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DUIMP: O Que é e como Mudará na Importação

Conheça a DUIMP, acompanhe o texto para entenda mais sobre DUIMP e o que mudará na importação.
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Sumário

DUIMP é a abreviação para a Declaração Única de Importação. Mas qual é a importância da DUIMP ?

Ora, a DUIMP é uma medida adotada pelo Governo Federal do Brasil objetivando à implantação de um novo processo de importação, que ofereça benefícios às empresas que atuam diretamente com o comércio exterior.

A DUIMP irá substituir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI).

Com esse processo:

* o registro da mercadoria precederá sua entrada no país e será feito em paralelo à obtenção das licenças para operações de importação;

* o novo documento eletrônico do processo de importação agrupará informações de diversas naturezas: administrativa, comercial, aduaneira, financeira, fiscal e logística.

* será feita uma padronização, que ocorrerá durante o trânsito da mercadoria, permitindo que chegue ao destino sem grandes embaraços, evitando certos custos e eventuais perdas de material com a armazenagem no local;

Já em um primeiro momento é possível observar a simplificação proposta por esse processo.

Além disso, a DUIMP poderá ser implementada tanto nos sistemas públicos quanto nos sistemas privados.

Por isso, as alterações da DUIMP incluem uma total reformulação sistêmica, normativa e procedimental, visando, obviamente, todos os órgãos governamentais envolvidos nas operações de importações mais eficientes.

A ideia é facilitar a comunicação entre as empresas e o governo, oferecendo um sistema mais eficiente e harmônico.

Por isso, a expectativa é de uma redução de 40% nos prazos médios dos trâmites de liberação das mercadorias na importação.

Com isso, uma redução de 17 para 10 dias, proporcionando assim uma redução de custos na cadeira logística das empresas.

Quais são as vantagens?

Além das vantagens citadas acima, existem outras inúmeras, como a flexibilização, centralização, rapidez na validação e a harmonia dos processos integrados ao sistema.

Ou seja, o processo será mais fácil, rápido e eficiente, já que a declaração funcionará como licença única para múltiplos tipos de operação de importação.

Com isso, ficará mais simples para o empresário que lida diariamente com as muitas dificuldades na importação.

Além disso, é possível observar um aproveitamento evidente na relação tempo e energia, afinal com a concessão de licenças, se ganha versatilidade frente às inúmeras operações antes envolvidas.

Fora a diminuição de erros por lançamento de informações em sistemas diversos, bem como a redução da papelada.

Com a DUIMP, será permitida uma centralização das informações e dos pagamentos de imposto e taxas.

Além disso, haverá a validação automática de dados declarados e o aprimoramento na liberação de cargas, já que será possível agendar inspeções dos produtos pelos órgãos responsáveis.

Assim, uma base de dados com descrição das mercadorias já importadas será uma excelente fonte de consulta.

Ademais, como dito anteriormente, a perspectiva é de que haverá uma redução de prejuízos tanto em relação às mercadorias em si como no que diz respeito ao tempo despendido nos processos, uma vez que, em alguns casos, o despacho poderá ser antecipado.

Fora tudo isso, ainda haverá um maior controle das operações.

Como funciona a DUIMP?

Como explicamos em um momento anterior, a DUIMP irá substituir as Declarações de Importação (DI), a Declaração Simplificada de Importação (DSI), a Licença de Importação (LI) e a Licença Simplificada de Importação (LSI), essas duas últimas no que for pertinente às inspeções.

Com o registro antecipado, será possível fazer a parametrização durante o trânsito da mercadoria, possibilitando que o produto chegue ao destino já desembaraçado, o que evita, por exemplo, armazenamentos nos terminais.

Poderá acontecer o registro prévio ao Licenciamento ser deferido, entretanto só acontecerá o desembaraço depois de efetivado o vínculo entre os dois documentos.

Melhor explicando:

Carga x Mercadoria – Haverá uma diferenciação entre carga e mercadoria, ou seja, o importador poderá realizar o desembaraço parcial da carga visando dar o seguimento às mercadorias que, eventualmente, estejam em situação do risco ou de análise por parte das autoridades.

