A Instrução Normativa SEF nº 22/2025, da SEFAZ AL, traz novas diretrizes para a devolução simbólica de mercadorias e seu redirecionamento fiscal. Empresários devem se atentar aos prazos e procedimentos corretos para evitar autuações e multas. Com um planejamento tributário eficiente, é possível reduzir custos adicionais e garantir que a operação esteja em conformidade com as exigências fiscais.
1. Introdução
2. Quando a Estrutura Fiscal Vira Inimiga do Crescimento
2.1. Escolher o regime tributário errado custa caro
2.2. O efeito dominó de tributos não otimizados
2.3. A diferença entre pagar e pagar certo
3. Consultoria Tributária: A Peça que Falta no Quebra-Cabeça da Importação
3.1. Muito além do contador tradicional
3.2. Planejamento tributário como estratégia de expansão
3.3. Segurança jurídica e fluxo de caixa saudável
4. Importação: Onde o Dinheiro Entra… e Pode Escapar
4.1. Planejamento logístico e tributário integrado
4.2. Classificação fiscal: o erro que dobra o custo
4.3. Pagamento e controle de tributos na ponta do lápis
5. Oportunidades Fiscais Que Estão Sendo Ignoradas
5.1. Benefícios estaduais e regimes especiais
5.2. Créditos recuperáveis: dinheiro parado no passado
5.3. Modalidades de importação com carga reduzida
6. O Efeito Bola de Neve da Tributação Mal Gerida
6.1. Atraso no crescimento e perda de competitividade
6.2. Dificuldade em precificar corretamente
6.3. Risco de autuações e sanções
7. A Jornada para Reverter o Cenário: Passo a Passo da Transformação
7.1. Diagnóstico: onde está o problema?
7.2. Planejamento e execução alinhados
7.3. Resultados claros no caixa e na competitividade
8. Conclusão
1. Introdução
Em um mercado onde cada minuto conta e cada entrega pode mudar de rota, imprevistos logísticos são parte do jogo. Mas até pouco tempo atrás, a devolução de uma mercadoria, ou a simples recusa pelo destinatário original, podia desencadear um efeito dominó de consequências jurídicas: falta de clareza legal, questionamentos fiscais, abertura de processos administrativos e riscos de penalidades.
No cenário B2B (business-to-business), a devolução de mercadorias exige atenção redobrada, pois envolve operações de maior valor, prazos rigorosos e relações comerciais contínuas entre empresas. Quando uma entrega falha ou precisa ser redirecionada, a ausência de regulamentação específica, realidade em muitos estados brasileiros, pode gerar desafios e entraves logísticos.
A Instrução Normativa SEF nº 22/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda de Alagoas, vem justamente para preencher essa lacuna. Ela estabelece um procedimento padronizado e seguro para os casos em que a mercadoria não é entregue ao destinatário original e precisa ser redirecionada.
“Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso, nos termos do Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024.”
Uma medida que visa proteger o contribuinte de problemas fiscais futuros, desde que os prazos e exigências sejam cumpridos com rigor. Para empresários e importadores, entender esse novo processo é essencial para manter a operação em conformidade, e o caixa saudável.
2. O que é a devolução simbólica
Embora a devolução de mercadorias seja uma prática comum no comércio, muitos estados brasileiros ainda não possuem regulamentação específica para esse procedimento, o que gera incertezas e desafios para os empresários.
Em muitos casos, a falta de uma norma clara pode resultar em dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais, com o risco de autuações e penalidades por interpretações errôneas das exigências. Sem um guia formal, as empresas precisam adaptar seus processos segundo as regras gerais de tributação e devolução, muitas vezes enfrentando divergências de interpretação entre a legislação estadual e a federal.
A ausência de regulamentação específica pode levar a diferentes práticas em cada estado, tornando o processo de devolução uma tarefa complexa, especialmente para empresas que atuam em várias regiões do Brasil.
