Créditos de ICMS Fora da Base do IRPJ e CSLL: Vitória Judicial Reacende Alerta para Empresários

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Introdução

O cenário tributário brasileiro, conhecido por sua complexidade e constante mutação, acaba de registrar mais uma decisão judicial que merece atenção especial por parte de empresários. A juíza federal, Adriana Regina Barni, de Santa Catarina afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, legislação esta que buscava encerrar justamente esse tipo de discussão.

Mais do que uma simples vitória em primeira instância, o caso reacende um debate jurídico relevante e abre margem para que empresas reavaliem suas estratégias fiscais, especialmente em tempos de margens apertadas e alta competitividade.

O que está em jogo com essa decisão judicial

A decisão partiu da juíza Adriana Regina Barni, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Ela acolheu o pedido de um frigorífico catarinense para excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive para fatos geradores posteriores à Lei 14.789/23.

Na prática, o entendimento é de que tais créditos não representam lucro ou receita real para a empresa, mas sim um benefício fiscal concedido pelos estados. Isso significa que tributá-los como se fossem resultado da atividade econômica violaria fundamentos constitucionais, como o próprio Pacto Federativo.

A empresa autora da ação foi representada por um escritório especializado e sustentou seu pedido com base em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que já havia decidido anteriormente que esses créditos não deveriam ser considerados para fins de tributação federal.

Por que a Justiça decidiu assim, e quem será afetado por isso

A juíza baseou sua decisão em precedente do STJ (REsp 1.517.492), que já havia determinado a não inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL, com fundamento na preservação da autonomia dos estados. Segundo a magistrada, nem mesmo a entrada em vigor da LC 160/2017 e da nova Lei 14.789/23 muda essa interpretação.

Frigoríficos, cooperativas agrícolas, indústrias exportadoras e importadores, especialmente os que operam com incentivos fiscais estaduais, são os principais beneficiados por esse entendimento. Esses setores costumam utilizar créditos presumidos para equilibrar sua carga tributária e manter a competitividade frente ao mercado internacional.

Contudo, com a nova lei, a Receita Federal vem tentando reverter essa prática. Por isso, a decisão judicial não apenas preserva a segurança jurídica dessas empresas, mas também cria precedente valioso para outras organizações que estejam em situação semelhante.

O escudo estratégico diante da insegurança jurídica

O ambiente tributário brasileiro se transforma em ritmo acelerado, muitas vezes sem o devido tempo de adaptação por parte das empresas. Mudanças legislativas, interpretações divergentes entre os tribunais e iniciativas da Receita Federal para ampliar a arrecadação têm tornado o planejamento tributário uma questão de sobrevivência empresarial, especialmente para quem atua com operações complexas, como é o caso de muitos importadores e indústrias.

Nesse cenário desafiador, a Xpoents se posiciona como aliada estratégica. Com mais de duas décadas de atuação, nosso compromisso é blindar empresas contra riscos desnecessários, através de um planejamento que combina rigor técnico, visão de longo prazo e plena conformidade com a legislação vigente. Não oferecemos atalhos, entregamos caminhos sustentáveis.

Ao lado de nossos clientes, analisamos cenários, avaliamos impactos jurídicos e estruturamos soluções que melhoram a previsibilidade tributária. Esse trabalho, realizado com precisão e responsabilidade, tem permitido a centenas de empresas manterem sua operação saudável, mesmo diante de um cenário cada vez mais hostil do ponto de vista fiscal.

Conclusão

A decisão de Santa Catarina mostra que ainda há caminhos legítimos para a redução da carga tributária, mesmo em um cenário legal cada vez mais restritivo. Para empresários e importadores que atuam com benefícios fiscais ou pretendem explorar esses mecanismos, o momento de agir com estratégia e respaldo jurídico é agora.

Se você busca eficiência tributária e quer proteger sua empresa contra tributos indevidos, entre em conosco. Vamos juntos construir um planejamento sólido, eficaz e sob medida para o seu negócio.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.