
O (STF) está atualmente julgando a questão da isenções de impostos sobre agrotóxicos no Brasil em um plenário virtual. O relator desse caso é o ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade da redução e isenção dos impostos sobre agrotóxicos.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma visão contrária, argumentando que a concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos não viola os direitos à saúde e a um meio ambiente equilibrado.
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Já o ministro André Mendonça propôs um voto intermediário, sugerindo a parcial procedência do pedido e estabelecendo um prazo para uma avaliação atualizada da política fiscal relacionada aos agrotóxicos.
O caso em questão envolveu uma ação movida pelo PSOL contra duas cláusulas do convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos da tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A primeira cláusula em disputa reduz a base de cálculo do ICMS em 60% para agrotóxicos em operações interestaduais, enquanto a segunda permite que estados e o Distrito Federal concedam a mesma redução em operações internas. Além disso, um decreto concedeu isenção total de IPI para agrotóxicos.
O PSOL argumentou que as isenções fiscais de agrotóxicos viola normas constitucionais, incluindo os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de infringir o princípio da seletividade tributária.
Edson Fachin, o relator, defendeu a procedência da ação, destacando que o uso indiscriminado de agrotóxicos pode causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Ele citou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre envenenamento por agrotóxicos e argumentou que isso aumenta os custos do sistema de saúde pública.
Além disso, Fachin mencionou o impacto negativo dos agrotóxicos nos trabalhadores que lidam com essas substâncias, enfatizando a necessidade de precaução por parte do poder público.
Ele enfatizou que os benefícios fiscais deveriam se concentrar em práticas menos poluentes e mais benéficas ao meio ambiente e à coletividade.
Por outro lado, Gilmar Mendes divergiu, alegando que a concessão das isenções através de benefícios fiscais para agrotóxicos não viola os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
Ele argumentou que a lesividade de um produto não o torna não essencial, e que há regulamentações rigorosas para a avaliação de agrotóxicos.
André Mendonça propôs um voto intermediário, defendendo a parcial procedência do pedido.
Ele estabeleceu um prazo de 90 dias para que o poder Executivo da União e dos Estados avalie a política fiscal relacionada aos agrotóxicos e atualize a carga tributária desses produtos.
Também solicitou a consideração de variáveis ambientais e o grau de toxicidade dos agrotóxicos ao determinar a tributação, caso a política fiscal seja mantida.
O julgamento está previsto para encerrar na sexta-feira, 27, a menos que haja um pedido de vista ou destaque.