Em contrapartida, estados como Alagoas estão avançando com regulamentações, como a Instrução Normativa SEF nº 22/2025, que traz mais clareza para os procedimentos.
Essa prática, que antes se desenhava num limbo legal, agora encontra um caminho claro para a regularização, e, mais do que isso, para a segurança jurídica do remetente.
2.1 Contexto normativo
Antes da publicação da IN SEF nº 22/2025, o processo de venda e devolução por insucesso ou recusa envolvia um emaranhado de interpretações. A falta de um procedimento específico para essas situações abria brechas para fiscalizações excessivas, questionamentos do fisco e a temida insegurança jurídica. Em alguns casos, a empresa poderia ser autuada por descumprimento de obrigações acessórias, mesmo sem ter realizado de fato a entrega.
O que o novo normativo faz é estabelecer um trilho seguro: um procedimento objetivo, com prazo definido e etapas claras que blindam a empresa contra implicações legais e administrativas.
2.2 Base legal do procedimento
A espinha dorsal da devolução simbólica está no Ajuste SINIEF nº 14/2024, um instrumento de alcance nacional firmado entre os Estados e o Distrito Federal para uniformizar procedimentos fiscais. A Instrução Normativa SEF nº 22/2025 adapta esse ajuste à realidade de Alagoas e regulamenta como a devolução simbólica deve ser operada no estado.
Na prática, ela permite ao remetente, emitir uma Nota Fiscal de entrada simbólica, anulando a saída original, e então emitir uma nova NF-e de saída, direcionada a outro destinatário. Esse caminho evita retrabalho logístico, reduz custos e, principalmente, garante que tudo seja feito dentro dos parâmetros fiscais exigidos.
2.3 Aplicação restrita
Embora a medida seja um alívio para muitas empresas, há um limite importante: ela não se aplica ao comércio exterior. Ou seja, operações que envolvam exportação ou importação ficam de fora do escopo da Instrução Normativa.
A devolução simbólica é restrita a operações internas, dentro do território nacional. Para importadores e exportadores, isso exige cautela redobrada. As movimentações devem ser planejadas considerando essa limitação para não incorrer em penalidades ou ter mercadorias travadas por falhas formais.
“§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às operações de comércio exterior.”
3. O que fazer quando a mercadoria não chega ao destinatário
Empresários e importadores sabem que, no mundo dos negócios, imprevistos são inevitáveis. No entanto, o que diferencia uma operação bem-sucedida de uma falha custosa é a rapidez e eficiência com que a empresa age diante de um erro logístico. Quando a mercadoria não chega ao destinatário, a solução já está delineada, mas exige que o processo seja cumprido dentro de parâmetros claros e curtos.
Abaixo, detalhamos as obrigações e os passos cruciais para garantir a regularização de uma operação em que a entrega não foi realizada.
3.1 Prazos e condições
O procedimento de devolução simbólica deve ser realizado em até 72 horas após o evento de insucesso ou recusa da entrega. Esse é o tempo que o remetente tem para reagir e evitar que a mercadoria circule de forma irregular. O ponto crucial aqui é que, uma vez ultrapassado esse prazo, não será mais possível regularizar a situação, e a mercadoria poderá ser tratada como uma operação diferente, com a necessidade de reemissão de documentos fiscais, o que pode resultar em custos adicionais e riscos fiscais.
§ 1º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, o prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 (setenta e duas) horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.
Portanto, a rapidez é a chave: qualquer atraso pode comprometer a regularização, gerando complicações que poderiam ser evitadas com um simples cumprimento do prazo.
3.2 Limitação de uso
A norma estabelece uma limitação importante: o procedimento de devolução simbólica pode ser realizado apenas uma vez por operação. Isso significa que, se a mercadoria não for entregue corretamente e o procedimento for adotado, não será possível repetir o processo para a mesma operação em um segundo momento.
Caso haja um novo imprevisto, a operação será tratada como uma nova, com os devidos ajustes fiscais, o que pode gerar uma nova NF-e de entrada e saída, e consequentemente, mais trabalho e custos para a empresa.
