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Empreendedores de SC e RS Recebem Prorrogação do ICMS

SC prorroga pagamento do ICMS para empresas afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul, visando auxiliar na recuperação dos negócios.
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ICMS

O governo de Santa Catarina adotou medidas tributárias específicas para prorrogar o pagamento do ICMS e o envio de declarações para empreendedores que têm negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. 

Essas ações foram implementadas para apoiar a recuperação das empresas prejudicadas pela recente catástrofe climática que atingiu o estado vizinho. As medidas são aplicáveis ao recolhimento de impostos dos estabelecimentos localizados em Santa Catarina.

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As empresas beneficiadas são aquelas do Regime Normal de Tributação, com unidades nos 95 municípios gaúchos que foram declarados em estado de calamidade, bem como nos demais 323 municípios que estão em situação de emergência. 

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), o principal setor beneficiado por esta medida é o comércio varejista e atacadista em geral.

Conforme definido no decreto publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira, 10 de junho, será concedida a prorrogação do vencimento do ICMS normal por até dois meses para os pagamentos referentes aos meses de junho, julho e agosto. 

O novo cronograma de pagamento é o seguinte: o pagamento do imposto apurado e declarado em maio deverá ser feito até 10 de agosto de 2024; 

O pagamento do imposto apurado e declarado em junho deverá ser feito até 10 de setembro de 2024; e o pagamento do imposto apurado e declarado em julho deverá ser feito até 10 de outubro de 2024.

Para que as empresas possam usufruir desse benefício, será necessário apresentar um laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), que ratifique um laudo emitido por um órgão da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, comprovando os prejuízos sofridos. 

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É importante destacar que a prorrogação do ICMS não se aplica ao imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.

As empresas interessadas deverão solicitar o benefício mediante um pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.