LI Guarda Chuva – Vai permitir o registro de um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros, desde que sejam embarques regulares e com mercadorias de mesmas características.

Fim da DTA – A DUIMP também será utilizada na operacionalização da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias, fazendo o papel da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Nesse sentido, ela deixará de existir e a empresa importadora poderá nacionalizar as mercadorias que já tenham sido removidas fazendo uso do mesmo documento.

Catálogo de Produtos e a relação com a DUIMP

O Catálogo de Produtos será o módulo do Portal Único, por isso as empresas deverão preencher previamente as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.

Por isso, como essa integração dos órgãos do governo no Portal Único de Comércio Exterior irá agilizar bastante o fluxo das operações, as empresas também terão que fazer sua parte, preenchendo o Catálogo de Produtos, para que as facilidades encontradas na DUIMP sejam concedidas.

Salienta-se que o objetivo desse preenchimento é aumentar a qualidade da descrição dos produtos. Através das informações organizadas, documentos anexados, imagens e fotos, para melhorar a operação.

Outro ponto importante é que a agilização dos trâmites será feita, também, com a reutilização das informações em operações futuras, não necessitando de um novo registro dos mesmos dados, tendo em vista que será gerado um número específico de referência.

Destaca-se que o Cadastro permitirá o fornecimento de informações do produto uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, o que proporcionará uma maior agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO).

Melhor explicando:

* Licença de Importação – No caso da concessão, quando necessária, da Licença de Importação (LI) ela vai ser para o ‘produto’, ao invés da obtenção da LI a cada operação. Além disso, havendo necessidade desse controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do próprio Catálogo de Produtos.

* Histórico do importador – Outro benefício aos importadores será a criação de um histórico de operações comerciais por produto, permitindo um melhor gerenciamento de riscos. Ou seja, o Catálogo vai disponibilizar à administração aduaneira um histórico recorrente daquele importador, possibilitando assim um tratamento mais ágil já que são processos habituais, o que poderá reduzir a inspeção física das mercadorias, conforme alteração na IN SRF 680/06 para conferência descentralizada.

* Classificação Fiscal de Mercadoria – Cada insumo/produto importado ou exportado precisará ser cadastrado de forma detalhada no Catálogo de Produtos, através do preenchimento de campos estruturados com informações especificas e parametrizáveis para cada NCM. E, no caso de edição e qualquer mudança que ocorrer nessa nomenclatura, um histórico ficará registrado. Hoje essas informações são apresentadas em forma de texto livre e não são padronizadas, o que permite que a qualidade da descrição fique comprometida.

Por fim, listaremos logo abaixo, mais uma vez, quais serão as novas mudanças proporcionadas pela DUIMP!

* Terá uma mesma Licença de Importação (LI) para mais de um embarque

Com a DUIMP, será possível embarcar em quantos embarques forem necessários e iremos descontando o saldo autorizado conforme for utilizado – consequentemente os armadores embarcarão mais, o planejamento dos importadores e agentes sofrerão menos variações e menos clientes chorarão dizendo que suas fábricas pararam.

* Quanto a armazenagem da carga

O controle das cargas será realizado pelo depositário no módulo CCT do Portal Único Siscomex ou seja, as zonas primárias e secundárias serão responsáveis por informar se a carga está com ela ou para onde foi, sendo necessário permanecer nas áreas alfandegadas apenas a pedido de algum órgão ou por interesse do importador.

* Catálogo dos produtos

Padronização no controle dos produtos, para melhor auxiliar a Receita Federal e órgãos anuentes a realizar a gestão de risco, para que seu sistema detecte onde é realmente necessária a ação humana intervir.

* Pagamento centralizado dos tributos e taxas

  • Custos como: II, IPI, PIS, COFINS, TUS, AFRMM, ICMS e Antidumping deverão ser centralizados no mesmo módulo para conferência e pagamento.

* Integração com C.E Mercante

Que reduzirá a redundância das informações, bem como acelerará o preenchimento da Declaração e, havendo discrepância, facilitará para que todos os envolvidos encontrem o problema, pois estarão na mesma plataforma e todos os envolvidos poderão consultar em tempo real o progresso da carga.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.