Essa regra visa evitar fraudes e abusos, limitando o uso da devolução simbólica a uma única vez, garantindo que as empresas atuem de forma eficaz e dentro dos limites legais.
3.3 Exclusividade do remetente
Além disso, a responsabilidade de iniciar o processo fiscal recai exclusivamente sobre o remetente. Ele é quem deve emitir a Nota Fiscal de Entrada Simbólica e realizar todo o procedimento formal necessário, assumindo o ônus documental da devolução. O destinatário e o transportador têm papéis específicos na comunicação do evento, mas não são responsáveis por iniciar o procedimento.
Isso significa que a empresa remetente deve estar atenta e preparada para atuar rapidamente quando necessário, evitando que erros logísticos se transformem em complicações fiscais. A falha no cumprimento do processo pode resultar em penalidades e retrabalho, algo que poderia ser facilmente evitado com um planejamento adequado.
4. Nota Fiscal de entrada simbólica: o espelho da operação falha
4.1 Elementos obrigatórios da NF-e simbólica
A Nota Fiscal de Entrada Simbólica precisa seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa SEF nº 22/2025. Um dos pontos mais importantes é que a nota deve espelhar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original de saída. Isso significa que a NF-e simbólica deve conter as mesmas informações da operação original, incluindo os produtos e valores.
“Art. 3º Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – de entrada simbólica.”
Além disso, é obrigatório o preenchimento de campos específicos, como o campo “natOp – Natureza da Operação”, que deve ser preenchido com o texto: “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”. Esse campo é essencial para indicar ao fisco que a operação foi realizada dentro dos parâmetros do Ajuste SINIEF e da Instrução Normativa, garantindo a regularização do processo.
4.2 Referências cruzadas
Outro requisito crucial para a emissão da NF-e simbólica é a referência à chave de acesso da NF-e original. Esse procedimento cria uma conexão entre a operação original, que não foi concluída, e a nova nota, permitindo ao fisco rastrear a transação com maior facilidade.
Além disso, a nota simbólica deve conter a informação de que o procedimento foi autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24 no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”. Essa menção é necessária para garantir que o processo seja reconhecido como regular pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), evitando qualquer questionamento ou disputa fiscal no futuro.
4.3 Registro de eventos
É fundamental que o procedimento de devolução simbólica seja validado com o registro de eventos. Tanto o destinatário quanto o transportador devem registrar eventos específicos na SEFAZ, como “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação” (para o destinatário) e “Insucesso na Entrega da NF-e” (para o transportador), conforme o caso. Esses registros servem para formalizar a falha na entrega e garantir a continuidade da operação sem que ela seja tratada como uma transação irregular.
Esses registros são essenciais para que o fisco tenha um histórico completo da operação e para que o procedimento de devolução simbólica seja aceito sem questionamentos futuros.
5. Redirecionamento fiscal, o envio para outros compradores
Quando ocorre uma devolução simbólica e a mercadoria é redirecionada para um novo destinatário, a norma exige um redirecionamento fiscal para garantir a conformidade tributária. Isso implica na emissão de uma nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a operação subsequente. Essa nova nota é uma peça essencial para garantir que o fisco tenha o controle adequado sobre o fluxo das mercadorias, evitando interpretações equivocadas sobre a natureza da operação.
“Art. 4º Para a operação posterior à não entrega ou recusa de que trata o art. 2º, além dos demais requisitos exigidos, a NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação, e conter…”
5.1 Emissão obrigatória antes do transporte
A nova NF-e deve ser emitida antes da mercadoria começar a circular rumo ao novo destinatário. Esse requisito é fundamental para que a operação de redirecionamento seja realizada dentro dos parâmetros fiscais exigidos pela Instrução Normativa.
Se a mercadoria começar a circular sem a nova NF-e devidamente emitida, a operação será considerada irregular, o que pode gerar penalidades fiscais e complicações jurídicas. Portanto, a emissão da nova nota é um passo imprescindível no processo de devolução simbólica e redirecionamento de mercadoria.
