RS Divulga Índices Provisórios do ICMS 2025

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ICMS

Na última quinta-feira (29), a Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Portaria Sefaz nº 46/2024, apresentando os índices provisórios de participação dos municípios gaúchos no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o próximo ano.

De acordo com a Constituição Federal, 25% da arrecadação estadual com o ICMS, após as destinações constitucionais, devem ser distribuídos entre os municípios. 

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Este índice, conhecido como Índice de Participação dos Municípios (IPM), define a quota-parte de cada uma das 497 cidades do estado sobre as receitas do imposto.

Os recursos do ICMS constituem, em média, 20% das receitas totais dos municípios do RS, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento financeiro das administrações municipais.

O prazo para contestações e impugnações aos dados do IPM Provisório é de 30 dias, a partir da publicação, indo até 30 de setembro. 

As contestações devem ser feitas exclusivamente via Protocolo Eletrônico, seguindo as orientações detalhadas no Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE, disponível no site da Receita Estadual.

É importante destacar que serão aceitas impugnações enviadas também pelo correio, presencialmente ou via e-mail, sendo que apenas o primeiro protocolo submetido terá validade.

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A apuração do IPM para o ano de 2025 é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), considerando critérios estabelecidos pela Lei nº 15.766/21. 

Esta lei introduz alterações significativas, como a redução da participação do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de 75% para 65% na composição do índice, além da inclusão do critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 11,4%.

Os municípios têm um papel crucial neste processo, garantindo a representação justa e equitativa na distribuição dos recursos provenientes do ICMS, fundamentais para o desenvolvimento e sustentabilidade das comunidades locais no próximo ano fiscal.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.