
A reforma tributária em discussão no Congresso tem trazido à tona situações anômalas nos estados, com destaque para Alagoas.
O estado implementou um modelo de repasse de parte da receita do ICMS Verde para municípios que abrigam Unidades de Conservação. No entanto, essa medida, regida pela Lei nº 8.234/2020, tem sua legalidade questionada.
Constitucionalmente, 25% de toda a arrecadação de ICMS no estado de Alagoas deve ser destinada aos municípios. Contudo, a Lei nº 8.234/2020 alterou as regras para priorizar localidades com boas práticas ambientais.
O advogado tributarista aponta que a legislação, apesar de positiva em promover a sustentabilidade, criou uma regra desproporcional que favorece um pequeno número de municípios.
Ele destaca que apenas 2 municípios foram inicialmente beneficiados, gerando uma distribuição desigual de 1% da arrecadação do ICMS.
Segundo especialista, a legislação vigente fere os princípios da proporcionalidade, isonomia e igualdade, concentrando recursos em menos de 5% dos municípios do estado.
Ele propõe uma mudança na norma para garantir segurança jurídica e inclusão de municípios que, mesmo sem Unidades de Conservação estabelecidas, desenvolvem políticas ambientais.
A Lei nº 9.985/2000, que regula as Unidades de Conservação no Brasil, tem o objetivo de preservar ecossistemas por meio de categorias como Parques Nacionais e Reservas Biológicas.
No entanto, argumenta que o atual modelo de repasse do ICMS Verde em Alagoas cria um desincentivo para que novos municípios se engajem em práticas de conservação ambiental, perpetuando a desigualdade na distribuição de recursos.
As políticas ambientais, além de protegerem o meio ambiente, impulsionam a economia por meio de práticas sustentáveis, como o incentivo ao uso de energias renováveis e ao manejo sustentável de florestas.
O advogado conclui que a modificação da legislação e a ampliação das políticas ambientais são essenciais para um desenvolvimento sustentável e equitativo no estado.