5.2 Informações adicionais exigidas
Além das informações básicas exigidas na NF-e, a nova nota fiscal precisa trazer detalhes específicos sobre a operação, com ênfase na justificativa fiscal para o redirecionamento e os dados do local de retirada da mercadoria, que deve ser declarado com base na operação anterior. Isso inclui a identificação do novo endereço de destino declarado na NF-e de saída original.
5.3 Dupla referência documental
Ademais, a nova NF-e deve realizar uma dupla referência documental. Ela precisa fazer referência tanto à NF-e original quanto à NF-e de entrada simbólica. Essa referência cruzada entre os documentos é fundamental para manter o controle do fisco sobre as mercadorias e garantir que todas as etapas da operação, desde a venda original até o redirecionamento, sejam devidamente registradas e documentadas.
6. Convalidação retroativa: um alívio para quem já adotou o procedimento
Uma das disposições mais importantes da Instrução Normativa SEF nº 22/2025 é a convalidação retroativa dos procedimentos realizados anteriormente. Isso oferece um importante alívio para empresas que já haviam adotado práticas semelhantes às previstas pela norma antes da sua publicação. Essa medida proporciona segurança jurídica e permite que as empresas regularizem suas operações passadas sem enfrentar penalidades.
6.1 Validade retroativa
A norma concede validade retroativa para as operações realizadas desde 1º de setembro de 2024, permitindo que os procedimentos executados nesse período sejam reconhecidos oficialmente. Isso significa que, mesmo que a formalização da Instrução Normativa tenha ocorrido em 2025, os empresários que já haviam cumprido as obrigações fiscais de acordo com o Ajuste SINIEF nº 14/2024, podem agora contar com o respaldo legal dessas ações.
“Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do previsto nesta Instrução Normativa no período de 1º de setembro de 2024 até a data da sua entrada em vigor.”
Essa validade retroativa é uma grande vantagem, pois evita que as empresas precisem revisar e corrigir procedimentos antigos, além de reduzir a exposição a riscos fiscais relacionados a operações passadas.
6.2 Regularização sem penalidades
As empresas que já adotavam o procedimento de devolução simbólica, mesmo sem a regulamentação formal, não precisarão se preocupar com penalidades. A norma garante que essas operações realizadas anteriormente sejam regularizadas sem o risco de autuações. Com isso, quem já cumpriu as etapas previstas pelo ajuste SINIEF não será penalizado por não ter aguardado pela publicação formal da instrução normativa.
6.3 Segurança jurídica ampliada
A formalização dessa prática, não apenas regula as operações futuras, mas também oferece segurança jurídica ampliada para todas as empresas que já haviam adotado esse procedimento. Com a convalidação retroativa, a empresa ganha previsibilidade quanto às operações realizadas, o que ajuda a evitar autuações fiscais ou questionamentos administrativos no futuro.
A segurança jurídica proporcionada por essa regulamentação ajuda as empresas a planejarem suas operações com mais confiança, sabendo que as decisões tomadas em relação ao redirecionamento de mercadorias estão agora em total conformidade com as exigências fiscais do Estado de Alagoas.
7. Custos invisíveis e riscos jurídicos
No contexto da Instrução Normativa SEF nº 22/2025, além da necessidade de adequação das operações, há custos e riscos que podem não ser imediatamente visíveis para os empresários. Contudo, essas consequências podem impactar significativamente a saúde financeira e a continuidade operacional das empresas.
7.1 Penalidades por falhas formais
O não cumprimento dos prazos e requisitos definidos pela Instrução Normativa pode gerar sérias consequências, como autuações, multas e até bloqueios fiscais. Mesmo que o erro seja considerado formal, as penalidades podem ser pesadas. Erros em processos como a emissão incorreta de NF-e, a não observância do prazo de 72 horas ou a falha no preenchimento de campos obrigatórios podem resultar em penalidades consideráveis, que afetam diretamente o fluxo de caixa e a competitividade da empresa.
