à prática esportiva nas mais diversas modalidades, incluindo projetos voltados à formação esportiva, inclusão social, paradesporto e incentivo à participação feminina, o programa também promove justiça fiscal ao direcionar parte da arrecadação tributária para ações de impacto direto nas comunidades.

Esse modelo já é adotado com sucesso em outros estados da federação, mas em Alagoas destaca-se pelo detalhamento técnico e pela transparência nos critérios de aprovação e acompanhamento dos projetos.

2. Como funciona o mecanismo de dedução no ICMS

O funcionamento é técnico, mas absolutamente acessível a empresas de diversos portes. Após a aprovação de um projeto esportivo pela SELAJ — etapa que envolve análise técnica pela CAPE (Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos) —, o projeto torna-se apto a captar recursos junto a empresas, seja por patrocínio direto ou doação ao FUNESP (Fundo Especial de Desenvolvimento dos Esportes).

Esses recursos, uma vez transferidos à entidade proponente ou ao fundo, dão direito à dedução do ICMS, nos seguintes termos, conforme o artigo 14 da Instrução Normativa SELAJ nº 001/2025:

  • Patrocínios: permitem deduzir de 40% a 80% do valor investido, dependendo da natureza e do público-alvo do projeto. Projetos de excelência esportiva com ingressos de alto valor têm deduções menores, enquanto projetos de inclusão social, formação e paradesporto permitem dedução de até 80%.
  • Doações ao FUNESP: geram 100% de crédito presumido sobre o valor doado, limitado a 3% do saldo devedor do ICMS apurado no período.

Essa dedução é aplicada diretamente sobre o valor do ICMS a recolher, como crédito presumido. Isso significa que a empresa efetivamente paga menos imposto, ao invés de apenas adiar seu recolhimento ou obter um crédito para uso futuro.

3. Limites e condições para usufruir do benefício

Embora o incentivo seja bastante atrativo, ele não é irrestrito. A legislação impõe critérios técnicos e limites que garantem a equidade do programa e evitam sua utilização indevida. O limite geral para o Estado é de 0,3% da arrecadação anual do ICMS, conforme disposto no artigo 14, caput.

Já para cada empresa, o teto individual é de até 3% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período fiscal, conforme §1º do mesmo artigo. Isso permite um planejamento periódico das ações de patrocínio ou doação, respeitando o cronograma de apuração do tributo.

Outro ponto importante é que os recursos devem ser aplicados exclusivamente em projetos aprovados pela SELAJ e que estejam regulares junto ao Cadastro Alagoano do Esporte (CAE). A empresa patrocinadora ou doadora também deve estar com sua situação fiscal regular perante os órgãos estadual, federal e municipal.

Além disso, os projetos devem observar as disposições legais quanto à publicidade, à prestação de contas e à aplicação dos recursos, sob pena de responsabilização solidária do patrocinador em caso de irregularidades.

4. Quais as vantagens reais para as empresas

O benefício vai além da dedução tributária. Ao participar do programa, a empresa ganha visibilidade institucional, reforça sua reputação junto a consumidores e parceiros, e ainda contribui diretamente para o desenvolvimento social de comunidades locais.

Sob o ponto de vista financeiro, trata-se de uma oportunidade de transformar o que seria custo tributário em investimento de marca e responsabilidade social. O melhor: sem aumento de carga tributária, sem risco jurídico e com respaldo normativo claro.

Esse tipo de operação é vantajosa especialmente para empresas que já possuem atuação institucional local, iniciativas ESG ou interesse em fortalecer a relação com o poder público e com a sociedade civil organizada.

5. Impedimentos e cuidados essenciais para evitar riscos

Apesar da atratividade do incentivo, há cuidados essenciais a serem observados. A legislação impõe restrições objetivas à utilização dos recursos, incluindo a proibição de uso em publicidade, remuneração de atletas profissionais, manutenção de equipes de alto rendimento e pagamento de despesas administrativas acima dos limites fixados.

O artigo 5º da Instrução Normativa SELAJ nº 001/2025 veda expressamente o uso de recursos para pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da Lei nº 9.615/1998. Também é proibida a cobrança de valores dos beneficiários dos projetos, conforme o artigo 12 da mesma norma.

Além disso, qualquer desvio de finalidade, simulação ou vantagem indevida concedida ao patrocinador pode ensejar a responsabilização solidária da empresa, inclusive com exigência de recolhimento do imposto, multas e outras penalidades (art. 36 da IN SELAJ nº 001/2025).

Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para acompanhar desde a seleção do projeto até a formalização dos instrumentos legais, o monitoramento da execução e a prestação de contas.

6. A Xpoents é o elo que transforma obrigação fiscal em estratégia

Diante de um cenário fiscal desafiador e da constante busca por práticas de responsabilidade social, a utilização de incentivos fiscais com segurança e eficácia exige mais do que boa vontade: exige conhecimento técnico e visão estratégica. É aqui que a Xpoents Consultoria Tributária se posiciona.

Somos uma consultoria especializada em ICMS, incentivos fiscais estaduais, compliance tributário e planejamento estratégico empresarial. Com uma equipe multidisciplinar e profundo conhecimento das normas que regem o sistema tributário alagoano, oferecemos um serviço completo de mapeamento de oportunidades, validação legal, acompanhamento de projetos, e suporte jurídico-contábil durante todo o ciclo do incentivo.

Na Xpoents, não apenas indicamos caminhos, conduzimos você com segurança até os resultados, convertendo obrigações fiscais em ativos reputacionais e impacto social real. Atuamos ao lado de empresas que desejam crescer com ética, inteligência e protagonismo.

Fale conosco. O próximo projeto que vai mudar a sua imagem e reduzir seu ICMS pode começar agora.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.