
Empresas de transporte poderão, em breve, abater do ICMS devido o valor referente à aquisição do Arla 32, conforme previsto no Projeto de Lei (PL) 208/2024, que foi lido na sessão ordinária desta segunda-feira (8) e tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa (Ales).
A proposta, de iniciativa do governo estadual, visa incentivar a utilização do Arla 32, um agente redutor de poluentes utilizado em veículos a diesel.
O produto contribui para a redução da emissão de óxidos de nitrogênio, um gás tóxico que prejudica tanto o meio ambiente quanto a saúde pública.
O Arla 32, cujo nome completo é Agente Redutor Líquido Automotivo, contém 32,5% de ureia em sua composição.
A ureia reage quimicamente com os óxidos de nitrogênio no sistema de escapamento dos veículos, convertendo-os em água e nitrogênio, substâncias inofensivas ao meio ambiente.
Desde 2012, a utilização do Arla 32 é obrigatória no Brasil para veículos equipados com sistemas de redução catalítica.
A substância é armazenada em um reservatório específico no motor dos veículos, e a reação química ocorre após a combustão, no escapamento.
O benefício tributário proposto pelo PL 208/2024 modifica o artigo 49-9 da Lei 7.000/2001, que já permite o abatimento de ICMS para a aquisição de combustíveis, lubrificantes e pneus.
A nova proposta inclui o Arla 32 na lista de itens que podem gerar crédito de ICMS, aplicável exclusivamente aos veículos próprios das empresas de transporte.
Esta medida reflete um esforço significativo do governo estadual para promover práticas ambientais sustentáveis e contribuir para a melhoria da qualidade do ar, incentivando as empresas de transporte a adotarem tecnologias menos poluentes.
Agora, resta acompanhar a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa e sua eventual aprovação, o que trará benefícios tanto para as empresas quanto para o meio ambiente.