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Operações com depósito fechado

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Nesse novo estudo do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, vamos tratar das operações com depósito fechado.

O depósito fechado, tem suas particularidades, principalmente, quando comparado ao armazém geral.

Isso porque, o depósito fechado como mencionaremos adiante, tem uma função de apoio ao estabelecimento matriz.

Nele será depositada a mercadoria do estabelecimento que, provavelmente por uma questão de espaço, não possa ficar armazenado na matriz.

Enquanto que o armazém geral também serve para guarda de bens ou mercadorias, só que de terceiros, não sendo considerado filial como ocorre com o deposito fechado.

Cada um com tipos de operações especiais, serão mencionados em nossos textos. Porém, nesse momento trataremos penas do depósito fechado e como ocorre a circulação de mercadorias por ele.

Conceito de depósito fechado

É de extrema importância que se entenda o conceito de depósito fechado e suas principais particularidades.

Para isso, vamos iniciar afirmando que Depósito Fechado é o estabelecimento que tem como função guardar as mercadorias dos contribuintes.

O depósito também é considerado como filial do estabelecimento matriz, porém, há uma particularidade específica que mantém forte a distinção do depósito fechado para os outros estabelecimentos.

Ocorre é que no depósito fechado, não há finalidade mercantil.

 Isso mesmo, é um local apenas de guarda das mercadorias e por esse motivo, não são realizadas vendas por esse estabelecimento.

Todavia, será o depósito fechado um estabelecimento no qual há a circulação de mercadoria? Será que haverá a cobrança do imposto? Essas e outras perguntas serão respondidas no decorrer do nosso estudo.

Outro ponto importante que merece destaque é que devido as particularidades desse tipo de estabelecimento, os procedimentos aos quais ele irá se submeter são especiais.

Acompanharemos mais adiante como a circulação da mercadoria para esse estabelecimento ocorrerá e quais as obrigações a serem seguidas.

circulação física

Circulação de mercadoria para depósito fechado

Como já mencionamos, o depósito fechado é considerado filial, e, por este motivo, a saída da mercadoria será para um estabelecimento do mesmo contribuinte.

Nesse caso, quando ocorrer a saída da mercadoria para depósito fechado, localizado no Estado de Alagoas, a mesma deverá estar acompanhada de Nota Fiscal.

Nesta Nota, devem estar presentes alguns requisitos, são eles:

  • Valor da mercadoria;

  • Natureza da operação; e

  • Os dispositivos legais que preveem a não incidência do ICMS.

Esses mesmos requisitos também serão exigidos, na saída da mercadoria do depósito fechado para o estabelecimento depositante.

Mas vamos nos atentar ao seguinte, até aqui, não houve a incidência do ICMS, a mercadoria entrou no depósito e retornou ao depositante sem cobrança do imposto, porém se a mercadoria sair para outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa o imposto poderá incidir.

Nesse caso os requisitos exigidos são quase os mesmos, porém, além do valor da mercadoria e a natureza da operação, ainda deverá conter na Nota Fiscal:

  • Lançamento do IPI (se devido);

  • Destaque do ICMS (se devido); e

  • As circunstancias de que as mercadorias serão retiradas do depósito fechado.

Na saída de mercadoria do depósito fechado será emitida a Nota Fiscal em nome do Estabelecimento depositante, sem destaque do ICMS contendo além de outros requisitos:

  • Valor da mercadoria (que será o mesmo da sua entrada no depósito fechado);

  • Natureza da operação;

  • Número, série, subsérie e data da Nota Fiscal; e

  • Nome, endereço, números de inscrição no CACEAL e no CGC do destinatário.

Nota Fiscal, ainda serão indicadas a data da efetiva saída da mercadoria, o número, a série a subsérie e a data da Nota Fiscal.

A Nota fiscal por sua vez, deverá ser registrada no Livro de Registro de Entradas, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da saída da mercadoria do depósito fechado.

Nos casos em que haja a saída da mercadoria para depósito fechado, de estabelecimento destinatário (ambos localizados nesse Estado), e pertencentes a mesma empresa, o destinatário é considerado depositante. Dessa forma o remetente emitirá Nota Fiscal com os seguintes requisitos:

  • Como destinatário o estabelecimento depositante; e

  • No corpo da Nota Fiscal o Local de entrega o endereço e o número do CACEAL e CGC do depósito fechado.

Enquanto o depósito fechado deverá registrar a Nota Fiscal e opor a data em que a mercadoria efetivamente entrou no estabelecimento.

 

A Nota Fiscal de entrada no depósito deverá ser registrada dentro do prazo de 10 (dez) dias a partir da entrada, e a emissão da Nota Fiscal referente a saída simbólica, será registrada dentro do prazo de 10 (dez) dias a partir da entrada efetiva da mercadoria, mencionando o número e data do documento fiscal emitido pelo remetente.

Além do que mencionamos anteriormente, o estabelecimento depositante, deverá também remeter a Nota Fiscal ao depósito fechado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da emissão.

Por último, assim como dispõe o Regulamento Do ICMS do Estado de Alagoas, todo e qualquer crédito será conferido ao estabelecimento depositante.

Haja vista tudo o que foi mencionado, ficou clara a importância do depósito fechado para os contribuintes.

Este servirá de apoio para a empresa matriz, e será considerado filial como bem vimos, todavia não será possível fazer operações de vendas nesse estabelecimento já que o depósito fechado não possui natureza mercantil.

Ainda resta alguma dúvida? Deixe seu comentário e compartilhe nosso texto. 

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.