Além disso, essas penalidades podem gerar sanções administrativas, o que cria um ambiente de insegurança jurídica para as empresas envolvidas, especialmente para aquelas sem uma equipe jurídica especializada.
7.2 Aumento do custo logístico-fiscal
O não cumprimento das normas também acarreta o aumento do custo logístico-fiscal. Operações repetidas, a necessidade de emitir múltiplas NF-e e os registros manuais das operações geram custos adicionais diretos.
Cada operação de devolução simbólica e redirecionamento de mercadoria exige um processo administrativo adicional que pode se somar ao custo total da logística, prejudicando a margem de lucro da empresa. A falta de automação e processos mais ágeis torna as operações mais onerosas, afetando a eficiência operacional.
Essa elevação de custos pode se refletir tanto no preço final dos produtos quanto na rentabilidade do negócio, o que pode ser um obstáculo para empresas que não têm o suporte necessário para se adaptar às novas exigências fiscais.
7.3 Insegurança para pequenos e médios empresários
Para pequenos e médios empresários, que geralmente não possuem uma equipe tributária dedicada, o risco de erro nas operações fiscais é ainda mais pronunciado. A complexidade das normas exige uma vigilância constante sobre as práticas fiscais, e empresas menores podem não ter a estrutura necessária para garantir que todas as exigências sejam cumpridas adequadamente.
Essa insegurança jurídica coloca esses empresários em uma posição vulnerável, com riscos elevados de prejuízos financeiros e impactos na reputação da empresa. A falta de controle pode resultar em multas e penalidades que podem comprometer a sobrevivência do negócio, principalmente em um cenário fiscal e econômico instável.
8. Sanções evitáveis e a importância do compliance fiscal
O compliance fiscal é, sem dúvida, a melhor forma de evitar as sanções evitáveis que surgem quando a empresa não segue corretamente as exigências fiscais. A seguir, veremos a importância de um planejamento tributário bem estruturado para mitigar riscos e proteger a empresa de impactos financeiros e legais.
8.1 Reputação empresarial em jogo
As empresas que enfrentam problemas com a fiscalização podem sofrer danos irreparáveis à sua imagem. Isso não afeta apenas a relação com o fisco, mas também pode afetar a confiança de parceiros comerciais, clientes e investidores. Um histórico de irregularidades fiscais pode dificultar a negociação de contratos e acordos, além de afetar a credibilidade da empresa no mercado.
8.2 Planejamento tributário como escudo
Um bom planejamento tributário funciona como um verdadeiro escudo contra riscos fiscais. Antecipar cenários, entender as normas tributárias e estar preparado para cumprir as exigências fiscais ajuda a evitar desgastes e perdas financeiras. O planejamento tributário permite que a empresa tome decisões informadas sobre a melhor forma de lidar com situações fiscais e logísticas, reduzindo a possibilidade de erros e de custos inesperados.
Ter um profissional ou uma equipe especializada em consultoria tributária pode garantir que a empresa adote as melhores práticas e esteja sempre conforme a legislação vigente.
8.3 Oportunidade de ajustar fluxos operacionais
A implementação da Instrução Normativa SEF nº 22/2025 também pode ser vista como uma oportunidade de ajuste nos fluxos operacionais da empresa. Este novo modelo de redirecionamento fiscal exige que as empresas revisem seus processos logísticos e fiscais internos, buscando otimizar suas operações e reduzir custos.
9. Conclusão
É exatamente neste ponto que entra o planejamento tributário estratégico, a peça fundamental que transforma a complexidade fiscal em uma vantagem competitiva. Em um cenário onde as rotas comerciais estão se tornando cada vez mais imprevisíveis, a antecipação das mudanças é a alma do negócio.
Ao entender e aplicar corretamente as novas normas, como a Instrução Normativa SEF nº 22/2025, sua empresa pode não apenas evitar problemas fiscais, mas também aproveitar as oportunidades que surgem com a conformidade.
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