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STF Delibera sobre a Concessão de Isenções Fiscais para Agrotóxicos 

STF em julgamento avalia isenção fiscal de agrotóxicos e seu impacto no meio ambiente e saúde.
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Isenções

O (STF) está atualmente julgando a questão da isenções de impostos sobre agrotóxicos no Brasil em um plenário virtual. O relator desse caso é o ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade da redução e isenção dos impostos sobre agrotóxicos.

 Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma visão contrária, argumentando que a concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos não viola os direitos à saúde e a um meio ambiente equilibrado. 

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Já o ministro André Mendonça propôs um voto intermediário, sugerindo a parcial procedência do pedido e estabelecendo um prazo para uma avaliação atualizada da política fiscal relacionada aos agrotóxicos.

O caso em questão envolveu uma ação movida pelo PSOL contra duas cláusulas do convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos da tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 A primeira cláusula em disputa reduz a base de cálculo do ICMS em 60% para agrotóxicos em operações interestaduais, enquanto a segunda permite que estados e o Distrito Federal concedam a mesma redução em operações internas. Além disso, um decreto concedeu isenção total de IPI para agrotóxicos.

O PSOL argumentou que as isenções fiscais de agrotóxicos viola normas constitucionais, incluindo os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de infringir o princípio da seletividade tributária.

Edson Fachin, o relator, defendeu a procedência da ação, destacando que o uso indiscriminado de agrotóxicos pode causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. 

Ele citou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre envenenamento por agrotóxicos e argumentou que isso aumenta os custos do sistema de saúde pública.

Além disso, Fachin mencionou o impacto negativo dos agrotóxicos nos trabalhadores que lidam com essas substâncias, enfatizando a necessidade de precaução por parte do poder público. 

Ele enfatizou que os benefícios fiscais deveriam se concentrar em práticas menos poluentes e mais benéficas ao meio ambiente e à coletividade.

Por outro lado, Gilmar Mendes divergiu, alegando que a concessão das isenções através de benefícios fiscais para agrotóxicos não viola os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

 Ele argumentou que a lesividade de um produto não o torna não essencial, e que há regulamentações rigorosas para a avaliação de agrotóxicos.

André Mendonça propôs um voto intermediário, defendendo a parcial procedência do pedido.

Ele estabeleceu um prazo de 90 dias para que o poder Executivo da União e dos Estados avalie a política fiscal relacionada aos agrotóxicos e atualize a carga tributária desses produtos. 

Também solicitou a consideração de variáveis ambientais e o grau de toxicidade dos agrotóxicos ao determinar a tributação, caso a política fiscal seja mantida.

O julgamento está previsto para encerrar na sexta-feira, 27, a menos que haja um pedido de vista ou destaque.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.