STF Mantém Cobrança de Diferença de ICMS no Simples Nacional

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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade dos dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que exigem o recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS (interno x interestadual) para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais. 

O julgamento ocorreu durante sessão virtual e envolveu a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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A controvérsia gira em torno da aplicação do Simples Nacional, um regime tributário que facilita o pagamento mensal de diversos impostos e contribuições por meio de um único documento de arrecadação. 

No entanto, a legislação atual prevê que, em relação ao ICMS, as micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

A OAB questionava essa exigência, argumentando que a cobrança da diferença de alíquotas em um documento separado, com variação na alíquota, contraria o princípio de desburocratização e o tratamento favorecido que a Constituição Federal assegura às micro e pequenas empresas.

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O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, destacou que a legislação não infringe o tratamento diferenciado dado a essas empresas, uma vez que é prerrogativa do legislador definir a base de cálculo, as alíquotas e a forma de apuração dos tributos dentro do regime do Simples Nacional, bem como os impostos e contribuições excluídos deste regime.

Mendes também mencionou que o STF já havia decidido, no julgamento do Recurso Extraordinário 970821 (Tema 517 da repercussão geral), que é constitucional a cobrança da diferença de alíquota do ICMS em operações interestaduais realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Com essa nova decisão, o STF reafirma sua posição, mantendo a obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS-ST para essas empresas.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.