Você sabia que é possível usar parte do ICMS em Alagoas patrocinando projetos esportivos? Empresários atentos já estão transformando obrigação fiscal em vantagem competitiva, fortalecendo suas marcas e investindo em responsabilidade social com total respaldo legal. Um incentivo inteligente que gera impacto positivo e aproxima sua empresa da comunidade. Saiba como agir com segurança e estratégia.
Um novo paradigma na gestão tributária empresarial
Em tempos de intensa competitividade empresarial, onde cada centavo investido precisa gerar retorno estratégico, cresce o interesse por mecanismos legítimos de otimização tributária. Poucos, porém, conhecem com profundidade um dos incentivos fiscais mais poderosos instituídos no Estado de Alagoas: a possibilidade de dedução do ICMS devido por meio de patrocínios ou doações a projetos esportivos. Trata-se de um instrumento que alia responsabilidade social à gestão inteligente de tributos, com respaldo legal sólido e benefícios diretos para o contribuinte.
A regulamentação dessa possibilidade foi detalhada pela Instrução Normativa SELAJ nº 001/2025, com fundamento no Decreto nº 77.436/2022. Essa normativa estabelece os parâmetros, limites, regras e garantias para que empresas contribuintes do ICMS no Estado possam apoiar financeiramente projetos esportivos e, em contrapartida, deduzir parte do imposto que recolheriam ao erário.
Na prática, o programa oferece às empresas a oportunidade de participar ativamente da promoção do esporte, da inclusão social e da cidadania, e ainda reduzir custos fiscais. O investimento, portanto, deixa de ser apenas uma obrigação institucional e se torna um movimento estratégico, com impactos sociais mensuráveis e benefícios tributários tangíveis.
A seguir, abordamos, de forma clara e fundamentada, os principais aspectos desse incentivo fiscal, destacando o que sua empresa precisa saber para tomar a decisão certa e agir com segurança.
1. O que é o incentivo fiscal previsto na legislação alagoana
O Estado de Alagoas, por meio da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ), em conjunto com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), instituiu um regime de incentivo fiscal que permite a empresas contribuintes do ICMS patrocinar ou doar valores a projetos esportivos previamente aprovados. Em contrapartida, o valor investido pode ser deduzido do ICMS a recolher ao Estado.
O programa está ancorado juridicamente no Decreto nº 77.436, de 23 de fevereiro de 2022, e regulamentado com detalhes pela Instrução Normativa SELAJ nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de abril de 2025. Conforme essa instrução, o artigo 14 estabelece com clareza os percentuais e limites aplicáveis, tanto para patrocínio quanto para doação, determinando inclusive as faixas de dedução com base no perfil do projeto esportivo.
Além de proporcionar estímulo à prática esportiva nas mais diversas modalidades, incluindo projetos voltados à formação esportiva, inclusão social, paradesporto e incentivo à participação feminina, o programa também promove justiça fiscal ao direcionar parte da arrecadação tributária para ações de impacto direto nas comunidades.
Esse modelo já é adotado com sucesso em outros estados da federação, mas em Alagoas destaca-se pelo detalhamento técnico e pela transparência nos critérios de aprovação e acompanhamento dos projetos.
2. Como funciona o mecanismo de dedução no ICMS
O funcionamento é técnico, mas absolutamente acessível a empresas de diversos portes. Após a aprovação de um projeto esportivo pela SELAJ — etapa que envolve análise técnica pela CAPE (Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos) —, o projeto torna-se apto a captar recursos junto a empresas, seja por patrocínio direto ou doação ao FUNESP (Fundo Especial de Desenvolvimento dos Esportes).
Esses recursos, uma vez transferidos à entidade proponente ou ao fundo, dão direito à dedução do ICMS, nos seguintes termos, conforme o artigo 14 da Instrução Normativa SELAJ nº 001/2025:
- Patrocínios: permitem deduzir de 40% a 80% do valor investido, dependendo da natureza e do público-alvo do projeto. Projetos de excelência esportiva com ingressos de alto valor têm deduções menores, enquanto projetos de inclusão social, formação e paradesporto permitem dedução de até 80%.
- Doações ao FUNESP: geram 100% de crédito presumido sobre o valor doado, limitado a 3% do saldo devedor do ICMS apurado no período.
Essa dedução é aplicada diretamente sobre o valor do ICMS a recolher, como crédito presumido. Isso significa que a empresa efetivamente paga menos imposto, ao invés de apenas adiar seu recolhimento ou obter um crédito para uso futuro.
3. Limites e condições para usufruir do benefício
Embora o incentivo seja bastante atrativo, ele não é irrestrito. A legislação impõe critérios técnicos e limites que garantem a equidade do programa e evitam sua utilização indevida. O limite geral para o Estado é de 0,3% da arrecadação anual do ICMS, conforme disposto no artigo 14, caput.
Já para cada empresa, o teto individual é de até 3% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período fiscal, conforme §1º do mesmo artigo. Isso permite um planejamento periódico das ações de patrocínio ou doação, respeitando o cronograma de apuração do tributo.
Outro ponto importante é que os recursos devem ser aplicados exclusivamente em projetos aprovados pela SELAJ e que estejam regulares junto ao Cadastro Alagoano do Esporte (CAE). A empresa patrocinadora ou doadora também deve estar com sua situação fiscal regular perante os órgãos estadual, federal e municipal.
Além disso, os projetos devem observar as disposições legais quanto à publicidade, à prestação de contas e à aplicação dos recursos, sob pena de responsabilização solidária do patrocinador em caso de irregularidades.
4. Quais as vantagens reais para as empresas
O benefício vai além da dedução tributária. Ao participar do programa, a empresa ganha visibilidade institucional, reforça sua reputação junto a consumidores e parceiros, e ainda contribui diretamente para o desenvolvimento social de comunidades locais.
Sob o ponto de vista financeiro, trata-se de uma oportunidade de transformar o que seria custo tributário em investimento de marca e responsabilidade social. O melhor: sem aumento de carga tributária, sem risco jurídico e com respaldo normativo claro.
Esse tipo de operação é vantajosa especialmente para empresas que já possuem atuação institucional local, iniciativas ESG ou interesse em fortalecer a relação com o poder público e com a sociedade civil organizada.
5. Impedimentos e cuidados essenciais para evitar riscos
Apesar da atratividade do incentivo, há cuidados essenciais a serem observados. A legislação impõe restrições objetivas à utilização dos recursos, incluindo a proibição de uso em publicidade, remuneração de atletas profissionais, manutenção de equipes de alto rendimento e pagamento de despesas administrativas acima dos limites fixados.
O artigo 5º da Instrução Normativa SELAJ nº 001/2025 veda expressamente o uso de recursos para pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da Lei nº 9.615/1998. Também é proibida a cobrança de valores dos beneficiários dos projetos, conforme o artigo 12 da mesma norma.
Além disso, qualquer desvio de finalidade, simulação ou vantagem indevida concedida ao patrocinador pode ensejar a responsabilização solidária da empresa, inclusive com exigência de recolhimento do imposto, multas e outras penalidades (art. 36 da IN SELAJ nº 001/2025).
Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para acompanhar desde a seleção do projeto até a formalização dos instrumentos legais, o monitoramento da execução e a prestação de contas.
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